Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 - Página 2895

  1. Página inicial  > 
« 2895 »
TJSP 08/05/2020 - Pág. 2895 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3039

2895

endereço eletrônico para encaminhamento, providencie o(a) advogado(a) da parte interessada, no prazo de 05 dias, o e-mail
para envio do documento expedido ou comprove nos autos, no mesmo prazo, o protocolo de envio. - ADV: LIDIANE DAL BEM
ROSA (OAB 426675/SP)
Processo 1001447-31.2016.8.26.0459 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Isabel Borges
da Silva - Constou expressamente no V. Acórdão à fl. 327 que “não se tratando de conta conjunta, a autora, ora agravante, não
apresenta, em princípio, legitimidade para reclamar a diferença de rendimentos aqui perseguida. A legitimidade seria do espólio,
na hipótese de o titular da conta já ser falecido, informação que não consta dos autos, ou dos respectivos herdeiros”. A requerente
Isabel não comprovou cotitularidade, o que, como constou no V. Acórdão, não é indicado no comprovante de fl. 40. Assim, tendose em vista que o titular da conta, a saber, Waldemar, é falecido (certidão de óbito à fl 339), não houve cumprimento integral
da determinação contida às fls. 327-328. Dessa forma, intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a
habilitação de eventual espólio representado pela inventariante ou, caso inexista inventário, para promover a habilitação/juntada
da anuência de todos os sucessores de Waldemar, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do
art. 76 e art. 485 do Código de Processo Civil. - ADV: IVANO GALASSI JUNIOR (OAB 143539/SP)
Processo 1001495-87.2016.8.26.0459 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Copercana - Defiro a pesquisa das três últimas declarações de
imposto de renda do executado, pelo Sistema Infojud (Prov. CG nº 21/2006). Proceda-se à pesquisa, observando-se o disposto
no art. 1.263 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que dispõe: “As informações
relacionadas à consulta de endereço ou à situação econômico-financeira das partes, obtidas por meio do Infojud ou outro meio
similar serão juntadas aos autos. Parágrafo único. Tratando-se de informações econômico-financeiras (declaração de imposto
de renda), e após a juntada, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. As partes também
serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo”. Realizada a pesquisa, proceda a serventia o cadastro de sigilo do
processo, passando a tramitar sob segredo de justiça, nos termos do art. 189, I, do Código de Processo Civil. Por fim, intimese a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: CLOVIS APARECIDO
VANZELLA (OAB 68739/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1001591-34.2018.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Reinaldo Aparecido
Lucarelli - Cpfl - Companhia Paulista de Força e Luz - Dê-se ciência às partes do V. Acórdão de fl. 229-237, que negou
provimento ao recurso interposto pela requerida. Em havendo interesse, a parte vencedora deverá requerer o cumprimento do
julgado, em formato digital, no prazo de dez dias, consoante o art. 509, parágrafo 2º combinado com art. 513, caput, ambos do
Código de Processo Civil, com a redação trazida pela Lei nº 11.232/05, devendo ser instruído com as peças constantes no art.
1286, parágrafo 2º das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Conforme disposto no
Comunicado CG nº 1789/2017, o cumprimento de sentença deve ser protocolizado como “Petição Intermediária de 1º Grau”,
devendo haver expressa indicação do número do processo de origem. Observada as formalidades legais, arquivem-se os autos
definitivamente (cód. 61615). - ADV: JOSÉ RICARDO CORREA (OAB 378162/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/
SP)
Processo 1001629-17.2016.8.26.0459 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - C.E.P.C.M.S. - O oficial
de justiça descreveu todos os bens que fazem parte do acervo do imóvel onde reside a executada, dentre eles cinco televisores,
um aparelho de som e um aparelho DVD (fls. 53/54). É certo que os bens móveis que guarnecem a residência não estão
sujeitos à penhora, salvo se de elevado valor ou se ultrapassarem as necessidades comuns correspondentes a um médio
padrão de vida. No caso, à exceção dos bens acima nominados, os demais não devem ser penhorados, pois é evidente de são
necessários ao quotidiano da família. Assim, fica deferido o pedido de penhora e avaliação dos bens adiante identificados: (i)
televisor Philips de 32”; (ii) televisor Sony de 48”; (iii) televisor Philips de 42”; (iv) outro televisor Philips de 32”; e (v) aparelho
DVD , constantes da descrição de fls. 53/54, de propriedade da executada. O televisor Sony de 48” não deverá ser penhorado
caso a executada comprove que realmente é de propriedade de seu pai (fl. 53). A executada deverá ser intimada acerca
da constrição e cientificada de que eventual impugnação ou pedido de nulidade deverão ser apresentados anteriormente à
expropriação definitiva. Previamente à expedição do mandado, deposite a exequente, em 5 dias, o valor relativo à diligência do
oficial de justiça. A executada poderá requerer a substituição da penhora em dez dias, desde que comprove, cabalmente, que
a substituição não trará prejuízo algum à exequente e será menos onerosa para ela, devedora (art. 805, parágrafo único e art.
847 do CPC). 4. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. - ADV:
VICTOR LUCHIARI (OAB 247325/SP)
Processo 1001630-65.2017.8.26.0459 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.M.P.
- F.J.C.M. - Considerando que a advogada renunciante não apresentou à fl. 300 prova de que comunicou a representada acerca
do ato, a renúncia não produz efeitos até a juntada de prova da comunicação, que deverá ser promovida pela advogada.
Desse modo, mantenha-se a patrona no cadastro informatizado. Sem prejuízo, expeça-se mandado para intimação pessoal do
representante do Município, nos termos do parágrafo primeiro do art. 183 do CPC/2015, para que se manifeste em termos de
prosseguimento no prazo de 10 dias, esclarecendo-lhe que a eventual desídia poderá dar ensejo à suspensão da execução de
acordo com o art. 921 do diploma acima. Providencie-se. - ADV: OLIVIA DE SOUZA PEREIRA GOMES (OAB 360401/SP), ANA
MARIA BENTO DE ALMEIDA (OAB 228978/SP)
Processo 1001719-54.2018.8.26.0459 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cooperativa dos Plantadores de Cana
do Oeste do Estado de São Paulo - Copercana - Consta na certidão de óbito que o falecido deixou bens (fl. 128). Assim, pelo
fato do espolio responder pelas dívidas do falecido e sendo representado por inventariante, nos termos do art. 75, VII c/c 618,
I, ambos do CPC/2015, intime-se o credor para que, em 15 dias, verifique, às suas expensas, se há inventário em curso ou
encerrado, juntando certidão aos autos. Após, conclusos. - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP)
Processo 1001770-65.2018.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Domingos Furlan
- Hyundai Motor Brasil Montadora de Automóveis Ltda - Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, acerca do laudo pericial
juntado aos autos. - ADV: LORIVAL FERREIRA DA SILVA FILHO (OAB 366535/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP)
Processo 1001834-75.2018.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rafael Agostino da Silva - Banco
Bradesco Financiamento S/A - Dê-se ciência às partes do V. Acórdão de fl. 143-150, que negou provimento ao recurso interposto
pela parte autora. Ante o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente (cód. 61615), observando as formalidades
de praxe. - ADV: ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 348669/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1002539-10.2017.8.26.0459 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - A.E.C.N.P.F. - Procedase à pesquisa da última declaração de imposto de renda da executada, pelo Sistema Infojud (Prov. CG nº 21/2006). Atente a
serventia quanto ao segredo de justiça, conforme já deliberado às fls. 53/54. Realizada a pesquisa, intime-se a parte exequente
para manifestar-se, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/
SP), RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo