TJSP 11/05/2020 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3040
2004
Processo 0000984-60.2019.8.26.0408 (processo principal 1005515-80.2016.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Marcos Henrique Bitencourt - Fls. 42/43: noticia o exequente o descumprimento do
acordo de fls. 36/39. Assim, intime-se pessoalmente o executado para que, no prazo de quinze dias, cumpra integralmente dos
termos do acordo homologado a fls. 40, efetuando o pagamento da importância reclamada a fls. 33, sob pena de prosseguimento
do reclame e expropriação de bens. Intimem-se. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 0002813-76.2019.8.26.0408 (processo principal 1003741-78.2017.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Mattos, Castanheira & Toffoli Sociedade de Advogados - Md Brasil Transportes Ltda. Me - Ante a recusa
da proposta de parcelamento do débito, diga o credor em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que achar direito,
em dez dias. Intimem-se. - ADV: GUILHERME FRABIO FERRAZ SILVA (OAB 379947/SP), REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB
272190/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 0002907-58.2018.8.26.0408 (processo principal 0008298-04.2012.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Luciano José de Oliveira - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Ante a inércia do credor (fls. 81) e com
presunção do pagamento do débito pelo valor constante de fls. 52, pela satisfação da obrigação, declaro cumprido, nos termos
do artigo 924, inciso II, do CPC, o presente incidente de cumprimento de sentença. Arquivem-se os autos. Publique-se e Intimese. - ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), ANA FLAVIA GIMENES ROCHA (OAB 395333/SP), BERNARDO BUOSI
(OAB 227541/SP)
Processo 0004403-88.2019.8.26.0408 (processo principal 1002912-29.2019.8.26.0408) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Marlene Maria da Silva Arnemann - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Trata-se de incidente de cumprimento provisório de decisão interlocutória onde a autora ultima o recebimento de
multa cominatória fixada para a hipótese de descumprimento de liminar. Ocorre que, nos autos principais, foi concedido novo
prazo para cumprimento da liminar, sendo, portanto, prematuro o ajuizamento da presente medida, ante a inexistência de titulo
judicial executivo. Indefiro, pois, por ora, seu processamento. Oportunamente, cancele-se o cadastramento. Intimem-se. - ADV:
GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/SP)
Processo 0004582-56.2018.8.26.0408/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pessoas Jurídicas - Banco Itaú Veículos S.A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS - Proferida nesta data decisão de homologatória de cálculo nos autos de incidente
de cumprimento de sentença em apenso. Aguarde-se a oportuna instrução pelo requerente, conforme determinado na decisão
supra referida. Intimem-se. - ADV: SERGIO RICARDO NUTTI MARANGONI (OAB 117752/SP), LUIZ HENRIQUE VANO BAENA
(OAB 206354/SP), LUIZ FERNANDO VECCHIA (OAB 309028/SP)
Processo 0004820-12.2017.8.26.0408 (processo principal 1003973-95.2014.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Luiz Fernando Melegari - ADRIANA NORIKO OTSUKA - Trata-se de incidente de cumprimento de sentença onde
não se logrou êxito na constrição de bens da devedora para satisfação da obrigação. O credor, a fls. 73/75, postula pela busca
e de bens de valores da empresa individual constituída pela devedora. Está comprovada nos autos a aventada condição de
empresária individual, conforme ficha cadastral de fls. 76. Tem o juízo que dispensada, nessa circunstância, as medidas previstas
nos art. 133 a 137 do CPC, vez que a pessoa natural do empresário se confunde com a jurídica, podendo responder esta com
seu patrimônio pelas obrigações daquela. Destarte, inclua-se no cadastro do feito, portanto, o nome da pessoa jurídica como
também executada e, mediante o recolhimento da despesa pertinente, intime-se para pagamento, nos moldes do consignado
a fls. 34, observando-se o cálculo de fls. 75, parte final. Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO MELEGARI (OAB 143895/SP),
CARLOS HENRIQUE GAZOLLA LEITE (OAB 172141/SP)
Processo 0007707-66.2017.8.26.0408 (processo principal 0013794-77.2013.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Benedito Soares e outros - Ao exequente para manifestação sobre o prosseguimento
do feito, no prazo legal, sob pena de suspensão e arquivamento provisório dos autos. - ADV: FABIANO ZAVANELLA (OAB
163012/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ANDERSON DE CAMPOS
(OAB 232485/SP)
Processo 1000426-71.2019.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Renato Martins Correa Veículos
Me - Renan Kae Pereira - Derradeiramente, ao exequente, para dar andamento ao feito, face o decurso de prazo da publicação
do ato ordinatório de fls. 30, sob pena de suspensão e arquivamento provisório dos presentes autos, no prazo legal. - ADV:
LUARA CORREA PEREIRA (OAB 355169/SP)
Processo 1000577-42.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marco Antonio Rodrigues - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Autos com vista à requerida para manifestação acerca do esclarecimento do perito de
fls. 140, no prazo legal. - ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP), JULIANA FERNANDES MONTENEGRO
(OAB 310794/SP)
Processo 1000676-70.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aparecida de Fátima
Trevizan Stolses - Banco Itaú Consignado S.a - Autos com vista à requerente para manifestação acerca da contestação/
documentos de fls. 32/64, no prazo legal. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ANDREIA KAROLINA FERREIRA
FANTINATTI (OAB 243393/SP)
Processo 1000911-71.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ratinho Lanches
e Veículos Ltda - Editora Net Alfa Eireli - Fls. 98: defiro, com expedição do necessário. Intimem-se. - ADV: GILBERTO JOSÉ
RODRIGUES (OAB 159250/SP), CRISTIANE LAMUNIER ALEXANDRE MONGELLI (OAB 152191/SP)
Processo 1001088-35.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Alteração de Coisa Comum - Condomínio Moradas
Ourinhos Ii - Débora Nascimento de Souza - Fls.78: defiro o pedido de sobrestamento do feito por 180 dias. Após o decurso desse
prazo, ao autor para manifestação em termos de prosseguimento. Ante os termos da declaração de fls. 56 e demonstrativos de
inexistência tributária de fls. 75/77, defiro à ré os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Intimem-se. - ADV: ROSEMEIRE
TAVARES ALVES (OAB 340183/SP), CÉLIA CRISTINA TONETO CRUZ (OAB 194175/SP)
Processo 1001318-19.2015.8.26.0408 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - João Antônio
Baugis - Mário Lopes - Derradeiramente ao requerente, para dar andamento ao feito, no prazo legal. (desp fls. 163 e certidão de
fls. 165). - ADV: MARCELO DAMASCENO (OAB 321973/SP)
Processo 1001570-46.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marivaldo Prado
da Costa - Elias Lourenço Ferreira - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do direito controvertido, relego para ulterior oportunidade a análise da conveniência de designação de audiência
de conciliação (artigo 139, inciso VI, do CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se o réu, consignando-se as advertências
legais e que o prazo para contestação é de quinze dias úteis. Ante os termos da declaração e documentos de fls. 20 e 21/24,
respectivamente, defiro ao autor os benefícios da gratuidade judiciária. Intimem-se. - ADV: DANNY TÁVORA (OAB 317504/SP)
Processo 1001659-69.2020.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Renato Martins Correa Veículos
Me - Diego Lopes dos Santos - Vistos. Por mandado postal, cite-se o executado para, no prazo de três dias, contados da citação,
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