TJSP 08/05/2020 - Pág. 363 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
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Processo 0003441-28.2020.8.26.0506 (processo principal 0026614-67.2009.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Licença-Prêmio - DAERP - Departamento de Água e Esgoto de Ribeirão Preto - Marcos Alves - Na forma do artigo 513, § 2º,
do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Decorrido o prazo sem pagamento ou impugnação, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito, em
15 (quinze) dias, para o prosseguimento da execução. Intimem-se. - ADV: VALERIA CYPRIANI MORAES (OAB 125229/SP),
MARINA DA SILVA PEROSSI (OAB 291752/SP), SILVIA HELENA BAVARESCO ALVES DOS SANTOS (OAB 125239/SP), DIANA
PAOLA SALOMÃO FERRAZ (OAB 182250/SP)
Processo 0003728-25.2019.8.26.0506 (processo principal 1019619-45.2014.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Ivana Casagrande Coletto - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO Vistos. Manifeste-se o Município executado sobre petição e novos documentos de fls. 53 e seguintes no prazo de quinze dias.
Intime-se. - ADV: EDILAINE JOSÉ FELIX MONTEIRO (OAB 238275/SP), JULIANA GALVAO PINTO (OAB 133879/SP)
Processo 0003795-58.2017.8.26.0506/08 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marly Garcia Franzoni PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Vistos. Diante do depósito referente ao precatório (fls. 42/45): 1) Esclareça
o ente devedor, no prazo de dez dias, sobre a existência de eventuais valores que devam ser retidos a título de imposto
de renda, contribuição previdenciária e contribuição médica, especificando-os, quando devidos. Após, em outros dez dias,
independentemente de nova intimação, determino à parte credora que: 1) Proceda à juntada aos autos do formulário (um para cada
credor) disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(Orientações Gerais \> “Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico”), em cumprimento ao Comunicado Conjunto
nº 1514/2019 (DJE 10.09.2019), por meio do qual, a partir de 16.09.2019, o levantamento dos depósitos judiciais passou a ser
realizado obrigatoriamente por meio da ferramenta denominada “Módulo deLevantamentoEletrônico” (MLE). Ressalte-se que
o formulário em questão deverá ter todos os seus campos devidamente preenchidos de forma digital e com a manutenção da
formatação original (fonte Arial, tamanho 12), a fim de se preservar a integridade das informações. 2) Esclareça se a procuração
juntada neste incidente se encontra válida e informe se houve ou não ‘cessão de crédito’, parcial ou total, bem como se houve
impedimento ou óbito, caso em que deverá ser providenciada a habilitação do representante ou dos sucessores, comprovandose; 3) Esclareça se o valor depositado satisfaz a execução para fins de extinção do processo, nos moldes do art. 924, II, do
Código de Processo Civil; ressaltando-se que não será autorizado o levantamento sem que haja pronunciamento expresso
nesse sentido e sem que sejam cumpridos integralmente todos os itens acima. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. - ADV: PABLO DE FIGUEIREDO SOUZA ARRAES (OAB 253408/SP), ALEXSANDRO FONSECA FERREIRA (OAB
174487/SP)
Processo 0004052-78.2020.8.26.0506 (processo principal 1044189-27.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Descontos Indevidos - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Nivaldo Francisco Esposto - Na
forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado do crédito. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Decorrido o prazo sem pagamento ou impugnação, intime-se a parte exequente para
requerer o que for de direito, em 15 (quinze) dias, para o prosseguimento da execução. Intimem-se. - ADV: LUIZ ANTONIO
SAADI SOUZA PINTO (OAB 21203/SP), SILVIA DE SOUZA PINTO (OAB 41656/SP), NIVALDO FRANCISCO ESPOSTO (OAB
22066/SP)
Processo 0004264-02.2020.8.26.0506 (processo principal 0028872-84.2008.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Não
Discriminação - Euripedes Sergio Bredariol - Vistos. Estendo a este cumprimento de sentença o benefício da prioridade na
tramitação do processo concedido ao(à) requerente nos autos do processo de conhecimento. Anote-se no sistema SAJ. Intimese a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pelo Portal Eletrônico, para os termos do artigo 535 do Código de Processo
Civil, cuja redação é a seguinte: “Art. 535: A Fazenda Pública será intimada, na pessoa de seu representante judicial, por carga,
remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução”. Intimemse. Ribeirão Preto, 28 de abril de 2020. - ADV: EURIPEDES SERGIO BREDARIOL (OAB 32773/SP)
Processo 0004270-09.2020.8.26.0506 (processo principal 1043839-73.2015.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Silvia Helena Zambonini Halak - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS
DE RIBEIRÃO PRETO - Intime-se a DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RIBEIRÃO PRETO, pela imprensa, para
os termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, cuja redação é a seguinte: “Art. 535: A Fazenda Pública será intimada,
na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias
e nos próprios autos, impugnar a execução”. Intimem-se. - ADV: PATRICIA DE CARVALHO BRANDAO BROCHETTO (OAB
125889/SP), JULIANA POLO TRINDADE DE ARAUJO (OAB 168926/SP), JOSÉ CARLOS VICENTE (OAB 190969/SP), ALINE
VOLTARELLI (OAB 275976/SP)
Processo 0004273-61.2020.8.26.0506 (processo principal 0028872-84.2008.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Não
Discriminação - Érica Cristina da Silva Carvalho - Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pelo Portal Eletrônico,
para os termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, cuja redação é a seguinte: “Art. 535: A Fazenda Pública será intimada,
na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e
nos próprios autos, impugnar a execução”. Intimem-se. - ADV: JULIANA DUTRA BREDARIOL (OAB 193402/SP), EURIPEDES
SERGIO BREDARIOL (OAB 32773/SP)
Processo 0004278-83.2020.8.26.0506 (processo principal 1005237-42.2017.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Abuso de Poder - Irvin dos Santos Pultz - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pelo
Portal Eletrônico, para que cumpram ou comprovem o cumprimento integral da obrigação de fazer imposta na sentença (fls. 10)
e confirmada pelo Tribunal de Justiça (fls. 15), no prazo de 30 dias, consistente em declarar a isenção de pagamento do IPVA,
incidente sobre o veículo de propriedade da parte impetrante, com fulcro no art. 13º, III, Lei 13.296/08 cc. Art. 5º, Constituição
Federal, sob pena de desobediência. Intimem-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), DAILSON SOARES
DE REZENDE (OAB 314481/SP)
Processo 0004984-66.2020.8.26.0506 (processo principal 1015994-03.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - CARMEN LOURDES GAMES VAZ - Fazenda Pública do Município de Ribeirão Preto e outro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º