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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020 - Página 2006

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TJSP 11/05/2020 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3040

2006

S/A - Diego A de Souza Calçados Me e outro - Vistos. Ante a notícia de quitação integral do crédito excutido (fls. 108), JULGO
EXTINTA a presente execução de título extrajudicial movida por BANCO SANTANDER BRASIL S/A em face de DIEGO A DE
SOUZA CALÇADOS ME e DIEGO ALEX DE SOUZA, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. Oficie-se a SERASA, como
requerido. Desnecessária comunicação à autoridade de trânsito porque não emanada do Juízo ordem de bloqueio de veículos.
Inexistem custas finais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES
COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 1003157-16.2014.8.26.0408 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Mario Augusto Marcusso - Extech Link Indústria e Comércio Ltda - Em face do acordo noticiado (fls. 707/708), que ora
homologo, declaro cumprida, nos termos do artigo 924, inciso III, do CPC, a obrigação imposta em sentença ao réu EXTECH
LINK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, nestes autos de AÇÃO DE DESPEJO. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal.
Dou por resolvidos os honorários advocatícios na avença. Arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se. - ADV: MARCIO
MARCUSSO DA SILVA (OAB 308912/SP), SILVANA VISINTIN (OAB 112797/SP), FABIO STEFANO MOTTA ANTUNES (OAB
167809/SP), EMERSON MACHADO DE SOUSA (OAB 300775/SP)
Processo 1003238-86.2019.8.26.0408 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Cledimilton Souza Bonfim - Edson de Souza e outro - Ante a notícia da desocupação voluntária, perdeu a ação o seu objeto
principal. Assim, acolho o pedido de fls. 47 como emenda à inicial, prosseguindo-se o feito com relação ao pedido de cobrança
dos aluguéis e acessórios da locação. Anote-se. Anote-se o endereço da ré informado a fls. 47. No mais, informe o autor a data
da desocupação voluntária do imóvel para estabelecer a data da cessação da mora da prestação locatícia e apresente planilha
pormenorizada e atualizada do débito. Após, cite-se a Ré, com as advertências legais, para, querendo, contestar o pedido
inicial, no prazo de quinze di - ADV: AMANDA CRISTINA ROSSIGALLI (OAB 403632/SP)
Processo 1003238-86.2019.8.26.0408 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Cledimilton Souza Bonfim - Edson de Souza e outro - Ao autor para informar o endereço completo para a devida citação dos
requeridos, no prazo legal. - ADV: AMANDA CRISTINA ROSSIGALLI (OAB 403632/SP)
Processo 1003402-51.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cerâmica Ouritelha
Ltda EPP - Idalicarretas Imp Rodov. Ltda e outro - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, com
a justificativa pormenorizada da pertinência. Ainda, informem se há interesse na realização de audiência conciliatória. No
silêncio, será encerrada a instrução e dada oportunidade para apresentação de memoriais. Intimem-se. - ADV: JOSÉ LUIS RUIZ
MARTINS (OAB 174239/SP), MAURI NASCIMENTO (OAB 5938/SC), JOSE ANTONIO MOREIRA (OAB 62724/SP)
Processo 1003439-49.2017.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Coop. de Economia e Crédito Mútuo dos
Médicos e Demais Prof. de Nível Superior da Área de Saúde de Ourinhos - Ouricred - Resende & Bueno Cosméticos Ltda. ME
e outros - Diligenciando-se em busca de novos valores pelo sistema BacenJud (fls. 257/260), foram encontrados e transferidos
numerários para conta judicial (fls. 263/265). Fica, portanto, pela presente, constituída a penhora. Da constrição ficam os
devedores, por seu procurador constituído, intimados através da publicação da presente, inclusive, do valor anteriormente
penhorado (fls. 244), para eventual impugnação, no prazo de cinco dias. Havendo impugnação, com fundamento no artigo 10
do CPC, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.
Sem prejuízo, após o recolhimento da despesa pertinente, e apresentação de planilha atualizada de débito, renove-se a medida
