TJSP 08/05/2020 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
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reside na Comarca de Taboão da Serra e a Requerida é domiciliada na Comarca da Capital/SP, sob pena de indeferimento.
Pretendendo a redistribuição, desde já defiro, anotando-se. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial,
por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais,
sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos
e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1020354-17.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Joel Pina Marques - Google Brasil
Internet Ltda - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo
Civil, para condenar a ré a excluir das pesquisas, feitas exclusivamente pelo nome do autor, as URLs de buscas descritas na
inicial, no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a
30 dias. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios ao patrono da parte adversa, que arbitro em R$ 1.000,00, observada a gratuidade judiciária. P.R.I. - ADV: FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1020498-93.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Iraci Piscinato - Felipe Lopes de
Almeida e outros - Vistos. Deixo de determinar o cumprimento do despacho de fls. 96. Esclareçam as Partes, no prazo legal, se
têm provas a produzir, justificando-as fundamentadamente, em caso positivo, bem assim, se têm interesse na designação de
audiência de conciliação. Int. - ADV: CAMILA DE SOUZA BRAIANI (OAB 322333/SP), RUTH MOREIRA SANTOS ALBUQUERQUE
(OAB 141319/SP)
Processo 1021063-52.2019.8.26.0405 - Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - Nota de Crédito Industrial - Rm Vip
Serviços de Apoio Ltda - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I e II, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
RM VIP SERVIÇOS DE APOIO LTDA em face de COBRASMA S/A e, por consequência, condeno a autora ao pagamento das
custas e despesas processuais, ficando isenta do pagamento de honorários sucumbenciais em razão da revelia da requerida.
P.R.I. - ADV: VALTER FRANCISCO ANGELO (OAB 112502/SP)
Processo 1021379-65.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Glm Confecções Ltda - Carrefour
Comércio e Indústria Ltda - - Carrefour Comércio e Indústria Ltda - Vistos. Considerando que foram apresentadas duas peças
contestatórias com mesmo teor, deverá prevalecer a primeira, ficando sem efeito a segunda, devendo a Serventia certificar
a respeito, bem assim a tempestividade da defesa e a regularidade da representação processual do Requerido e anote-se
o nome do Advogado deste. Se regular, vista à Autora para manifestação quanto à defesa e documentos apresentados às
fls. 65/120. Sem prejuízo, esclareçam as Partes as provas que pretendem produzir, justificando-as e digam se têm interesse
na designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP), MARCELO
VIEIRA DE ANDRADE (OAB 135167/MG), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 1021988-48.2019.8.26.0405 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Bruna Cristina Sampaio - BANCO
BRADESCO SA - Vistos. Diga a autora, em réplica, sobre os documentos apresentados pelo banco. Após, tornem conclusos
para sentença. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB 367103/SP)
Processo 1024504-17.2014.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FIEO - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO
PARA OSASCO - UNIFIEO - Providencie o Requerente, no prazo legal, o valor complementar da taxa postal, vez que despeito
foi indicado 3 endereços para diligência e recolhido apenas o valor referente a uma intimação postal. - ADV: HELIO VICENTE
DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 1024941-19.2018.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - Centro Educacional Dom Henrique Ltda Manifeste-se a Requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal, diante da juntada de pesquisa de fls. 50/52.
- ADV: BRUNO AUGUSTO SILVA DE ARRUDA (OAB 330400/SP), VANESSA DE OLIVEIRA AKUTAGAWA (OAB 335821/SP)
Processo 1025194-70.2019.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Felipe de Mello Dias - Vistos. Para que produza os seus devidos e legais efeitos de direito, HOMOLOGO, por sentença o acordo
celebrado entre as Partes às fls. 34/35, nestes autos da ação Despejo Por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança que
FELIPE DE MELLO DIAS move contra MHD YASSINE ALKARI e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, o que faço
com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Considerando que o acordo havido entre as
Partes, sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito
em julgado e após, arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades legais. Publique-se. Dispensado o registro,
nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intimemse. - ADV: GLAUCIA CANALE MANOEL (OAB 154473/SP)
Processo 1025313-07.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ANTONIO EDIVALDO SEVERINO
RODRIGUES - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso
de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de
praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos
efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de
contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. ADV: DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 1026478-50.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Bruno de Sousa Nogueira Condomínio Canadá Residence Spe Ltda e outro - Vistos. Cadastre-se a denominal social da Requerida como sendo Canada
Residence SPE Ltda. Considerando que foram apresentadas duas peças contestatórias com mesmo teor, deverá prevalecer a
primeira, ficando sem efeito a segunda, devendo a Serventia certificar a respeito, bem assim a tempestividade da defesa e a
regularidade da representação processual do Requerido e anote-se o nome do Advogado deste. Se regular, vista à Autora para
manifestação quanto à defesa e documentos apresentados às fls. 72/93. Sem prejuízo, esclareçam as Partes as provas que
pretendem produzir, justificando-as e digam se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV:
PEDRO ANTONIO BORGES FERREIRA (OAB 163656/SP), RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO (OAB 236661/SP)
Processo 1027692-42.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1021289-33.2014.8.26.0405) - Embargos de Terceiro Cível Esbulho / Turbação / Ameaça - Fundação Instituto de Moléstias do Aparelho Digestivo e da Nutrição - Vistos. Recebo a petição
e documentos a fls. 36/62 como emenda à inicial. Anote-se. Certifique-se o recebimento destes nos autos principais sem a
concessão do efeito suspensivo, conforme fundamentação abaixo. Anotem-se os nomes dos advogados da parte embargada,
para citação e intimação pelo diário oficial (artigo 677, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil). Recebo os embargos de
terceiro para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, por não reconhecer suficientemente provados o domínio ou a posse
da autora sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, a autorizar o sacrifício do contraditório. Assim decido, em especial pela
notícia de ausência de contrato escrito de comodato dos referidos bens, havendo somente suposto contrato verbal, alegação
que até o momento não foi comprovada. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Em termos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º