TJSP 11/05/2020 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3040
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9.099/95. P.I. E, oportunamente, arquive-se. - ADV: AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 1001173-59.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Wilson Aparecido Ranzatto
Junior - Vistos. Fls. 132/133: trata-se de pedido de penhora sobre o faturamento da empresa executada. Ocorre que tal espécie
de penhora é incompatível com o rito dos Juizados Especiais; Confira-se: RECURSO INOMINADO - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA - PENHORA DE FATURAMENTO DE EMPRESA - ART. 866, DO CPC - INCOMPATIBILIDADE COM O RITO E OS
PRINCÍPIOS DO JUIZADO ESPECIAL - EXTINÇÃO - AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS - ART. 536, DO CPC - ENUNCIADO
13.19 DAS TRR/PR - APLICABILIDADE, POR ANALOGIA, DO ART. 53, §4º, DA LEI Nº 9.099/95 - SENTENÇA MANTIDA.
Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0013283-64.2013.8.16.0018 - Maringá - Rel.: Juiz Nestario da
Silva Queiroz - J. 04.07.2018) (TJ-PR - RI: 00132836420138160018 PR 0013283-64.2013.8.16.0018 (Acórdão), Relator: Juiz
Nestario da Silva Queiroz, Data de Julgamento: 04/07/2018, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 06/07/2018) Assim, indefiro
o pedido de penhora sobre o faturamento, devendo a exequente requerer o que de direito no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV:
WATSON CORTEZ DE ALENCAR (OAB 366220/SP)
Processo 1001186-24.2020.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Gesler Leitão - Vistos.
Encaminhe-se os autos ao Cejusc para designação de audiência de tentativa de conciliação - ADV: GESLER LEITÃO (OAB
201023/SP)
Processo 1001192-31.2020.8.26.0363 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0010409-23.2019.8.26.0114 - 2ª VARA
DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS / SP) - Caio Marcelo Becarine - Vistos. Cumpra-se. Após o
cumprimento, devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens. - ADV: RODRIGO CARVALHO E SILVA CANGUÇU
DE ALMEIDA (OAB 225864/SP), FERNANDO CARVALHO E SILVA DE ALMEIDA (OAB 109691/SP)
Processo 1001193-16.2020.8.26.0363 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1004091-39.2019.8.26.0362 - Vara do
Juizado Especial Cível - Foro de Mogi Guaçu) - José Claudio Filetti - Vistos. Cumpra-se. Após o cumprimento, devolva-se ao
Juízo Deprecante com as nossas homenagens. - ADV: JOSE EUGENIO DA SILVA (OAB 117273/SP)
Processo 1001199-23.2020.8.26.0363 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000661-20.2019.8.26.0123 - Juizado Especial
Cível e Criminal) - Paris Comercio de Produtos de Beleza Ltda Me - Vistos. Considerando-se que não consta no corpo da
precatória a senha de acesso ao processo eletrônico que tramita no juízo deprecante, tampouco veio ela acompanhada de ofício
no qual conste a referida senha; Considerando-se que é vedada a anexação de cópias processuais ao Mandado/Precatória de
Citação, nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça de São Paulo (Art. 1.245,
caput e § 2º, primeira parte). Considerando-se que, nos termos do Comunicado CG nº 390/2018, não cabe ao Juízo deprecado
exigir do Juízo deprecante a senha de acesso ao processo digital de origem, nas precatórias com trâmite digital; Intime-se
a parte autora a providenciar junto ao Juízo Deprecante, no prazo de 05 (cinco) dias, SENHA DE ACESSO AO PROCESSO
DIGITAL, anexando-a à presente precatória, para cumprimento. Fica a parte autora ciente de que, não sendo cumprida a
providência, a precatória será devolvida ao Juízo Deprecante, independentemente de nova intimação e, sem cumprimento, por
falta de requisito necessário. Apresentada a senha de acesso no prazo assinalado, expeça-se folha de rosto e encaminhe-se a
precatória à Central de Mandados para distribuição e cumprimento, como deprecado. Cumprida a precata ou, em caso de não
apresentação da senha no prazo fixado, devolva-se ao Juízo de origem, com nossas homenagens. Int. - ADV: LILIAN ALVES
