TJSP 11/05/2020 - Pág. 1513 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3040
1513
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0450/2020
Processo 0002851-35.2019.8.26.0361 (processo principal 1011904-28.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A - Intimação do (a) requerente para que recolha as taxas referente as
pesquisas - págs. 57, no prazo legal. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO
(OAB 195467/SP)
Processo 1005912-47.2020.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.C.M.S. - J.S.M. - Vistos. Defiro os
benefícios da AJG. Anote-se. Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do CPC).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Outrossim, sem prejuízo, desde já, em caso de a citação ser infrutífera,
fica deferida a realização de pesquisa junto aos sistemas Bacenjud e Infojud na tentativa de localização da parte requerida.
Havendo endereço novo, proceda à citação, por mandado ou precatória. Em caso negativo, desde já, fica deferida a citação
editalícia, com prazo de 20 dias. Decorrido, oficie-se à DPE para indicação de curador especial. Com a indicação, intime-o para
apresentar resposta. Por fim, sem prejuízo, deixa consignado que a parte requerente poderá, a todo o momento, apresentar
novo endereço para tentativa de citação, seja por mandado, seja por precatória. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MAURÍCIO LOPES DA SILVA (OAB 259879/SP)
Processo 1010983-35.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Montalcino Diante do que consta às fls. 296, bem como o quanto determinado às fls. 301, deverá a parte exequente comprovar nos autos o
recolhimento dos honorários, no prazo legal. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB
235460/SP), JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP), VIVIANE TOLENTINO PEREIRA MACHADO (OAB 291207/
SP)
Processo 1025022-66.2019.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Edilma Valéria Ferreira Câmara Alexandre José Ferreira Leite - - Isacsander Ferreira Leite - Intimação do autor para que efetue o pagamento da taxa judiciária
no valor de R$2.761,00, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição do valor na dívida ativa da Fazenda Pública Estadual
- ADV: JANETE APARECIDA RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 128869/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FREDDY LOURENÇO RUIZ COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANA CLAUDIA BENEDETTI BOVO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2020
Processo 0000419-25.2017.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Favorecimento da prostituição ou outra forma
de exploração sexual de vulnerável - ANDRE RODRIGUES DA SILVA - POSTO ISSO, DECIDO Julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE
do acusado ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA, R.G. nº 27.778.795, qualificado as fls. 27/30, nos termos do artigo 107, I, do
Código Penal. Comunique-se a VEC sobre a extinção da punibilidade em razão da morte. P.R.I.C. - ADV: JOSE DE JESUS
FRANCO (OAB 101194/SP), PAULO LAURO DA COSTA (OAB 118992/SP)
Processo 0000564-18.2016.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - CARLOS ANTONIO
SANTOS DA SILVA - As argumentações postas pela ilustre defensoria não desconstituem o título executivo, que se encerra na
sentença condenatória, com trânsito em julgado. Nos termos, inclusive, do que apontou o Ministério Público é de se indeferir
o requerido. Aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão, podendo novos requerimentos terem apreciação na sede de
execução. Int. - ADV: LUIDI CAMARGO SANTANA (OAB 265387/SP), LUIZ DUARTE SANTANA (OAB 152411/SP)
Processo 0000973-91.2016.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça
Pública - Maikon Vinicius da Silva Rosa - - Gilvan da Fonseca Santos - Vistos. Como apontou o Ministério Público, prescindível
a providência pretendida. Neste Sentido: “RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Parecer do Ministério Público como
custos legis. Adoção pelo acórdão impugnado, como razão de decidir. Ofensa à ampla defesa e à necessidade de motivação das
decisões judiciais. Não ocorrência. Agravo regimental improvido. Não fere as garantias do contraditório, da ampla defesa, nem
da motivação das decisões judiciais, a adoção, como ‘ratio decidendi’, da manifestação, a título de custos legis, do Ministério
Público”. (STF - RE 360.037/SC 2ªT. Rel. Min. Cezar Peluso j. 07.08.2007 DJU 14.09.2007); “HABEAS CORPUS. PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO COMO RAZÃO DE DECIDIR. Não constitui falta de fundamentação a adoção de parecer do Ministério
Público como razão de decidir. Precedente”. (STF HC 75.385 2ª T. Rel. Min. Nelson Jobim, j. 07.10.1997 DJU 28.11.1997).
Intime-se a ilustre defesa, aguardando-se o prazo recursal. Int. - ADV: MARINA CARDOSO RIBEIRO BORSOIS (OAB 100591/
SP)
Processo 0000983-67.2018.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas JOAO VICTOR CANDIDO - Vistos. Sobre o armamento apreendido, nos termos do artigo 509 das NSCGJ, manifestem-se as
partes. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO MESQUITA DE ANDRADE (OAB 114736/SP)
Processo 0001304-39.2017.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Fabiano
Araujo - Vistos. O réu foi beneficiado, em venerando acórdão, com a isenção das custas processuais (fls. 534). Dessa forma,
resta tão somente a solvência a pena pecuniária. Providencie-se o cálculo, notado eventual depósito judicial/fiança recolhida.
Após, manifestem-se as partes, e, sem oposição, intime-se ao pagamento em de dias, nos termos da lei. Int. - ADV: REINALDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º