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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020 - Página 2008

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TJSP 11/05/2020 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3040

2008

39/47, a qual restou negativa. - ADV: HENRIQUE PASCHOALINI (OAB 409121/SP)
Processo 0004619-49.2019.8.26.0408 (processo principal 1001953-29.2017.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - L.S.P. - E.M.P. - Derradeiramente, è exequente, para manifestação e andamento ao
feito, conforme r. Desp fls 20, no prazo legal. - ADV: JUCIMARA FERREIRA BACHIEGA (OAB 325617/SP), ARNALDO ALEGRIA
(OAB 362731/SP)
Processo 0005151-57.2018.8.26.0408 (processo principal 1004763-74.2017.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Fixação - M.L.A.M. - V.S.M. - Ante a quitação do débito alimentar reclamado (fls. 69), JULGO EXTINTA a presente execução
de alimentos ajuizada por M. L. A. DAS M. em face de V. S. DAS M., com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. Defiro ao
réu os benefícios da assistência judiciária ao executado. Anote-se. Expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado ao
executado, nos termos do convênio PGE/OAB. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se. - ADV: VINICIUS
ANDRE FERREIRA LIMA (OAB 372555/SP), SILVIO JOSÉ PONTARA NEGRÃO (OAB 404593/SP), EDSON NILO DOS SANTOS
JÚNIOR (OAB 375992/SP)
Processo 0005577-35.2019.8.26.0408 (processo principal 0005781-65.2008.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - C.S.N. - J.F.N. - Vistos. Para apreciação do pedido de concessão da gratuidade
judiciária (fls. 19/24), apresente o executado, em quinze dias, comprovante de rendimentos. Se auferir renda mensal superior a
três salários mínimos e não for comprovada documentalmente a condição de hipossuficiência econômica, restará indeferido o
pedido. Entrementes, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação acerca de todo o processado. Intimem-se. ADV: DIEGO SCANDOLO DE MELLO (OAB 262038/SP), CAMILLA DOS SANTOS SILVA (OAB 406574/SP)
Processo 0007214-26.2016.8.26.0408 (processo principal 0003531-54.2011.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - Paulo Ricardo Ferreira Guarda - Everton Oliveira dos Santos - Vistos. Fls. 77: defiro. Oficie-se
conforme requerido. Após, com a resposta nos autos, intime-se o exequente para manifestação no prazo legal. Intimem-se. ADV: MATHEUS LIMA PEDROSO (OAB 374803/SP), GLAUBER LIMA PEDROSO (OAB 337796/SP)
Processo 1000317-23.2020.8.26.0408 - Curatela - Remoção - D.L.O. - L.L.S. - Vista ao Ministério Público. Intimem-se. ADV: RODRIGO STOPA (OAB 206115/SP), NATASHA BARBOSA GONÇALVES (OAB 260417/SP), ELIANE MENDES VIEIRA
DE LIMA (OAB 304233/SP)
Processo 1000553-48.2015.8.26.0408 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fernanda Fernandes da
Costa e outro - Vistos. Fls. 207/208: defiro. Oficie-se à instituição bancária para prestar os informes requeridos, no prazo de
quinze dias. Intimem-se. - ADV: TIAGO SOUZA DA SILVA (OAB 305105/SP)
Processo 1001138-03.2015.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.E.A.M. e outro - W.M.
- Vistos. Preparem-se os autos para pesquisa de bens e direitos, e eventuais créditos financeiros, do executado W. M., CPF
808.570.009-34, junto aos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, consoante planilha do débito devidamente atualizada.
Após, cientifiquem-se os exequentes do resultado da providência e aguarde-se manifestação em termos de prosseguimento,
no prazo de dez dias. Finalmente, determino que, após a efetivação da medidasupra, providencie a serventia a retirada da
anotação da petição encartada nos presentes autos sob a proteção de “peças sigilosas” e coloque na ordem cronologica do
feito. Intimem-se. - ADV: DAVID MIGUEL ABUJABRA (OAB 191475/SP)
Processo 1001214-90.2016.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Ronaldo Capelossi - Claudinei Capelossi e outros
- Luiz Capelossi e outro - Vistos. Fls. 254: defiro. Aguarde-se por 90 (noventa) dias, conforme requerido. Após, manifeste-se o
