TJSP 11/05/2020 - Pág. 1214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3040
1214
- Banco do Brasil S/A - Intimação da requerente para manifestação sobre a petição do requerido no prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP), WILLIAM FERRARI KASSIS (OAB 350590/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1000354-78.2020.8.26.0334 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jose de Oliveira Barbosa
- Vistos. Trata-se de pedido de alvará judicial ajuizado por Jose de Oliveira Barbosa para o levantamento de saldos existentes
em contas bancárias em nome de Patrocínia Rosa Barbosa, genitora da parte requerente, falecida em 16 de janeiro de 2020
(pg.10). É o relatório Fundamento e decido. O pedido de alvará merece acolhimento, tendo em vista que a parte requerente é
parte legítima (herdeira) para pleitear o levantamento do valor residual, havendo concordância expressa dos demais herdeiros.
ANTE O EXPOSTO, considerando a documentação apresentada, DEFIRO o pedido inicial para autorizar o requerente Jose de
Oliveira Barbosa, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG nº 10.642.798-2, inscrito no CPF sob o nº 019.031.168-13,
residente e domiciliado na Avenida Antônio Passos Lepes, nº 244, Bairro: Centro, no município de Macaubal, Estado de São
Paulo, CEP: 15270-000 a proceder ao levantamento do saldo total existente nas contas no Banco do Brasil do município de
Macaubal/S.P, agência 3682-x, conta 6999-X, e Banco Santander 0905, conta 309164-4, em nome da falecida PATROCINIA
ROSA BARBOSA, portadora do RG nº 29.691.908-1-SSP/S.P, inscrito no CPF sob o nº 394.558.588-00, falecida em 16 de janeiro
de 2020. SERVIRA A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ PARA FIEL CUMPRIMENTO DA PESSOA JURÍDICA,
PÚBLICA OU PRIVADA, QUE ESTIVER COMO DEPOSITÁRIA DOS DEPOSITOS. Sem custas e honorário, face a gratuidade
concedida. Transitada em julgado nesta data, comunique-se e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I.C.
- ADV: FABRICIO GOVEA DA SILVA (OAB 341012/SP)
Processo 1000369-86.2016.8.26.0334 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Andreia Garcia
Rosotto - - Marcio Jose Docusse Wedequim - Casa de Carnes Vila Nova Ltda - - Joaquim Lauro Gonçalves Neto - Manifeste-se
o exequente sobre a certidão de fl. 463 ou em termos de prosseguimento. - ADV: FERNANDO EMANUEL DA FONSECA (OAB
154916/SP), FÁBIO FIGUEIREDO LOPEZ (OAB 222750/SP), NICOLA MARGIOTTA JUNIOR (OAB 209347/SP), MICHELLE
SERVIGNANI COELHO (OAB 308428/SP)
Processo 1000408-44.2020.8.26.0334 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana Luci Nogueira - Vistos.
Trata-se de pedido de alvará judicial ajuizado por Ana Luci Nogueira para o levantamento de um saldo existente no Banco
Santander, Agência 0395 (Macaubal), referente a título de capitalização, em nome de Pedro Henrique Nogueira de Souza, filho
da parte requerente, falecido em 20/11/2010 (pg.14). É o relatório Fundamento e decido. O pedido de alvará merece acolhimento,
tendo em vista que a parte requerente é parte legítima (herdeira) para pleitear o levantamento do valor residual, havendo
concordância expressa dos demais herdeiros. ANTE O EXPOSTO, considerando a documentação apresentada, DEFIRO o
pedido inicial para autorizar a requerente Ana Luci Nogueira, brasileira, divorciada, costureira, inscrita no CPF 143.092.83870, R.G. 17.623.760-4/SSP, residente e domiciliada na cidade de Macaubal, Rua Dr. José Roberto Costa Silva, nº 234, Bairro
Centro, CEP: 15270-000, a proceder ao levantamento junto ao BANCO SANTANDER (Ag. 0395), das quantias existentes do
título de capitalização no valor de R$ 438,38, bem como quaisquer outras quantias que existam em nome do de cujus PEDRO
HENRIQUE NOGUEIRA DE SOUZA, falecido em 20/11/2010. SERVIRA A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ PARA
FIEL CUMPRIMENTO DA PESSOA JURÍDICA, PÚBLICA OU PRIVADA, QUE ESTIVER COMO DEPOSITÁRIA DO RESÍDUO.
Sem custas e honorário, face a gratuidade concedida. Transitada em julgado nesta data, comunique-se e arquivem-se os autos
observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: RAFAELA DE OLIVEIRA ESTIVAL (OAB 349740/SP)
Processo 1000412-81.2020.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Odaiza Josefina dos Santos - Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. Diante das especificidades da causa e de modo
a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Int. - ADV: PEDRO
ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 1000754-63.2018.8.26.0334 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Aparecida de Fatima Duarte - - Leonor Rosa
Duarte - Interessados, Ausentes e Incertos Citados Por Edital e outros - Ao Cartório de Registro de Imóveis para parecer, no
prazo de 20 (vinte) dias. Int. - ADV: ACÁCIO TARDOQUE FERREIRA (OAB 381433/SP), MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS
(OAB 197859/SP)
Processo 1000807-10.2019.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elizabeth Tofoli
Vieira - Companhia de Seguros Previdência do Sul - Previsul e outros - Intimação da requerente para manifestação sobre a
contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo deverá a requerida recolher a taxa devida pela juntada
da procuração nos autos. - ADV: FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP),
JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), TIAGO RODRIGO FULIOTO (OAB 397821/SP), PAULO ANTONIO MULLER
(OAB 419164/SP)
Processo 1000809-77.2019.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ednes Criado Guarnieri
Rondini - Sabemi Seguradora Sa e outro - Intimação do requerente para manifestação sobre a contestação apresentada, no
prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo deverá o requerido recolher a taxa devida pela juntada da procuração nos autos. ADV: FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP), JULIANO MARTINS MANSUR
(OAB 439331/SP), TIAGO RODRIGO FULIOTO (OAB 397821/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/
SP)
Processo 1000868-65.2019.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Etelvina Aparecida Vitoreli - Jose Mauro de Souza - - Maria Herminia de Souza Ferreira - - Tania Mara de Souza Somera e outro - Açucareira Virgolino de
Oliveira S/A - - Agropecuária Terras Novas S/A - Vistos, Defiro a realização de perícia de contábil. Para a perícia judicial, nomeio
JOSÉ MENAH LOURENÇO, e-mail: [email protected], que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de
termo de compromisso. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que
o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes
técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular
quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários
correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum
de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus
pareceres técnicos. Intime-se o sr. Perito judicial para manifestar se aceita o encargo e em caso positivo, apresentar estimativa
de honorários. A perícia foi requerida pela parte requerida a qual fica responsável pelo pagamento dos honorários periciais. Via
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º