TJSP 08/05/2020 - Pág. 2073 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
2073
SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), FERNANDO JOSÉ RAMOS BORGES (OAB 271013/SP)
Processo 1007772-48.2020.8.26.0405 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Liderança Capitalização S/A Falida Rr Donnelley Editora e Gráfica Ltda - - Massa Falida Rr Donnelley Moore Editora e Gráfica Ltda - FERNANDO BORGES
- ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÕES E DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS LTDA - Intimem-se a falida e Administradora
Judicial para manifestação. Int. - ADV: EDSON PROCIDONIO DA SILVA (OAB 165866/SP), FERNANDO JOSÉ RAMOS BORGES
(OAB 271013/SP), JULIA TAMER LANGEN (OAB 290876/SP), MARÍLIA DO CARMO ANDRADE (OAB 374636/SP), CÁSSIO
MACHADO CAVALLI (OAB 420342/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO SERGIO LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELY APARECIDA ROCHA QUIRINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0166/2020
Processo 0003963-67.2020.8.26.0405 (processo principal 1014846-95.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 49/51, opostos contra a
decisão de fls. 47, porquanto tempestivos. Assiste razão à embargante. Desta feita, sano a contradição para que passe a
constar: “Considerando não haver prejuízo para a executada, recebo a petição de fls. 45/46 como emenda à inicial, anotandose. Intime-se a executada, via postal, sobre aalteração do valor exequendo, com cópia da petição de fls. 45/46.” Pelo exposto,
ACOLHO os embargos de declaração. Intime-se. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0004066-11.2019.8.26.0405 (processo principal 1028221-32.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Luisa da Silva Marcelino - Sergio Benedito da Silva - Vistos. Fls. 28/30: Manifeste-se o exequente, no prazo
de 05(cinco) dias, acerca da proposta de acordo. Intime-se. - ADV: GISELE SEDLACEK MOANA (OAB 212164/SP), MARCUS
MORTAGO (OAB 316848/SP), MAURÍCIO GARCIA SEDLACEK (OAB 186583/SP), ANTONIO CARLOS MOANA (OAB 30932/
SP), MARIANA MORTAGO MINNONE (OAB 219388/SP)
Processo 0006323-09.2019.8.26.0405 (processo principal 1024622-56.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigações - Triunfo Locadora de Veículos Ltda. - Generali Brasil Seguros - Manifestem-se as partes quanto a Retificação
e atualização do cálculo de fls.60, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LUCIANO
ROBERTO DE ARAUJO (OAB 329592/SP)
Processo 0006449-25.2020.8.26.0405 (processo principal 1002273-25.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Fieo - Fundação Instituto de Ensino para Osasco - Unifieo - Providencie a parte exequente, no
prazo de 05 (cinco) dias, a juntada de cálculo atualizado do débito,com a devida inclusão das custas de satisfação, bem como
o recolhimento da taxa de pesquisa. Fica(m) cientificado(s), ainda, de que os autos serão remetidos ao arquivo provisório,
independentemente de nova intimação, caso decorrido o prazo assinalado sem manifestação. - ADV: ANTONIO MARCOS VIANA
DOS SANTOS (OAB 299804/SP), HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 0006502-40.2019.8.26.0405 (processo principal 1009418-64.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vando Aparecido de Melo - Domus Estrada das Rosas Empreendimentos
Imobiliários Spe Ltda - (Recolha o exequente corretamente o valor da taxa de desarquivamento no valor vigente em 2020)
- ADV: GERVASIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 120211/SP), THAÍS MONTEIRO DE SOUZA (OAB 388588/SP), GLAUBER
ORTOLAN PEREIRA (OAB 305031/SP), JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB 156989/SP)
Processo 0006721-53.2019.8.26.0405 (processo principal 1006957-22.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Cédula de Crédito Bancário - Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Determinei a expedição de ordem de
indisponibilidade de ativos financeiros, via BacenJud, conforme extrato retro. Realizada a verificação da resposta, não foram
encontrados valores em nome da executada ALPHA MIX EXPRESS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. Foi obtido o bloqueio
de valores em nome do executado JOSE CARLOS DA SILVA junto às instituições financeiras informadas. Intime-se o executado
JOSE CARLOS DA SILVA, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço da citação ou no ultimo endereço cadastrado nos
autos, para eventual manifestação, no prazo de 05(cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando ciente de que
não será novamente intimado quando da conversão da indisponibilidade em penhora, uma vez que já tem conhecimento da
constrição, expedindo-se, ato continuo, mandado de levantamento em favor do credor. Para tanto, providencie o exequente
o recolhimento da taxa postal, no prazo de cinco dias, sob pena de desbloqueio. Havendo manifestação sobre o bloqueio, via
BacenJud, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo
mesmo prazo. Com a manifestação ou decurso de prazo, torne os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: FLAIDA
BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB 96864/MG)
Processo 0018293-74.2017.8.26.0405 (processo principal 1026105-87.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a - - Associação dos Advogados do Banco do Brasil Asabb - Etna Steel Indústria
Metalúrgica Ltda - Vistos. Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via BacenJud, conforme
extrato retro. Foi obtido o bloqueio de valores em nome do(s) executado(s) junto à(s) instituição(ões) financeira(a) informada(s).
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, para eventual manifestação, no prazo de 05(cinco) dias, nos
termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando ciente de que não será novamente intimado quando da conversão da indisponibilidade
em penhora, uma vez que já tem conhecimento da constrição, expedindo-se, ato continuo, mandado de levantamento em favor
do credor. Havendo manifestação sobre o bloqueio, via BacenJud, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil,
dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo. Com a manifestação ou decurso de prazo, torne os autos
conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: FREDERICO AUGUSTO GONÇALVES MARTINS (OAB 329694/SP), DANIELA DE
PAULA CARVALHO (OAB 304408/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 0019326-31.2019.8.26.0405 (processo principal 1005631-61.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Francisco Braz da Silva - Vistos. Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos
financeiros, via BacenJud que foi devidamente cumprida, conforme extrato retro. Realizada a verificação da resposta, não foram
encontrados valores em nome do(s) executado(s). Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo
de cinco dias. Em caso de inércia por prazo superior a 05(cinco) dias, arquivem-se os autos, independentemente de intimação.
Intime-se. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º