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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 - Página 3313

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TJSP 08/05/2020 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3039

3313

no artigo 702 (CPC, art. 701, § 2º). 3. A parte ré poderá, no prazo acima, e independentemente de segurança do juízo, optar
por opor, nos próprios autos, embargos monitórios (CPC 702), a serem instruídos com os cálculos que entendem devidos (se
alegado excesso na cobrança). 4. Opostos embargos monitórios, intime-se o autor para resposta em 15 dias e, na sequência,
intimem-se as partes para que, em até 10 dias, informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação
(CPC, art. 334, § 4º, I - Enunciado 61 - ENFAM). 5. Por fim, faço constar que se aplica ao presente caso a moratória legal (art.
701, § 5º, CPC), previsão contida no artigo 916, do Código de Processo Civil em vigor (No prazo para embargos, reconhecendo
o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários
de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e de juros de um por cento ao mês). Neste caso deverá a Serventia intimar o exequente para manifestarse sobre o preenchimento dos pressupostos docaput acima transcrito (art. 916/CPC), e o juiz decidirá o requerimento em 5
(cinco) dias. Enquanto não apreciado o requerimento, a parte ré terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente
seu levantamento. Intime-se. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 1001013-62.2019.8.26.0483 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - Vistos. Requereu a parte autora nova tentativa de cumprimento do mandado de busca e
apreensão do bem. Diante disso, determino que se expeça a folha de rosto necessária ao cumprimento do ato, devendo o Oficial
de Justiça diligenciar no endereço informado na petição de fls. 132, independentemente do comparecimento do localizador, e
margear as diligências consumidas no cumprimento do ato. Instrua-se o mandado com cópia da petição de fls. 132. Negativa a
diligência publique-se vista ao credor por 20 dias. Na inércia, cumpram-se as NCGJ no que toca à inação da parte. Intime-se. ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP)
Processo 1001119-87.2020.8.26.0483 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1028488-41.2019.8.26.0564 - 4ª VARA
CÍVEL) - Osvaldo de Moraes - Vistos. Cumpra-se o ato deprecado, servindo esta como mandado. Após, devolva-se, com as
homenagens deste Juízo. Obtido endereço diverso do constante da CP, localizado em outra Comarca, remeta-se àquele Juízo,
então competente para promover o cumprimento do ato deprecado. Sobrevindo pedido do Juízo Deprecante pela devolução do
expediente, ainda que pendente de cumprimento, atenda-se, independentemente de nova conclusão. Intime-se. - ADV: BIANCA
CORREA DE LIMA (OAB 393167/SP)
Processo 1003241-10.2019.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Frida Bayer Knopp - Vistos.
Ante o teor da certidão retro, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Sempre que cumprir à
parte exequente falar nos autos ou praticar algum ato e se mantiver na inércia, aguarde-se por 30 dias eventual provocação.
Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão aguardar provocação. Intime-se. ADV: MARIA HELENA DE C E SILVA BUENO (OAB 124043/SP)
Processo 1003283-93.2018.8.26.0483 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
SA Crédito, Financiamento e Investimento - Vista dos autos ao requerente para se manifestar sobre a certidão negativa do
Oficial de Justiça. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1003934-96.2016.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Aoki Ltda Hidroplan Construção Ltda - Ciência ao exequente do resultado negativo do leilão realizado conforme pág. 497/499. - ADV:
HELIO MARTINEZ JUNIOR (OAB 92407/SP), HELIO MARTINEZ (OAB 78123/SP), THIAGO JOSE DE SOUZA BONFIM (OAB
256185/SP), PAULO ROBERTO DE MENDONÇA SAMPAIO (OAB 233211/SP)
Processo 1004709-09.2019.8.26.0483 - Monitória - Pagamento - Auto Posto Venceslau Tibiriça Ltda. - 1. Ciência às partes
quanto ao trânsito em julgado da r. sentença proferida nos autos. 2. Nos termos da Subseção XXVI do Capítulo XI das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, a partir do artigo 1285 (DJE de 04/04/2016, pág. 9), o cumprimento de sentença
deverá seguir o formato digital independentemente do formato que seguiu a ação principal. 3. Caberá ao exequente (parte
vencedora) a criação do incidente digital de cumprimento de sentença no Portal E-SAJ com petição intermediária de 1º Grau,
Categoria “156” para Cumprimento contra pessoa física ou jurídica não integrante da Administração Pública; e Categoria “12078”
para cumprimento contra a Fazenda Pública. 4. No prazo de 30 dias, permanecerão os autos no cartório (se autos físicos) para
extração de cópias necessárias à instrução: Sentença e Acórdão; certidão de trânsito em julgado, mandado de citação cumprido,
procurações outorgadas aos advogados das partes, demonstrativo de cálculo conforme os artigos 524 ou 534, CPC e, em caso
de pagamento de quantia certa, outras peças que o exequente considere necessárias. Em caso de condenação em honorários
contra parte beneficiária da justiça gratuita, sua execução fica condicionada a eventual revogação, por requerimento e incidente
próprio. 5. Decorrido, in albis, o prazo de 30 dias do item “4”, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se.
Intime-se. - ADV: ALCEU PAULO DA SILVA JUNIOR (OAB 153069/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DEYVISON HEBERTH DOS REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE SILVA NAPONOCENO LÍRIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0313/2020
Processo 1000083-10.2020.8.26.0483 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000311-50.2019.8.26.0311 - Vara Única) Kethylin Loraine Ramos Braga - - Janaina Michele da Silva Ramos - Vistos. À vista da certidão retro, devolva-se o expediente à
origem, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: EDVALDO APARECIDO CARVALHO (OAB 157613/SP)
Processo 1000541-27.2020.8.26.0483 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Levantamento de Valor Leonel Souza da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Assim, sem delongas, rejeito a impugnação apresentada
pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, acolhendo o pleito formulado nos autos do presente incidente de
cumprimento de sentença e, por conseguinte, homologo os cálculos de liquidação de fl. 13, no valor de R$ 17.066,69 (dezessete
mil e sessenta e seis reais e sessenta e nove centavos), referente a fevereiro/2020. Não há condenação ao pagamento de
custas nem honorários advocatícios a estimar, pois se trata de mero incidente processual. Manifeste-se o exequente em
prosseguimento. Intime-se. Presidente Venceslau, 05 de maio de 2020. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 1000840-04.2020.8.26.0483 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Levantamento de Valor Paulo Henrique Ribeiro - Assim, sem delongas, rejeito a impugnação apresentada pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, acolhendo o pleito formulado nos autos do presente incidente de cumprimento de sentença e, por conseguinte,
homologo os cálculos de liquidação de fl. 13, no valor de R$ 20.190,10 (vinte mil, cento e noventa reais e dez centavos),
referente a março/2020. Não há condenação ao pagamento de custas nem honorários advocatícios a estimar, pois se trata de
mero incidente processual. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB
251353/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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