TJSP 08/05/2020 - Pág. 208 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
208
8.213/1991, ante o envio do ofício aos 17 de janeiro último (fls. 193). Destarte, reitere-se o ofício, com prazo para cumprimento
de razoáveis 30 (trinta) dias, a partir do qual, não havendo a implantação, passará a incidir multa diária, previamente fixada
na sentença, de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a 10 (dez) dias. Sem prejuízo da expedição do ofício à APSDJ, intimese pessoalmente o requerido, por seu Procurador Federal, através do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: TAISE SCOPIN
FERNANDES (OAB 184870/SP)
Processo 1000781-62.2018.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - José Aparecido Rodolo - Vistos.
Recurso de apelação de fls. 176/179: às contrarrazões pelo requerente no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal
competente com as nossas homenagens. Int. Dilig. - ADV: JOAO LUIS HUBACH (OAB 122260/SP)
Processo 1000792-57.2019.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo Zanini - Vistos.
1. Recentemente, este juízo proferiu sentença nos autos do processo nº 1000757-97.2019.8.26.0264, movido pelo ora autor
em face da BV Financeira, tendo como causa de pedir remota o mesmo financiamento de veículo. Referida ação foi julgada
procedente para condenação da requerida em indenização por danos morais. Destarte, em razão da identidade da causa de pedir,
reconheço a conexão com o processo nº 1000757-97.2019.8.26.0264, e deixo de determinar a reunião dos feitos, porquanto já
sentenciado aquele. Sem prejuízo, providencie a serventia a juntada de cópia da sentença proferida. Após, intimem-se as partes
para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. 2. Regularizados, tornem conclusos para sentença. 3. Intime-se. - ADV:
MAURILIO RIBEIRO DA SILVA MELO (OAB 303777/SP)
Processo 1000792-57.2019.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo Zanini - Fls.
101/106: Manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MAURILIO RIBEIRO DA SILVA MELO (OAB 303777/
SP)
Processo 1000839-31.2019.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Marcos Hernique Sampaio
Rosa - Vistos. Reitere-se ofício ao CRAS para encaminhamento do laudo social com urgência. Contestação de fls. 105/240:
ao autor para réplica em 15 dias. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Alteração de endereço de fls. 241/243: anote-se. Intimem-se. - ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/
SP), JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 1000852-35.2016.8.26.0264 - Ação Civil Pública Cível - Improbidade Administrativa - Cátia Rosana Borsio Cardoso
e outros - Vistos. Recurso de apelação de fls. 1599/1604: às contrarrazões pelos requeridos no prazo legal. Após, remetamse os autos ao E. Tribunal competente com as nossas homenagens. Int. Dilig. - ADV: FERNANDO RODRIGUES DE SA (OAB
125506/SP), JULIANA DEZORDO SOUBHIA PAGUIOTO (OAB 310190/SP), LUIS EDUARDO FARAO (OAB 145140/SP), TIAGO
FRANCO DE MENEZES (OAB 226771/SP), MARCOS ALEXANDRE PIVETTA (OAB 259212/SP), ANDREA MARIA AMBRIZZI
RODOLFO (OAB 263799/SP), FERNANDO MARTINS DE SÁ (OAB 270580/SP)
Processo 1000869-03.2018.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Angelo de Paula - Vistos. Recurso
de apelação de fls. 187/191: às contrarrazões pelo requerente no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal
competente com as nossas homenagens. Int. Dilig. - ADV: PATRICK JOSÉ GAMBARINI (OAB 356808/SP)
Processo 1000914-70.2019.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecido José Gomes
Calixto - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Intimem-se. - ADV: PATRICK JOSÉ
GAMBARINI (OAB 356808/SP)
Processo 1001071-43.2019.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Angelica Pereira
Lima Belotti - Vistos. Oficie-se ao Perito para esclarecimento, conforme quesito complementar apresentado pelo INSS à fl. 174.
Intimem-se. - ADV: ODACIR ANTONIO PEREZ ROMERO (OAB 128163/SP)
Processo 1001073-47.2018.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Joaquim Vieira Correa Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial. Em consequência, julgo extinto o processo, com
fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora a arcar com as custas e honorários advocatícios que fixo
em R$ 1.000,00 (um mil reais), por equidade, observada a justiça gratuita deferida. Requisite-se o pagamento dos honorários do
perito pelo sistema A.J.G., sendo o caso. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais e as cautelas
de praxe. P.I.C. - ADV: MÁRCIO JOSÉ BORDENALLI (OAB 219382/SP)
Processo 1001310-47.2019.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Joel Liete - Vistos. Cite-se a autarquia ré pessoalmente, por meio de seu procurador, para que conteste no prazo de até 30 dias
úteis (art. 183 do CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Dilig. - ADV: RENATO APARECIDO BERENGUEL (OAB
151614/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARINA MIRANDA BELOTTI HASMANN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ MARIA PADOVAM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0178/2020
Processo 0000216-81.2019.8.26.0264 (processo principal 1000550-06.2016.8.26.0264) - Cumprimento de sentença - Saúde
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a satisfação da
obrigação e a concordância do Ministério Público, julgo EXTINTA com fundamento no artigo 924, inciso II, do C. P. C., a presente
ação. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: CARLOS
HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP), MANOEL JOSÉ DE PAULA FILHO (OAB 187835/SP)
Processo 1000029-56.2019.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Pedro Avanci INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Richard Martins de Andrade - Vistos. 1. Considerando que a qualidade
de dependente do autor, em relação ao segurado falecido (art. 16, inciso I da Lei nº 8.213/1991), depende da produção de
prova médica pericial, nomeio o Dr. Richard Martins de Andrade, arbitrando seus honorários em R$400,00 (quatrocentos
reais) de acordo com a Resolução nº CJF-RES-2014/00305, ante o reduzido número de peritos habilitados disponíveis, os
custos adicionais por nenhum dos profissionais estar estabelecido nesta Comarca, bem como a complexidade do trabalho a
ser realizado. O perito é responsável pela confirmação do recebimento do correio eletrônico (e-mail) no prazo de 5 (cinco)
dias da sua emissão, sob pena da baixa de sua habilitação, bem como por providenciar sua certificação para fins do processo
digital (art. 36, §2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Formulo os seguintes quesitos em conjunto
com o INSS, tal qual Recomendação Conjunta 01, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça: a) Queixa
que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia; b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com
CID); c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade; d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido?
Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador; e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de
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