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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020 - Página 2007

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TJSP 11/05/2020 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3040

2007

Processo 1005279-02.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - REVAL ATACADO DE PAPELARIA
LTDA - M. E. V. ARTIGOS INFANTIS LTDA ME - Vistos. Ante a notícia de quitação integral do crédito excutido (fls. 146), JULGO
EXTINTA a presente execução de título extrajudicial movida por REVAL ATACADO DE PAPELARIA LTDA em face de M. E. V.
ARTIGOS INFANTIS LTDA ME., com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se e Intime-se. - ADV: CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO (OAB 117715/SP)
Processo 1005387-94.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Márcio Greghi Gavasso e outros - Ao exequente para manifestação em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o
decurso de prazo de sobrestamento deferido às fls. 115, no prazo legal, sob pena de suspensão e arquivamento provisório dos
autos. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1005599-76.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Educacional
“Miguel Mofarrej” - Cristina Maria dos Santos e outros - Fls. 70/71: acolho como emenda ao pedido inicial. Considerando
a declaração de utilidade pública nas esferas federal, estadual e municipal (fls. 82/85), defiro os benefícios da gratuidade
judiciária. Anote-se. Designo audiência para o dia 30 de setembro de 2020, às 15h00min, a realizar-se no CEJUSC Centro
Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum. Citem-se o réus,
na forma de artigo 334 do CPC, e intimem-se as partes para comparecimento pessoal, consignando-se do mandado que a
defesa deverá ser apresentada através de advogado, no prazo de quinze dias, contados da audiência se infrutífera, e que a
falta de contestação implica em reconhecer como verdadeiras as alegações da parte contrária. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. A intimação da autora para a audiência será feita na pessoa de seu
advogado, pela publicação da presente na imprensa eletrônica oficial (artigo 334, §3º do CPC). Intimem-se. - ADV: CARLOS
ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP)
Processo 1005698-80.2018.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roberto Moreira Penido
- Banco Bradesco Financiamento S/A - Derradeiramente, ao requerido para manifestação, nos termos r despacho de fls. 223,
tendo em vista o cadastro nos autos de seu novo patrono, fls. 225, no prazo legal. - ADV: FELIPE AUGUSTO FERREIRA FATEL
(OAB 361630/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)
Processo 1006132-06.2017.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Paulo Henrique Manfio Gilberti e outro - Ao exequente para manifestação sobre o prosseguimento do feito, no prazo legal, sob
pena de suspensão e arquivamento provisório dos autos. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1006680-60.2019.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fundação Educacional “Miguel
Mofarrej” - Camila Pinha Marques - Por carta postal (artigo 513, §2º, II, do CPC), intime-se a executada para, no prazo de
quinze (15) dias, efetuar o pagamento do débito reclamado, com as atualizações que houver. Consigne-se, expressamente, que,
na hipótese de não pagamento, ao débito será acrescida multa no percentual de dez por cento, e, também, de honorários de
advogado de dez por cento, sobre o valor devido (art. 523, §§ 1º e 3º, CPC), prosseguindo-se, após, a execução, com penhora
e avaliação de bens. Cientifique-se, também, que, ocorrendo pronto pagamento, ficará isenta da multa e verba honorária, com
extinção da execução. Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP), SILVANA MARIA GARCIA
DE FARIAS (OAB 319087/SP)
Processo 1007102-35.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Aparecida da Silva
Figueiredo - Banco Cetelem S.A. - Nos termos do artigo 437, § 1º do CPC, diga o requerido acerca dos documentos de fls.
194/230, no prazo legal. - ADV: RENATA TONIZZA (OAB 142370/SP), EDUARDO DE MARTINO LOURENÇÃO (OAB 225240/
SP), MAURICIO GABRIEL RODRIGUES MAZZUCCA (OAB 413777/SP)
Processo 1007200-20.2019.8.26.0408 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- E.Y. - Trata-se de pedido de concessão da gratuidade judiciária aduzido pela Requerente. No caso, não obstante a alegada
situação financeira difícil, desprovida de qualquer demonstração documental corroborativa da condição aventada, constato
que os rendimentos da Requerente superam o limite estabelecido, por este Juízo, como parâmetro para isenção, a saber: o
percebimento de até 03 (três) salários mínimos, o mesmo critério adotado da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo estado, equivaleria a carrear à população os
ônus que deveriam ser pagos pela requerente, o que não pode ser admitido. Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão de
gratuidade processual. Fixo, pois, o prazo de quinze dias para o devido preparo inicial dos autos, sob pena de cancelamento da
distribuição (art. 290 do CPC), ou efetiva comprovação de impossibilidade de custear as despesas do processo. Intimem-se. ADV: ANDERSON AKIRA YAMAGUCHI (OAB 391852/SP)
Processo 1007857-93.2018.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fundação Educacional “miguel
Mofarrej” - Luciano Brasileiro dos Santos - Vistos. Ante a notícia de quitação integral do crédito excutido (fls. 63), JULGO
EXTINTA a presente execução de título extrajudicial movida por FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MIGUEL MOFARREJ em face de
LUCIANO BRASILEIRO DOS SANTOS, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. Homologo a renúncia ao prazo recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se. - ADV: SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB
319087/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO NACOUL BADOUI SAHYOUN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAM ROBS DAMASCENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0255/2020
Processo 0002757-43.2019.8.26.0408 (processo principal 1000736-82.2016.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.I.S.J. - J.C.S.C. - Derradeiramente à requerente para manifestação nos autos, em
termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: NATÁLIA REDONDO ZANUTO (OAB 388931/SP)
Processo 0003174-64.2017.8.26.0408 (processo principal 1000902-51.2015.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Fixação
- Luiz Fernando de Oliveira Alves Ferreira - - Paulo Ricardo de Oliveira Alves Ferreira - Paulo César Alves Ferreira - Vistos.
Manifestem-se os exequentes, no prazo legal, acerca do pronunciamento do Ministério Público a fls. 141. Após, retornem-me
para deliberações. Intimem-se. - ADV: MARCIA SOARES DE CARVALHO (OAB 266389/SP)
Processo 0003518-74.2019.8.26.0408 (processo principal 1007250-17.2017.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Fixação - R.A.S.C. - - G.S.C. - J.A.C. - Autos com vista aos exequentes para manifestação acerca da carta precatória de fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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