TJSP 08/05/2020 - Pág. 1534 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
1534
se. - ADV: PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP)
Processo 1000246-10.2020.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Maria Bortolini
- Marli Panichi - Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se por manifestação da autora por mais 10 (dez) dias. Decorridos, no
silêncio, intime-se a requerente para que se manifeste em cinco (05) dias sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: JOÃO IRIO
NAVARRO PINHEIRO (OAB 333044/SP), LUCIANA DA COSTA GARCIA (OAB 314029/SP)
Processo 1000310-20.2020.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0004043-11.2019.8.26.0132 - Juizo da 1ª vara
cível) - Centro Sul Representações,comércio, Importqação e Exportação Ltda. - Josiane Aparecida dos Santos Pego - - Valdenir
Lopes Pego - Vistos. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA FREIRE LOPES (OAB 244553/SP)
Processo 1000485-14.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação São Bento
de Ensino - Uniara - Kevin Zanoni - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada da petição inicial e da senha para acesso ao processo digital. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado de citação
e intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1000502-55.2017.8.26.0347 - Monitória - Obrigações - Mario José Ferreira Gomes - Antonio Luiz Scabelo - Angelo Scabelo - Vistos. Ante a certidão de fl. 173, declaro preclusa a prova pericial requerida pelo correquerido, Antonio
Luiz Scabelo. No mais, decurso o prazo de resposta sem prova do pagamento do débito e sem oposição de embargos pelos
requeridos, constituído fica, de pleno direito, o título executivo, a teor do art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, convertendose o mandado inicial em executivo. Ponderando a revelia do correquerido Ângelo Scabelo, ainda que os prazos devam correr
independentemente de sua intimação, a partir da publicação de cada ato decisório (art. 346, do CPC), não se pode desprezar
a redação do art. 523, do CPC, cujo dispositivo não exclui o executado revel sem patrono constituído nos autos, indicando
a necessidade de sua intimação pessoal (AI nº 2185307-37.2016.8.26.0000. Relatora Cristina Zucchi. 26/10/2016). A este
respeito, destaco: “Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. No caso em que o processo corre à revelia do executado
ou sem que haja advogado constituído nos autos para a defesa dos interesses do devedor, é necessária a sua intimação
pessoal para cumprimento da obrigação, sob pena de ofensa ao contraditório e à ampla defesa do devedor na oportunidade
mais crítica do processo. Decisão recorrida mantida. Agravo improvido.”. (AI nº 2101523-65.2016. Relator Soares Levada.
08/06/2016). Assim, na forma do art. 509, § 2º, e do art. 523, ambos do Código de Processo Civil, intimem-se a(o)s executada(o)
s, sendo o Sr. Ângelo Scabelo, pela via postal e o coexecutado Antonio Luiz Scabelo, via DJE, através de seus patronos
para, querendo, efetuarem voluntariamente o pagamento do débito lançado pela(o) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias,
acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios no importe
de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, e penhora (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC). Decurso o prazo para pagamento
sem quitação voluntária, iniciar-se-á, sucessivamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente a(o) executada(o), nos próprios autos, sua impugnação, cuja peça de defesa deverá restringirse às matérias elencadas no art. 525, da Lei Adjetiva. Oportunamente, intime-se a(o) exequente para manifestação. Antes,
providencie a parte exequente o recolhimento das despesas postais, além da memória atualizada do débito. Intime-se. - ADV:
MARCO ANTONIO DE MELLO FERNANDES (OAB 384474/SP), GERSON THOMAZETTI (OAB 204792/SP), VANESSA FIDELIS
LIRA (OAB 381362/SP), ANDRE LUIZ REDIGOLO DONATO (OAB 305781/SP), ANTONIO DONATO (OAB 45278/SP)
Processo 1000650-61.2020.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Lazaro Aparecido Ferreira - Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência
formulado pela parte autora nestes autos de BUSCA E APREENSÃO que Banco Daycoval S/A move contra Lazaro Aparecido
Ferreira e, em consequência, revogo a liminar anteriormente concedida e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Compulsando os autos observo que não houve efetivação
de bloqueio ou anotação no prontuário do veículo, razão pela qual o pedido de desbloqueio não comporta acolhida. Nos termos
do artigo 1.000 do CPC, dou a sentença por transitada nesta data, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado desta
sentença. Sem honorários, posto que não houve citação. Custas remanescentes, se houver, a cargo do desistente, nos termos
do art. 90 do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Solicite-se a devolução do mandado de
busca e apreensão e citação, independentemente de cumprimento. P.I.C. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB
269755/SP)
Processo 1000838-54.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associacao Sao Bento
de Ensino - Jessica Gabriela Pereira dos Santos - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada da petição inicial e da senha para acesso ao processo digital. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado de citação
e intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1001039-85.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Dirce Gomes
Jardim - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se por comunicação do(s) julgamento(s) do(s) agravo(s)
interposto(s), acompanhada da(s) respectiva(s) certidões de decurso de prazo para eventuais recursos, tornando-me conclusos
oportunamente. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1001041-55.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Jose
Masseli Affonso - Banco do Brasil S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Manifestem-se as partes sobre a manifestação pericial de fls.
313/316. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA
(OAB 308606/SP)
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