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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020 - Página 1545

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TJSP 11/05/2020 - Pág. 1545 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3040

1545

atrasados. Assim, esclareça o requerente no prazo de 10 dias o pedido e, caso positivo, deverá apresentar planilha de cálculos,
corrigindo o valor dado à causa, bem como os demonstrativos de pagamento correspondentes ao período pleiteado. Os prazos
no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV:
TALLITA ARAUJO VIUDES (OAB 345920/SP), FELYPPE MARINHO VIUDES (OAB 355331/SP)
Processo 1000302-95.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Regime Previdenciário - Donizete
Aparecido Nunes Faria - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Analisando a exordial, verifico que o autor requer no item “d”
dos pedidos, seja concedido os benefícios da aposentadoria especial desde 06.07.2019. Contudo, não esclareceu se pretende
o recebimento de valores atrasados. Assim, esclareça o requerente no prazo de 10 dias o pedido e, caso positivo, deverá
apresentar planilha de cálculos, corrigindo o valor dado à causa, bem como os demonstrativos de pagamento correspondentes
ao período pleiteado. No mesmo prazo, esclareça se realizou pedido administrativo e eventual resposta, juntando aos autos os
respectivos documentos. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa
da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: TALLITA ARAUJO VIUDES (OAB 345920/SP), FELYPPE MARINHO VIUDES (OAB 355331/
SP)
Processo 1000748-98.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - José de Barros
- - Amélia de Oliveira Barros - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNIC. DE ÁGUA E ESGOTO DE MOGI GUAÇU - Vistos. Trata-se
de pedido formulado pelos autores pleiteando a reiteração da tutela anteriormente indeferida. Os autores baseiam o pedido
na sentença oriunda da 2ª Vara Cível desta Comarca referente a uma ação de usucapião. Inicialmente, devo salientar que
a sentença juntada às fls. Retro, ainda não transitou em julgado, o que, em um primeiro momento, colocaria em xeque o
argumento dos autores. Nesta oportunidade, portanto, inexistindo documentos que amparem a alteração na decisão proferida,
mantenho o despacho que indeferiu a tutela pleiteada, especialmente porque apenas após a decisão de emenda os autores
realizaram pedido administrativo junto à requerida, inexistindo detalhes sobre os motivos que levaram à interrupção do serviço
prestado pela requerida. Intime-se. - ADV: LUIS AIRES TESCH (OAB 164680/SP)
Processo 1002000-39.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Anderson Veronezi
Miles - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Esclareça o autor, juntando aos autos os respectivos documentos, se
realizou pedido administrativo junto à requerida, no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, apresente comprovante de endereço
atualizado e em seu nome. Após, tornem conclusos. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos
termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: MIRIAN CELESTE PEREIRA COSTA (OAB 281331/SP),
RENATA FABIANA GARCIA (OAB 433148/SP)
Processo 1003964-04.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos
ou Pensão - Márcio Cristiano de Oliveira - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Analisando a presente demanda é
possível verificar no item “b” dos pedidos finais que o autor pleiteia o pagamento dos atrasados relativos à conversão de sua
aposentadoria. Contudo, não traz valor certo conforme preconiza a Lei 9.099/95. Nesse sentido, perante a sistemática dos
juizados,não é admitido a formulação de pedido genéricoquando possível determinar desde logo a extensão da obrigação, de
forma com que as sentenças sejam sempre líquidas. Converto o julgamento em diligência, para que o autor, no prazo de 15
dias, especifique o valor requerido no item “b” referente ao pagamento dos atrasados. Isso porque os presentes autos foram
remetidos a este Juizado Especial da Fazenda Pública, sob o fundamento de competência absoluta, sendo possível definir
desde logo o valor da condenação pretendida. Após, dê-se vista à Fazenda para eventual impugnação, no prazo de 10 dias.
Intime-se. - ADV: DIEGO SATTIN VILAS BOAS (OAB 159846/SP), ANA ROBERTA BIAZOTO VILAS BOAS (OAB 142204/SP)
Processo 1006552-81.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Heloise Karine
de Barros Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls.260/261 - Analisando os autos, verifico que a autora
respondeu ao despacho retro, porém efetivamente não o cumpriu, vez que deixou de juntar os holerites e a nova planilha
de cálculo, conforme determinado. Assim, pela derradeira vez, cumpra integralmente a autora, no prazo de 15 (quinze) dias,
o quanto determinado no despacho de fls.256, sob pena de extinção por não cumprimento de determinação judicial. Após,
manifeste-se a Ré no mesmo prazo. Intimem-se. - ADV: ANA LUISA MISSURA NOGUEIRA (OAB 426144/SP), ELIAS AUGUSTO
CURVELO CHAVES E SILVA (OAB 353550/SP)
Processo 1008371-53.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Antônio
Roberto Catossi Junior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Analisando os autos, verifico que o autor teve
valores descontados sob a rubrica FEPOM-CONSERVAÇÃO DE ALOJAMENTO (fls.66/70), bem como que o autor juntou cálculo
às fls.78 baseando-se na quantidade integral de dias por mês durante o período do curso compreendido entre 02/02/2015 a
03/06/2015. Assim, converto o julgamento em diligência para o fim de determinar à fazenda ré que traga aos autos, no prazo
de 15 dias, cópia dos registros de comparecimento do autor no referido curso informando os dias efetivamente frequentados,
apresentando cálculo, se o caso, sob pena de presumir como corretos os cálculos do autor. Após, dê-se vista ao autor pelo
mesmo prazo, para que se manifeste, apresentando novo cálculo, se o caso, bem como esclarecendo se os pedidos de Diárias
(fls.61/65) foram protocolados, em caso positivo, juntando a resposta recebida. Intime-se. - ADV: ALCEBÍADES MANOEL DO
NASCIMENTO VECCHINI (OAB 300200/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DAVID DE OLIVEIRA LUPPI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATHEUS OLIVEIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0159/2020
Processo 0001403-87.2020.8.26.0362 (processo principal 1002727-66.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Faustina Castilho de Souza - São Paulo Previdência - SPPREV
- Vistos. Defiro, excepcionalmente, o prazo requerido. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE FERNANDES (OAB 117007/SP)
Processo 0001939-98.2020.8.26.0362 (processo principal 1005345-18.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joao Batista Vendito - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos.
Para garantia do contraditório, intime a requerida para em 05 dias manifestar sobre o pedido do requerente. Ressalto que não se
aplica o artigo 535 do NCPC nos Juizados Especiais, sendo incompatível com o procedimento do artigo 13 da Lei 12.153/09. Os
prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se.
- ADV: JEFFERSON DANILO REINALDO DA SILVA (OAB 364508/SP), ALEXANDRE COSTA FREITAS BUENO (OAB 242934/
SP)
Processo 1000310-72.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Regime Previdenciário - Giovani Germano
- São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Diante do informado pelo requerente, passo a analisar a exordial. O autor requer no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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