TJSP 11/05/2020 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3040
2005
efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de bens e imediata avaliação (artigo 829 do CPC), ou para, querendo,
opor embargos no prazo de quinze dias, contados da juntada aos autos do comprovante postal de entrega do mandado citatório,
independentemente de penhora, depósito ou caução (artigos 914 e 915 do CPC). Cientifique-se, também, que, na ausência de
pagamento, deverá, em cinco dias, indicar ao Juízo quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora, apresentando
a estimativa pecuniária e prova de propriedade, sob pena de imposição de multa de até 20% do valor atualizado do débito, sem
prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, considerado o descumprimento da determinação ato atentatório
à dignidade da Justiça (art. 774, inciso V, e parágrafo único, CPC). Estimo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito,
cientificando-se, ainda, que, no caso de integral pagamento no prazo legal, fica a verba reduzida pela metade. Intimem-se. ADV: LUARA CORREA PEREIRA (OAB 355169/SP)
Processo 1001682-15.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jonata Gordiano Silva
- Arlindo Chaves e outro - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do direito controvertido, relego para ulterior oportunidade a análise da conveniência de designação de audiência de conciliação
(artigo 139, inciso VI, do CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM). Citem-se os réus, consignando-se as advertências legais e que o
prazo para contestação é de quinze dias úteis. Ante os termos da declaração e documentos de fls. 13 e 14/22, respectivamente,
defiro ao autor os benefícios da gratuidade judiciária. Intimem-se. - ADV: DIEGO GAMA DA SILVA JARDIM (OAB 325826/SP),
MARLON BRITO BOMTEMPO (OAB 417814/SP), LETICIA RODRIGUES DAMASCENO (OAB 423947/SP)
Processo 1001727-19.2020.8.26.0408 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- A.B.B. - A.J.Z. e outro - Nos termos do artigo 62 da Lei nº 12.112/2009, cite-se os locatários para responder ao pedido
de rescisão e de cobrança, consignando-se as advertências legais e que, no prazo de contestação, que é de 15 (quinze)
dias, poderão efetuar o pagamento do débito atualizado independentemente de cálculo, mediante depósito judicial, acrescido
dos aluguéis e acessórios da locação que se vencerem até sua efetivação, juros de mora, custas processuais e honorários
advocatícios fixados em 10% sobre o montante devido. Ficam os réus cientes, também que, tendo em vista o contido no artigo
62, inciso V, da Lei nº 8.245/91, deverão depositar os aluguéis que forem vencendo até a prolação da sentença, nos respectivos
vencimentos. Expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV: DANILO SILANI LOPES (OAB 283722/SP)
Processo 1001732-41.2020.8.26.0408 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - A.B.B. - A.J.Z. - Vistos. Nos
termos do artigo 62 da Lei nº 12.112/2009, cite-se o locatário para responder ao pedido de rescisão e cobrança, consignandose as advertências legais e que, no prazo de contestação, que é de 15 (quinze) dias, poderão efetuar o pagamento do débito
atualizado independentemente de cálculo, mediante depósito judicial, acrescido dos aluguéis e acessórios da locação que se
vencerem até sua efetivação, juros de mora, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o montante
devido. Fica o réu ciente, também que, tendo em vista o contido no artigo 62, inciso V, da Lei nº 8.245/91, deverá depositar os
aluguéis que forem vencendo até a prolação da sentença, nos respectivos vencimentos. Expeça-se o necessário. Intimem-se. ADV: DANILO SILANI LOPES (OAB 283722/SP)
Processo 1001759-63.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Samuel Sanches
da Silva - Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda. - Defiro a produção de prova documental requerida pelo Réu (fls.161).
Considerando que já apresentados os documentos a fls. 162/165, faculto manifestação do autor, nos termos do artigo 437, §1º
do CPC, no prazo de dez dias. Intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LUCIANO ALBUQUERQUE DE
MELLO (OAB 175461/SP), JUNIO BARRETO DOS REIS (OAB 272230/SP)
Processo 1001881-37.2020.8.26.0408 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana Paula Santos Pinheiro
- - Thalita Vitória dos Santos Pinheiro - MAURICIO PINHEIRO - Para apreciação do pedido de concessão do benefício da
gratuidade judiciária, comprove a Requerente Ana Paula a condição de hipossuficiente carreando aos autos o demonstrativo de
inexistência de entrega de declaração de IRRF, expedida pelo sítio da Receita Federal, relativo aos três últimos exercícios. Se
auferir renda superior a três salários mínimos e não for comprovada documentalmente a condição aventada, restará indeferido
o pedido. Intimem-se. - ADV: RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP)
Processo 1002299-43.2018.8.26.0408 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Reginaldo Aparecido
Lima de Oliveira e outro - Recanto dos Pássaros III Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outro - Embargos de declaração do
autor de fls. 249/252: aos réus para, querendo, em cinco dias, manifestação nos termos do artigo 1023, § 2º, do CPC. Intimemse. - ADV: MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP), FÁBIO MOIA TEIXEIRA (OAB 159458/SP)
Processo 1002543-06.2017.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Imobiliária Liderança S/S Ltda. - Telefônica Brasil S/A - Fls. 190/204: ciência ao Autor. Em face do acordo entabulado pelas
partes (fls. 187/189), que ora homologo, declaro cumprida, nos termos do artigo 924, inciso III, do CPC, a obrigação imposta em
sentença à Ré TELEFÔNICA BRASIL S/A, nestes autos de ação de rescisão contratual. Honorários advocatícios resolvidos na
transação. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES
(OAB 415396/SP), LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP)
Processo 1002628-94.2014.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - LIGIA MARIA SALOMÃO
CARA - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 351/352: observo que os presentes autos encontram-se em grau de recurso, tendo
sido remetidos à 37ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Assim, aguarde-se
o desfecho dos referidos recursos (fls. 341). Intimem-se. - ADV: ANDRE LUIZ FRANCISCO SAN JUAN (OAB 295067/SP),
RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), DEBORAH CRISTINA DE CARVALHO (OAB 262035/SP)
Processo 1002760-49.2017.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Roque Marcelo de Mello Prefeitura Municipal de Ourinhos e outro - Transcorrido o prazo fixado a fls. 105, ao patrono do autor para informar o atual
endereço de seu patrocinado, para regular prosseguimento do feito. Prazo: dez dias, sob pena de extinção do feito. Intimem-se.
- ADV: MARCOS ANTONIO SANTOS MARIANO (OAB 123582/SP), LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP), LUIZ
FERNANDO VECCHIA (OAB 309028/SP)
Processo 1003028-06.2017.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Marli Izabel Biscain Silva Banco Santander ( Brasil ) S/A - Ante a concordância da autora com o depósito de fls. 255, consoante petição de fls. 256,
declaro cumprida, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, a obrigação imposta em sentença ao réu BANCO SANTANDER
BRASIL S/A nestes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por MARLI IZABEL BISCAIN SILVA. Em face dos formulários apresentados,
expeçam-se, de imediato, mandados de levantamento na forma requerida a fls. 256. Não obstante a petição de fls. 260, a qual
anexa o documento de fls. 261, em atendimento à sentença de fls. 138/148 e do Acórdão de fls. 244/250, comuniquem-se os
órgãos restritivos (41/42). Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: ELISIA HELENA DE MELO
MARTINI (OAB 1853/RN), ANA FLAVIA GIMENES ROCHA (OAB 395333/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/
SP), FABIO STEFANO MOTTA ANTUNES (OAB 167809/SP)
Processo 1003043-38.2018.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil )
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º