CAMARGO (OAB 131698/SP)
Processo 1001200-08.2020.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - João Paulo Salvato Mendes
dos Santos - Vistos. Emende o autor a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e consequente extinção
do feito, sem análise do mérito, para juntar aos autos cópia de comprovante de endereço. Intime-se. - ADV: LETICIA MULLER
(OAB 262685/SP)
Processo 1001477-58.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jose Antonio Messias dos Santos
- Exequente: cientifico-lhe que, decorrido o prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias sem manifestação, não sendo indicados
bens à penhora no prazo assinalado, o processo será extinto, independente de nova intimação, nos termos da ordem de serviço
nº 01/2018. Nada Mais. - ADV: JOSE ANTONIO MESSIAS DOS SANTOS (OAB 106221/SP)
Processo 1002011-41.2015.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Anette de Queiroz
Telles - Vistas dos autos ao autor para: diante da certidão retro da serventia, manifestar-se em termos do prosseguimento do
feito, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: HAMILTON NEVES (OAB 195206/SP)
Processo 1002745-50.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - Josivaldo de Araujo - Vistos. Expeça-se
o necessário para citação e intimação da parte executada para que efetue o pagamento do débito, no prazo de 03 (três) dias,
sob pena de penhora, bem como, depois de garantido o juízo, do prazo de 15 (quinze) dias para oposição de embargos. - ADV:
JOSIVALDO DE ARAUJO (OAB 165981/SP)
Processo 1002996-68.2019.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Roman
Aquecedores Comercio Materiais para Construção Ltda Me - Banco do Brasil S/A e outro - Vistos A certidão retro exarada pela
serventia dá conta de que a parte autora-recorrente, não efetuou o recolhimento das custas e preparo recursais relativas ao
recurso inominado interposto a fls. 201, motivo pelo qual o tenho por deserto./ Certifique a serventia o trânsito em julgado das
sentença de fls.188/193. Intime-se. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
(OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), LEANDRA ROMAN DE BRITO (OAB 245140/SP)
Processo 1003149-72.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Odinovaldo Sebastiao A
Bueno - Irma Antonia Lobo Lucon - Vistos. Fls. 346/348: Diga o exequente, em 05 dias. int - ADV: BRUNA LIMA RAVAGNANI
(OAB 326635/SP), FERNANDO ANTONIO MOHAMAD EL MALT (OAB 178548/MG)
Processo 1003176-84.2019.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Katia de Jesus Costa - Vastelecom e Informática Ltda Me - Vistos. A fim de regularizar os autos, proceda a
requerente a abertura de incidente de cumprimento de sentença, com o translado das peças necessárias para a expedição de
mandado de levantamento. Int. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP), CECÍLIA TRAPP CAMPANER (OAB 64319/PR)
Processo 1003217-51.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adriana Aparecida Morais Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se sobre o ofíco recebido de fls. 76/81, bem como em termos de prosseguimento do
feito, em 05 (cinco) dias. - ADV: ANA CAROLINA COSTA DA SILVA (OAB 387226/SP)
Processo 1004744-72.2018.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Batista Maltempi - Antonio
Marcos dos Santos - Vistas dos autos ao autor para: requerer o que direito, em termos do prosseguimento do feito, no prazo de
05 (cinco) dias. - ADV: ADEMIR DE LIMA (OAB 148987/SP), MARCIO MALTEMPI (OAB 309861/SP)
Processo 1004865-66.2019.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José
Maria de Souza - Foi redesignada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 22/09/2020 às 10:00h no Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi Mirim, Av. 22 de Outubro, 136, Sala de Conciliação 1, Jd. Santa Helena,
13806-050, Mogi-Mirim, (19)3862-9904, [email protected]. Mogi-Mirim. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer
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