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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 - Página 2512

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TJSP 08/05/2020 - Pág. 2512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3039

2512

novembro de 2020, às 15 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação deste Fórum. Fica consignado que a parte executada
tem o prazo de cinco dias para efetuar o pagamento do débito descrito na inicial, acrescido das cominações legais, ou nomear
bens à penhora, a contar da realização da audiência, ainda que não compareça ao ato, sob pena de serem penhorados tantos
bens quantos bastem à cobertura do débito, caso em que deverá ser intimada da penhora realizada, bem como de que tem o
prazo de trinta dias para apresentar embargos à execução, por meio de advogado. Cite-se, por carta (recebimento em mãos
próprias), com as expressas advertências da lei e que na hipótese de pagamento do débito ficam fixados os honorários em
10% sobre o valor do débito atualizado. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta-convite, ficando, ainda, ciente de
que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta notificação se efetivou. Intime-se a parte executada que
poderá se antecipar, obtendo a guia para pagamento do débito ou verificar a possibilidade de seu parcelamento, comparecendo
à Rua Cruzeiro do Sul, nº 225, Centro, Pinhalzinho, das 9hs às 16h30m (prédio da Prefeitura Municipal). A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Intime-se. ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1000221-85.2020.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Vistos. Diante da negativa do Oficial de Justiça, recolha-se o mandado expedido à fl. 14 e
procedam-se as pesquisas on line a fim de localizar o atual endereço da parte executada. Com as respostas, digam, observandose a audiência designada. Intime-se. - ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1000280-73.2020.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Vistos. Diante do novo endereço indicado, designo audiência para tentativa de conciliação o
próximo dia 28 de setembro de 2020, às 16h34m, a ser realizada no Setor de Conciliação deste Fórum. Fica consignado que
a parte executada tem o prazo de cinco dias para efetuar o pagamento do débito descrito na inicial, acrescido das cominações
legais, ou nomear bens à penhora, a contar da realização da audiência, ainda que não compareça ao ato, sob pena de serem
penhorados tantos bens quantos bastem à cobertura do débito, caso em que deverá ser intimada da penhora realizada, bem
como de que tem o prazo de trinta dias para apresentar embargos à execução, por meio de advogado. Cite-se, com as expressas
advertências da lei e que na hipótese de pagamento do débito ficam fixados os honorários em 10% sobre o valor do débito
atualizado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se a parte
executada que poderá se antecipar, obtendo a guia para pagamento do débito ou verificar a possibilidade de seu parcelamento,
comparecendo à Rua Cruzeiro do Sul, nº 225, Centro, Pinhalzinho, das 9hs às 16h30m (prédio da Prefeitura Municipal). A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Intime-se. - ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1000325-77.2020.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Vistos. Em que pese ao procedimento especial, diante dos inúmeros resultados positivos
das mediações realizadas nesta Vara, excepcionalmente, designo audiência para tentativa de conciliação o próximo dia 09 de
novembro de 2020, às 15h18m, a ser realizada no Setor de Conciliação deste Fórum. Fica consignado que a parte executada
tem o prazo de cinco dias para efetuar o pagamento do débito descrito na inicial, acrescido das cominações legais, ou nomear
bens à penhora, a contar da realização da audiência, ainda que não compareça ao ato, sob pena de serem penhorados tantos
bens quantos bastem à cobertura do débito, caso em que deverá ser intimada da penhora realizada, bem como de que tem o
prazo de trinta dias para apresentar embargos à execução, por meio de advogado. Cite-se, por carta (recebimento em mãos
próprias), com as expressas advertências da lei e que na hipótese de pagamento do débito ficam fixados os honorários em
10% sobre o valor do débito atualizado. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta-convite, ficando, ainda, ciente de
que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta notificação se efetivou. Intime-se a parte executada que
poderá se antecipar, obtendo a guia para pagamento do débito ou verificar a possibilidade de seu parcelamento, comparecendo
à Rua Cruzeiro do Sul, nº 225, Centro, Pinhalzinho, das 9hs às 16h30m (prédio da Prefeitura Municipal). A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Intime-se. ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1000343-98.2020.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Vistos. Defiro o requerimento de fl. 11 e suspendo o processo até 15.01.2022. Cadastre-se
o código 61614 no Sistema, e encaminhe-se uma cópia dos autos para a fila Processo Suspenso - Prazo Acordo. Decorrido o
prazo, independentemente de abertura de vista, manifeste-se a Fazenda-exequente sobre o cumprimento do acordo, no prazo
de 05 (cinco) dias, sendo certo que o silêncio será interpretado como resposta positiva, o que acarretará a extinção do processo.
Dou por prejudicada a audiência designada, dando-se baixa na pauta. Intimem-se a exequente pessoalmente. - ADV: IVAN
NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1000373-36.2020.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Diante do Provimento CSM nº 2549/2020 publicado DOE em 25/03/2020, deliberando quanto
as medidas necessárias para o enfrentamento da pandemia do Covid-19, fica prejudicada a audiência designada, dando-se
baixa na pauta. Redesigno-a para o próximo dia 28 de setembro de 2020, às 15h44m, a ser realizada no Setor de Conciliação
deste Fórum. Intime-se a parte executada para comparecimento, advertindo-a que o prazo de cinco dias para pagamento do
devido, fluirá a partir da realização da audiência, ainda que não compareça ao ato, sob pena de serem penhorados tantos bens
quantos bastem à cobertura do débito, caso em que deverá ser intimada da penhora realizada, bem como de que tem o prazo
de trinta dias para apresentar embargos à execução, por meio de advogado, observando-se que na hipótese de pagamento
do débito ficam fixados os honorários em 10% sobre o valor do débito atualizado. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1000396-79.2020.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Diante do Provimento CSM nº 2549/2020 publicado DOE em 25/03/2020, deliberando quanto
as medidas necessárias para o enfrentamento da pandemia do Covid-19, fica prejudicada a audiência designada, dando-se
baixa na pauta. Redesigno-a para o próximo dia 28 de setembro de 2020, às 15h48m, a ser realizada no Setor de Conciliação
deste Fórum. Intime-se a parte executada para comparecimento, advertindo-a que o prazo de cinco dias para pagamento do
devido, fluirá a partir da realização da audiência, ainda que não compareça ao ato, sob pena de serem penhorados tantos bens
quantos bastem à cobertura do débito, caso em que deverá ser intimada da penhora realizada, bem como de que tem o prazo
de trinta dias para apresentar embargos à execução, por meio de advogado, observando-se que na hipótese de pagamento
do débito ficam fixados os honorários em 10% sobre o valor do débito atualizado. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1000446-08.2020.8.26.0447 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PINHALZINHO - Vistos. Considerando o Provimento CSM nº 2549/2020 publicado DOE em 25/03/2020, deliberando quanto as
medidas necessárias para o enfrentamento da pandemia do Covid-19, fica prejudicada a audiência designada, dando-se baixa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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