constritiva. Intimem-se. - ADV: JOSÉ ACIR MARCONDES JUNIOR (OAB 69641/PR), MARCIO OLIVEIRA DA CRUZ (OAB
269236/SP), JOSE RENATO DE LARA SILVA (OAB 76191/SP), LARISSA RODRIGUES LARA (OAB 213237/SP)
Processo 1003440-34.2017.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Administradora
de Consórcio Nacional Honda Ltda - Bruno Brandão de Freitas - Providencie a requerente o recolhimento da despesa pertinente
para cumprimento da medida requerida (Código 434-1), no prazo legal. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO
(OAB 31618/SP)
Processo 1003541-37.2018.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fundação Educacional “Miguel
Mofarrej” - Bruno Daniel Cadamuro Marostica - Ante os documentos de fls. 21/34, defiro os benefícios da gratuidade judiciária
à exequente. Anote-se. Cumpra-se o ato ordinatório retro, expedindo-se a carta precatória, conforme requerido. Intimem-se. ADV: SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP)
Processo 1003610-69.2018.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ray Henrique da Silva - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Certidão de fls. 119: ao procurador do autor para informar o atual endereço de seu
patrocinado, que mudou-se sem comunicar o Juízo, descumprindo dever de parte. Prazo: dez dias, sob pena de extinção do
feito. Intimem-se. - ADV: CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP), LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP)
Processo 1003775-24.2015.8.26.0408 (apensado ao processo 1003217-52.2015.8.26.0408) - Execução de Título Extrajudicial
- Penhora / Depósito / Avaliação - Pet Cursos Profissionalizantes Ltda. - THYAGO MAURICIO BIONDO RODRIGUES e outro - À
exequente para manifestação em termos de prosseguimento ao feito, sob pena de suspensão e arquivamento provisório, bem
como nos autos em apenso sob nº 1003217-52.2015, nomeando novo patrono, tendo em vista à renúncia informada às fls. 132,
no prazo legal. - ADV: IGOR PEREHOWSKI MAGNO STANCHI (OAB 66153/PR), DANILO VIANA BORSATTO (OAB 47928/PR),
FERNANDO PLIXO DE OLIVEIRA (OAB 337789/SP)
Processo 1004305-28.2015.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Valdecir Henrique Bezerra
- Recanto dos Pássaros Iii Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros - Vistos. Trata-se de ação de restituição de valores
cumulada com repetição de indébito, contestada, sentenciada, e objeto de irresignação recursal. Informaram as partes, a esta
altura, a realização de transação para por fim a demanda (fls. 303/304), bem como comprovaram o pagamento da primeira
parcela do avençado (fls. 307/308). Assim, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
noticiado e declaro a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC. Em relação a eventuais custas em
aberto, cumpra-se o determinado a fls. 209. Arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: MARCELO PELEGRINI
BARBOSA (OAB 199877/SP), FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP), DANTE RAFAEL BACCILI (OAB 217145/SP)
Processo 1004825-17.2017.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.G.A.M. e outros - Tratase de execução de título extrajudicial onde se logrou o bloqueio, em data de 12.06.2019, da importância de R$ 796,47 (CEF) e
R$ 496,52 (Banco Mercantil do Brasil), pelo sistema BACENJUD (fls. 130). Insurge-se o executado E. F. DE A. contra a medida,
alegando que a conta junto ao Banco Mercantil do Brasil destina-se à percepção de proventos de sua aposentadoria, e a quantia
bloqueada junto a CEF, refere-se a valor do PIS, anexando documentos (fls. 143 e 158/167), motivo pelo qual almeja a liberação
desses numerários, vez que impenhoráveis. O Exequente externou discordância ao pedido (fls. 150/153). Decido. Diante da
documentação acostada, reconhecendo a justeza da irresignação, determino, nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC, a
devolução do numerário ao devedor, mediante expedição de mandado de levantamento eletrônico. No mais, diga o exequente
em termos de prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. Intimem-se. - ADV: FERNANDO KAZUO SUZUKI (OAB 158209/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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