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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 - Página 1715

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TJSP 08/05/2020 - Pág. 1715 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3039

1715

(comunicação do acidente, benefícios -concessão, indeferimento e suspensão-, prazos, tratamento, salário de contribuição etc.).
Do ofício, faça-se constar todos os dados qualificativos da parte autora, bem como o número de benefício que, eventualmente,
for mencionado da inicial. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ordem/ofício. Não obstante, valendo-se de cópia
desta decisão, devidamente assinada digitalmente, deverá a parte-autora junto à(s) empregadora(s), solicitar informações sobre
suas atividades desempenhadas na empresa, data da admissão, afastamento do trabalho, diagnóstico e escala dos últimos
salários. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ordem/ofício. Destaco que caberá à parte autora-interessada
providenciar a impressão e o protocolo do presente ofício junto à empresa-requerida, juntando-se comprovante nos autos.
Observe-se. Com as respostas dos ofícios, dê-se ciência às partes. Por fim, considerando a atual crise de saúde pública
decorrente da pandemia de disseminação do COVID-19, bem como a indicação de que o IMESC suspendeu a realização de
novas perícias, deixo, por ora, de determinar a realização de perícia técnica, o que será determinado para momento oportuno,
após o encerramento da fase postulatória. Intime-se. - ADV: MARCIA BARBOSA DA CRUZ (OAB 200868/SP)
Processo 0002277-75.2020.8.26.0361 (processo principal 1006377-06.2019.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Locação de Imóvel - Geraldo Miranda - Vistos. 1- Primeiramente, certifique-se o trânsito em julgado da sentença nos
autos principais. Após, altere-se o presente, para cumprimento de sentença definitivo. 2- Em seguida, tornem conclusos. Intimese. - ADV: CEZAR MACHADO LOMBARDI (OAB 196726/SP)
Processo 0003822-83.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1006576-83.2017.8.26.0361) (processo principal 100657683.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Upm Manufatura e Comércio de Produtos Florestas Ltda
- Vistos. 1- Esclareça a parte exequente a distribuição do presente incidente de cumprimento de sentença, uma vez que sequer
foi declarado a eficácia executiva do título nos autos de conhecimento sob o n.º 1006576-83.2017.8.26.0361 no prazo de 05
dias. 2- Decorrido prazo, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: MICHELE MOREIRA RODRIGUES MACIEL
(OAB 187312/RJ), DAVID LÔBO LISBÔA (OAB 153581/RJ)
Processo 0008159-52.2019.8.26.0361 (processo principal 1005448-91.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Sandoval Domingos da Silva - Thais Reis de Araujo Vieira e outro - Fls. 143/144: Diante do bloqueio parcial de
valores, conforme protocolos retro acostados, procedi a transferência determinada, procedendo-se então na penhora, servindo
o comprovante de deposito à formalização da constrição (Art. 839, CPC). Ciência a parte exequente. 2- Providencie a parte
exequente, no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas referente a intimação da parte executada para eventual impugnação,
em 05 dias, observando-se o disposto nos incisos I e II do § 3º do artigo 854 do CPC. - ADV: ANA PAULA ABDO FERNANDES
(OAB 347134/SP), EDI PAULA SILVA E SOUZA (OAB 120587/SP)
Processo 0014224-39.2014.8.26.0361 (apensado ao processo 1003686-16.2013.8.26.0361) (processo principal 100368616.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - JOSENILDO JOSEMIR DA SILVA - - JANDIRA MARIA
DA SILVA - Mudar SPE 6 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Mariana Cristina Vidal - Gestora Judicial Lut - Intermediação
de Ativos e Gestão Judicial - Vistos. Manifeste-se a parte executada sobre a petição de fls. 659/660, no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para manifestação em cinco dias. Oportunamente,
tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ANA CAROLINA BARUCHI TAMBUCCI (OAB 359012/SP), WALTER VECHIATO JUNIOR
(OAB 137390/SP), SUELI DE MORAES CIPULLO (OAB 179101/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), CYBELLE
GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), ISABEL CRISTINA MACEDO DELGADO (OAB 64232/SP)
