TJSP 08/05/2020 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
1725
equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; e, III - não possua recursos financeiros em
aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. No caso dos autos, observo que a parte
interessada não trouxe documentos capazes de comprovar sua hipossuficiência econômica, bem como contratou advogado
particular dispensando os serviços da Defensoria Pública. Ademais, consta que é casado, não tendo apresentado a comprovação
de renda com documentos pertinentes, tais como Declaração de Imposto de Renda de eventual cônjuge/companheiro. Assim,
antes de indeferir o pedido formulado, nos termos dos artigos 9º e 10 do CPC, deverá o interessado comprovar nos autos não
possui meio de arcar com as despesas do processo. Com isso, nos termos da Deliberação retro, deverá o inventariante dos
espólios requeridos, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do pedido, os seguintes documentos:
a) cópia dos extratos bancários das contas de sua titularidade, dos últimos 03 (três) meses, e das contas de eventual
cônjuge/companheira(o); b) cópia dos extratos de seu cartão de crédito, dos últimos 03 (três) meses, e de eventual cônjuge/
companheira(o); c) cópia dos últimos 03 (três) comprovantes de seus rendimentos (demonstrativos de pagamento, holerites,
benefícios previdenciários e etc.), e de eventual cônjuge/companheira(o); d) cópia das 03 (três) últimas declarações de imposto
de renda entregues à receita federal, por si e por eventual cônjuge/companheira(o); Ou, no mesmo prazo, providencie a parte
interessada o recolhimento das custas judiciais, despesas processuais e taxa previdenciária de procuração judicial. Decorrido o
prazo, com ou sem a emenda da inicial e a juntada dos documentos indicados (ou recolhimento das custas e despesas) tornem
os autos conclusos para decisão. 2. Manifeste-se o requerente em réplica à contestação apresentada às fls. 163/179, no prazo
legal. 3. Sem prejuízo do prazo para réplica, deverá o requerente trazer aos autos: a) certidão de distribuição vintenária, que
deverá contemplar processos findos e em andamento, em nome dos requeridos; b) certidão de objeto e pé da ação de inventário,
processo nº 1006012-75.2015.8.26.0361, em trâmite perante o juízo da 4º Vara Cível desta comarca; c) certidão de objeto e
pé de eventual(is) processo(s) relacionado(s) à ação(ões) possessória(s) em nome dos requeridos. 4. Proceda a Serventia
à inclusão dos confrontantes citados as fls. 157 no cadastro processual do presente processo. 5. Defiro o requerimento de
fls. 640. Expeça-se novo mandado de confrontação, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, preferencialmente aos finais de
semana, conforme requerido. 6. Manifeste-se o requerente quanto à citação dos confrontantes tabulares, ainda não citados.
Prazo para cumprimento dos itens 3 e 6: cinco dias. Intime-se. - ADV: ROBSON DA CUNHA MEIRELES (OAB 222640/SP),
RENATA ENJYOGI CARIA (OAB 374228/SP)
Processo 1009554-38.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria Jose Silveira Borovina - Esdras Silveira Berovina - - Alessandra Silveira Borovina - - Raquel Silveira Borovina Mesquita - - Viviane Silveira Borovina de
Souza - - Fernanda Borovina Oliverio - - Fabiana Silveira Borovina de Araujo e outro - Fazenda Municipal de Mogi das Cruzes
e outros - Edna Camillo e outros - Vistos. Fls. 547: A requerente deverá solicitar a certidão vintenária, nos termos do despacho
de fls. 539, junto ao cartório distribuidor local. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para a juntada. Int. - ADV: NATAN FLORENCIO
SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP), CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP), MIRANEY MARTINS
AMORIM (OAB 104871/SP)
Processo 1011277-92.2014.8.26.0361 - Usucapião - Propriedade - Marilia Pacheco da Silva - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão.
Se decorrido o prazo legal e nada requerido, arquivem-se os autos, devendo a Serventia proceder às anotações necessárias.
Int. - ADV: ANA CRISTINA CAVALCANTI (OAB 171099/SP)
Processo 1019384-57.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Raquel da Conceição Souza - Abel
Alves Moreira - Vistos. Compulsando os autos verifiquei que o documento juntado pela requerente às fls. 20/22 aponta como
titulares do domínio do imóvel usucapiendo as pessoas de DARIO LEANDRINI e ADINA LEANDRINI, sendo que o aqui requerido
Espólio de Abel Alves Moreira figura apenas como compromissário comprador, não havendo prova da efetiva transferência da
titularidade. Nestes termos, necessária a regularização do polo passivo da presente ação para inclusão dos titulares do domínio
do imóvel. Ademais, verifica-se que os confrontantes tabulares do lado direito do imóvel usucapiendo, indicados no Ofício do
2º ORI desta comarca (fls. 154/167) também não foram citados para esta demanda. Dessa forma, chamo o feito à ordem para
determinar à parte requerente que emende a petição inicial no prazo de quinze dias, para incluir no polo passivo da presente
ação os titulares do domínio sobre o imóvel usucapiendo, conforme documento de fls. 20/22. Deverá a requerente, ainda: 1)
Manifestar-se quanto à citação dos confrontantes tabulares do lado direito do imóvel objeto desta ação, indicados pelo ORI às
fls. 154/167, providenciando o necessário para as respectivas citações; 2) Trazer aos autos certidão vintenária de distribuição,
devendo abranger processos findos e em andamento, em nome dos titulares de domínio; 3) Trazer aos autos certidão de objeto
e pé de eventuais ações possessórias ou de inventário porventura existentes em nome dos titulares de domínio sobre o imóvel.
Intime-se. - ADV: LETICIA SEDOLA COELHO (OAB 336311/SP), MARCO ANTONIO HENGLES (OAB 136748/SP)
1ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0265/2020
Processo 0001886-57.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1014099-20.2015.8.26.0361) (processo principal 101409920.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - J.E de Paula Academia Herbert Pereira de Matos - CiÊncia às partes acerca do ofício juntado. - ADV: MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP),
VANESSA ALVES DA SILVA (OAB 285363/SP), ERICA APARECIDA DE OLIVEIRA DUARTE (OAB 237074/SP)
Processo 0005778-71.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1015002-21.2016.8.26.0361) (processo principal 101500221.2016.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - D.C.F.P. - W.R.M. - - A.G.A.C.
e outros - Ante a informação de pág.301, que a distribuição da carta precatória foi rejeitada, uma vez que Malote Digital
está inoperante para o Estado de Minas Gerais, intime-se a parte autora para nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016
providenciar a distribuição da carta precatória através do peticionamento eletrônico junto à Comarca e Tribunal de Justiça de
ITANHANDU/MG. - ADV: TATIANE CLARES DINIZ (OAB 300009/SP), SONIA REGINA MONTEIRO MARCONDES RODRIGUES
(OAB 74082/SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP), RENATA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB
189660/SP)
Processo 0007537-07.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1012393-65.2016.8.26.0361) (processo principal 101239365.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Sul Mineira Alimentos Ltda - Manifestem-se as partes no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º