inventariante em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: DÉBORA DANIEL TUNES FORGERINI (OAB 267109/
SP), ANDREIA KAROLINA FERREIRA FANTINATTI (OAB 243393/SP)
Processo 1001231-58.2018.8.26.0408 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Alice Mota - Luciane Aparecida
Mariano - - Luis Henrique Mariano - Celso Mariano - Trata-se de inventário dos bens deixados por falecimento de CELSO
MARIANO ajuizado por Alice Mota, Luciane Aparecida Mariano e Luis Henrique Mariano. Nomeada a requerente Alice Mota
como inventariante, foi determinada a retificação das declarações apresentadas e apresentação de documentos faltantes. A
inventariante foi intimada a providenciar o andamento do feito, suprindo a falta existente que impede o regular prosseguimento,
mas deixou que se escoasse o prazo assinado, sem providência (fls.22 e 26). Instados os demais herdeiros (fls. 30), quedaramse silentes (fls. 32). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no
artigo 485, inciso III, e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado aos
requerentes, nos termos do Convênio PGE/OAB. Sem custas devidas. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e
intimem-se. - ADV: RODRIGO MENDONÇA FITTIPALDI (OAB 341914/SP)
Processo 1001371-24.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - E.F.A. - - L.A.A.P.
- Ante os termos da declaração de fls. 07 e 12 e documentos de fls. 26/29, defiro os benefícios da gratuidade judiciária aos
requerentes. Anote-se. Trata-se de pedido de homologação de modificação de guarda consensual. Primeiramente, esclareçam
os autores, por emenda à petição inicial, no prazo de quinze dias, acerca da ausência do genitor da menor na composição
do polo ativo, promovendo, se o caso, o seu comparecimento nos autos, manifestando a sua concordância com o pedido ou
requeiram os autores a citação do genitor. Intimem-se. - ADV: CAMILA PEREIRA DA SILVA (OAB 360894/SP)
Processo 1001403-29.2020.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - K.P.C. - S.I.A. - Vistos. Defiro ao
requerente a gratuidade judiciária. Em atendimento à manifestação do Ministério Público, a qual, desde já, acolho, atenda o
requerente referida solicitação, em dez dias. Após, retornem-me os autos conclusos. Sem prejuízo, altere-se a classe da ação
para investigação de paternidade. Intimem-se. - ADV: LUCAS ALBUQUERQUE DE MELLO BARBIERI (OAB 419882/SP)
Processo 1001762-76.2020.8.26.0408 - Tutela Cível - Nomeação - L.B.T.M. - - E.A.M.F. - - J.B.T. - - M.A.S. - H.T.M. Vistos. Não obstante a petição de fls. 23 e, considerando-se, desde já, a manifestação do Ministério Público, de fls. 26, digam
os requerentes, em dez dias. Oportunamente, retornem-me os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: FERNANDO ALVES DE
MOURA (OAB 212750/SP)
Processo 1001850-17.2020.8.26.0408 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.V. - - L.L.V. - Ante o exposto, homologo o
divórcio dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na petição inicial, e declaro a resolução do mérito,
nos termo do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. As visitas do requerente às suas filhas menores, que ficarão sob
a guarda compartilhada das partes, tendo como endereço principal o da genitora, deverão observar o quanto acordado entre as
partes, além de preservar o horário de repouso noturno das infantes, bem como suas atividades específicas. Lavre-se termo de
guarda compartilhada. Com a assinatura digital deste magistrado, lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito
em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito e, satisfeitos todos
os requisitos e tomadas as devidas cautelas, anote-se. Providencie a Serventia as devidas anotações junto ao sistema para
viabilizar a coleta de dados pelo IBGE (Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Ciência ao Ministério Público.
Servirá esta sentença como mandado de averbação a ser inscrita no Cartório de Registro Civil competente, acompanhada das
cópias processuais necessárias a seu cumprimento para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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