Processo 0015457-95.2019.8.26.0361 (processo principal 1012965-21.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação e Cultura Sociedade Simples Limitada - 1- Providencie a parte
exequente o recolhimento dos custos do serviço de impressão do sistema BACENJUD realizado às fls. 21/22, no valor de R$
16,00 (POR EXECUTADO), na guia FEDTJ, código 434-1, no prazo de 5 dias. 2- A fim de possibilitar a pesquisa via INFOJUD,
providencie o recolhimento das custas no valor de R$ 16,00 (POR EXECUTADO), na guia FEDTJ, código 434-1. - ADV: JULIO
AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP), ANDREA VIANNA FEIRABEND (OAB 127093/SP)
Processo 1000115-90.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Eduardo Mithio Era - - Herio
Felippe Moreira Nagoshi - Vistos. Recebo a petição de fls. 27 com documentos de fls. 28/32 como emenda da petição inicial.
Anote-se. 1- De início, observo que a parte autora recolheu a menor o valor das custas judiciais (fls. 28/29), pois nos termos
da Lei Estadual 11.608/03 (alterada pela Lei 16.897/18), o valor das custas judiciais deve corresponder ao equivalente a 1%
do valor atribuído à causa ou ao valor mínimo de alçada equivalente a 5 UFESP’s (Lei 11.608, art. 4º, § 1º). Portanto, no caso
dos autos, em sendo o 1% do valor da causa inferior a 5 UFESP’s, este deve ser o valor a ser recolhido. Assim, providencie a
parte autora o recolhimento da diferença do valor das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento
da distribuição (CPC, art. 290), independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo, sem o recolhimento da diferença
das custas, tornem os autos conclusos para decisão. Observe-se. 2- Uma vez recolhida a diferença das custas, tem-se por
preenchidos os requisitos legais da petição inicial. 3- Prosseguindo, considerando a atual crise de saúde pública decorrente da
pandemia de disseminação do COVID-19, deixo, por ora, de designar audiência prévia de tentativa conciliação entre as partes.
Com efeito, é certa a possibilidade das próprias partes chegarem a eventual acordo extrajudicial. Igualmente, destaco que será
tentada a composição amigável das partes, por ocasião da solenidade de instrução, debates e julgamento. 4- Por carta, CITESE a parte requerida para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena dos efeitos da revelia (CPC,
art. 344). Servirá a presente, por cópia digitada, como carta-mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 5- Sem
prejuízo, providencie a serventia a conferência, vinculação e inutilização das guias DARE trazidas com a inicial, nos termos do
Comunicado CG 136/2020, certificando-se nos autos. Intime-se. - ADV: EDUARDO MITHIO ERA (OAB 300064/SP)
Processo 1000298-37.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - Bradesco Vida e Previdência S.A. - Providencie a parte autora o recolhimento das despesas postais (R$ 23,55, por pessoa
e por endereço) para a devida citação/intimação no prazo de 5 dias. Tendo em vista o recolhimento para expedição de apenas
uma carta, conforme fls. 440. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1000406-90.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Rcom Equipamentos e Serviços
para Telecomunicação Ltda. Epp - Mediterraneo Emp Imobiliario e Construções Ltda - Vistos. 1- Providencie o requerido, no
prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob as penas legais, sem
nova intimação. 2- Sem prejuízo, consoante às alegações contidas na peça de defesa, nos termos do artigo 351 do CPC,
manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Atente-se. 3- Apresentada a réplica pela parte autora, sem
inovações jurídicas (ou certificado o decurso do prazo), providencie a serventia a intimação das partes, por ato ordinatório,
para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos
para despacho saneador ou julgamento do feito no estado em que se encontra o processo. Observe-se. 4- Com efeito, havendo
apresentação de documentos novos ou inovação jurídica, em réplica, providencie a serventia a intimação da parte requerida,
por ato ordinatório, para se manifestar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Atente-se. Observado o contraditório, ou seja,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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