TJSP 08/05/2020 - Pág. 24 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
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o prudente critério do juízo, sendo certo que, em tais casos, será permitida a entrada na sala de audiências apenas daqueles
que devam necessariamente participar do ato. 3.Ultimado o prazo de 30 dias haverá nova análise acerca da possibilidade de
redesignação da audiência, a depender da alteração do cenário fático que ensejou a presente medida. 4.Dê-se ciência ao MP.
5.Int. - ADV: DEIVID ZANELATO (OAB 213826/SP), ALEXANDRE DELFINI CORRÊA (OAB 205242/SP)
Processo 1003399-35.2016.8.26.0236 - Inventário - Inventário e Partilha - Marinalva Batista de Lima - Antonio Carlos Pereira
- Antônio Pereira de Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Homologo a partilha para que produza seus
jurídicos e legais efeitos. Ficam ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros, bem como das fazendas públicas.
Diante da consensualidade em destaque, a publicação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito
em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica).Expeçam-se os necessários, formal de partilha, inclusive
alvarás se o caso de bens móveis ou valores depositados em nome do falecido. Em caso de não ser a parte beneficiária da
assistência judiciária deverá recolher a taxa do formal de partilha e a taxa para impressão das cópias para instruir o formal.
Nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019, fica dispensada a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ para o
lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes nos autos de Arrolamento (físicos
ou digitais), nos termos do artigo 659, § 2º do Código de Processo Civil. Tal comunicação será encaminhada, anualmente, via
banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ. No caso de inventário, intime-se a Secretaria
da Fazenda Estadual - SEFAZ (DRT15ARARAQUARA) para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros
tributos eventualmente existentes nos autos de Inventário. Observando-se que, por ora, não há dispensa do cumprimento,
pelas partes ou advogados, das disposições constantes da Portaria CAT-15/2003 da Secretaria da Fazenda. Oportunamente,
arquivem-se. P.I.C. - ADV: ANTONIO DINIZETE SACILOTTO (OAB 88660/SP), VINICIUS KALIL JACOB MOUTINHO (OAB
328331/SP), MARIA LUCIA DELFINA DUARTE SACILOTTO (OAB 99566/SP)
Processo 1003655-70.2019.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.R.L. - P.J.L. - Fls. 92: manifeste-se o requerente
(aviso de recebimento não recepcionado pelo destinatário). - ADV: ALESSANDRA QUINELATO (OAB 141653/SP)
Processo 1003745-78.2019.8.26.0236 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.M.S.
- - M.H.M.S. - K.G.S.S. - Vistos. Fls.38: Os autores deverão trazer aos autos, no prazo de 05 dias, o andamento da carta
precatória. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO BRIGUELI MANSANO (OAB 312331/SP)
Processo 1003774-02.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.S. - D.R.C.C. Providencie o curador a juntada do oficio de nomeação onde consta o numero do Registro Geral de indicação, a fim de ser
expedida certidão a seu favor. - ADV: JOSE ROBERTO COLOMBO (OAB 97886/SP), ULYSSES DE LIMA RAMOS DOS SANTOS
(OAB 359629/SP)
Processo 1003979-94.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Guarda - O.N.S. - L.T.S. - Ante o exposto, julgo
PROCEDENTE a ação, com julgamento do mérito, e o faço nos termos do art. 487, inciso I do CPC/15, para FIXAR a guarda da
menor C.I.S.S. como COMPARTILHADA, determinando as visitas do autor à sua filha. Condeno ainda a requerida, ao pagamento
de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios da parte contrária, que fixo por equidade em R$
500,00 (quinhentos reais), nos termos dos art. 82, §2º, 85, §8º, do CPC/15. Oportunamente, façam-se as devidas anotações e
remetam-se estes autos ao arquivo. P.R.I. - ADV: EDIVANDRO ANTONIO DE SOUZA (OAB 388636/SP), IVANIL DE MARINS
(OAB 86931/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LÍVIA ANTUNES CAETANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARINÊS CODONHO VIANA MARCELLINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0592/2020
Processo 0000155-76.2020.8.26.0236 (processo principal 0005514-61.2007.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Ecad - Sociedade Rádio Ternura Ltda
- Vistos. Fls. 69/71: defiro a expedição de mandado para intimação da executada, na pessoa de seu representante legal. Robson
Adler de Rosa. Cumpra-se, com celeridade. Int. - ADV: MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/SP), JUDITE BEATRIZ
TURIM (OAB 137138/SP)
Processo 0000155-76.2020.8.26.0236 (processo principal 0005514-61.2007.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Ecad - Sociedade Rádio Ternura Ltda
- 1) Em complemento ao despacho de fls. 72, dê-se ciência à parte autora de que o mandado para intimação da executada já
foi expedido a fls. 63. 2) Intimem-se. Ibitinga, 27 de abril de 2020. - ADV: JUDITE BEATRIZ TURIM (OAB 137138/SP), MELISSA
VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/SP)
Processo 0000155-76.2020.8.26.0236 (processo principal 0005514-61.2007.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Ecad - Sociedade Rádio Ternura Ltda
- 1) Fls. 74: Dê-se ciência, via e-mail, à Central de Mandados, para que o Sr. Oficial de Justiça justifique, com urgência, a
razão do não cumprimento do mandado visto por cópia em fl. 63, devendo adotar, desde já, as medidas necessárias para tanto,
independentemente de nova manifestação do juízo. 2) Intimem-se. Ibitinga, 29 de abril de 2020. - ADV: JUDITE BEATRIZ TURIM
(OAB 137138/SP), MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/SP)
Processo 0000211-46.2019.8.26.0236 (apensado ao processo 1000877-06.2014.8.26.0236) (processo principal 100087706.2014.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Banco do Brasil S/A - LILIAN CHEFER
KOCH DA CUNNHA ME - - MARCELO CHEFER KOCH - - DANIELA SAMARA CAVENAGHI KOCH - - LILIAN CHEFER KOCH
DA CUNHA - 1) Fls. 110/111: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta por LILIAN CHEFER KOCK DA
CUNHA. Alega, a impugnante, em síntese, o seguinte: a) que a inicial é inepta, uma vez que não indica o valor da causa; e
b) que os valores apresentados às fls. 06/09 são imprecisos, devendo a exequente ajustar os cálculos aos termos do título
executivo. Manifestação da parte autora às fls. 114/118, no sentido da correção dos cálculos apresentados. É o sucinto relatório.
Fundamento e decido. Sem razão a impugnante. Com efeito, o valor da causa está expresso na planilha de cálculos apresentada
com a inicial (fls. 06/09), possibilitando à executada o conhecimento de seu método de elaboração. Ademais, não concordando
a impugnante com os valores, deveria ter apresentado memória de cálculo no sentido que entende correto, a fim de demonstrar
a plausibilidade de sua tese, o que, no entanto, não ocorreu. Nesse sentido, colaciono o conteúdo do seguinte aresto: EMENTA:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º