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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 - Página 2079

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TJSP 08/05/2020 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3039

2079

SP), GUILHERME NUNES DE MATOS (OAB 352994/SP), RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 293630/SP)
Processo 1002168-43.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Fls. 112: Indefiro por ora a citação por edital. Observo que a carta retornou com aviso de não procurado às fls. 98, de
modo que sequer foi recebida pela parte executada no endereço informado. Assim, manifeste-se o exequente requerendo o que
de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, para fins da realização da citação do executado. No silêncio, remetam-se os presentes
autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP)
Processo 1002386-37.2020.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Carlos Andre Souza Lima - Vistos. Defiro o improrrogável prazo de 48 horas para o atendimento à determinação de fl. 22.
Decorrido o prazo sem o recolhimento, fica desde já determinado o CANCELAMENTO da distribuição da presente ação (art. 290
do CPC). Int. - ADV: LOURIVAL DE ARAUJO (OAB 57628/SP), MAURO ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 173427/SP), DIEGO
SANTOS SANCHEZ (OAB 276534/SP), ALETUZA BADANAI DE ARAUJO SANTOS (OAB 216963/SP)
Processo 1003289-72.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Pereira - Vistos.
Promova a Sra. Escrivã a pesquisa de endereços do requerido junto ao sistema BACENJUD, como pugnado na inicial. Com a
resposta, intime-se o autor para manifestação e emenda da inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de súbito indeferimento.
Intime-se. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1003316-60.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
SA - Laucy Usinagem e Queimaduras Industriais Ltda Epp e outros - Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo
sem manifestação, remeta-se ao arquivo. Int. - ADV: PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), ANDRE PAULA MATTOS
CARAVIERI (OAB 258423/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1004211-89.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA Vistos. Para análise do pedido, providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha de débito atualizada, com a
devida inclusão das custas de satisfação (custas finais), previstas no art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003. No silêncio, remetam-se
os presentes autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: FLAVIA CAROLINA SANTOS PRIETO (OAB 242203/SP), PAULO DE TARSO
MONZANI (OAB 321165/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1005299-60.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ocean Produtos Hospitalares Ltda
- Epp - Vistos. Fls. 287/293: Observo que a pesquisa Bacenjud de fls. 284/285 foi realizada com fundamento no CNPJ da
executada devidamente cadastrada nos autos, bem como não há possibilidade sistêmica da realização da pesquisa Bacenjud
com o CNPJ incompleto, como requerido pela parte exequente. Ademais, requer a exequente que a pesquisa seja realizada
em nome das filiais da executada, as quais não são parte nos presentes autos. Assim, nos termos do artigo 133 e seguintes,
observo que o pedido de desconsideração de personalidade jurídica, não sendo pleiteado na inicial, deve ser instaurado de
forma incidental. Desta forma, determino que a parte exequente regularize em 15 dias a forma do ajuizamento do pleito de
desconsideração de personalidade jurídica, nos moldes previstos legalmente. Ou no mesmo prazo, requeira o que de direito em
termos de prosseguimento da execução. Decorrido o prazo, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV:
FRANCISCO HENRIQUE SEGURA (OAB 195020/SP)
Processo 1005935-55.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Dacio Ucelino de Lima Silva - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera
presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira,
cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso,
afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, além da contratação de advogado particular, dispensando
o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com
as custas, despesas processuais e sucumbência. Ademais, observa-se que a parte interessada aufere renda e conta com bens
móveis de elevado valor em seu nome, o que é incompatível com a alegação de pobreza (fls. 42 e seguintes). Ante o exposto,
INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do
recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. Providencie(m) o(s) autor(es) o recolhimento
das custas processuais, taxa CPA e taxa postal / diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de quinze dias. Escoado o prazo
sem recolhimento, fica desde já determinado o CANCELAMENTO da distribuição da presente ação (art. 290 do CPC). Int. - ADV:
TALITA RIBEIRO BELFIORE DE FARIA (OAB 399551/SP)
Processo 1006277-66.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Fundação Assistencial dos Servidores do
Ministério da Fazenda - Assefaz - Vistos. Melhor compulsando os autos, observo que o valor atribuído à causa não corresponde
à suposta planilha de cálculos apresentada pela parte autora com a exordial, encontrando-se, pois, em desacordo com o
quanto disposto no art. 292, I, do CPC. Nesse lanço, assinalo o prazo de quinze dias para que o autor emende a inicial, quer
retificando o valor atribuído à causa (com o consequente recolhimento de eventuais custas processuais complementares), quer
apresentando planilha de cálculo correta e atualizada do débito, sob pena de súbito indeferimento. Intime-se. - ADV: NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1007763-57.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Antonini Village - Marcos Jose Francisco Souza - Vistos. Fl. 347 : diga o executado sobre a manifestação do exequente. Int ADV: ROSEMEIRE DE MORAIS CARVALHO (OAB 206066/SP), FABIO ALVES DOS REIS (OAB 123294/SP), RENATO VIDAL
DE LIMA (OAB 235460/SP), JOSE RAIMUNDO NETO (OAB 240824/SP), SIDNEY COSTA DE ARRUDA (OAB 285480/SP),
TIAGO TESSLER BLECHER (OAB 239948/SP)
Processo 1007827-96.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Francisco Doraci Arruda
Gomes - Vistos. 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor da parte autora, tendo determinado, nesta
data, a anotação de tal circunstância no sistema informatizado. 2. No prazo de quinze dias, e sob pena de súbito indeferimento,
emende o autor a inicial para o fim de trazer aos autos o demonstrativo de débito atualizado até a data da propositura da ação
(art. 798, I, b, do CPC), atentando, ainda, para o fato de que o valor da causa deve guardar consonância com o valor do débito
exequendo (art. 292, I, do CPC). Intime-se. - ADV: FRANCISCO DORACI ARRUDA GOMES (OAB 393260/SP)
Processo 1007848-72.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Escritório Central de Arrecadação e
Distribuição - Vistos. A parte autora alega de forma extremamente genérica que o requerido vem se utilizando de obras musicais,
lítero-musicais, audiovisuais e fonogramas, mediante sonorização ambiental em suas dependências, sem contudo obter a prévia
e expressa autorização. Sendo assim, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil e considerando o quanto previsto
nos artigos 322 e 324 do aludido codex, à vista da expressa determinação legal de que o pedido deve ser certo e determinado,
fica a parte autora intimada para que emende sua inicial e indique pormenorizadamente qual conteúdo está sendo utilizado de
forma irregular pela parte ré comprovando, inclusive, de forma clara por meio documental que tais obras estão sobre a égide
da proteção autoral de sua responsabilidade. Ademais, considerando o quanto disposto no artigo 291 e seguintes do Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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