TJSP 11/05/2020 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3040
2015
S/A - Ao exequente: encaminhar o ofício expedido e comprovar nos autos. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1007028-78.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Bancários - David Iannaccone - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Ao requerente: encaminhar o ofício expedido e comprovar nos autos. - ADV: CLAUDIO
MARCIO DA CRUZ (OAB 302839/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP)
Processo 1007146-88.2018.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Salvador de Lima Vieira
- BANCO BMG S/A - Ao requerente: tendo em vista a impossibilidade momentânea desse Cartório encaminhar expedientes por
meio físico, devido ao trabalho remoto, encaminhar o ofício expedido as fls. 159 e comprovar nos autos. - ADV: JOÃO CARLOS
GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP), VANESSA BALEJO PUPO (OAB 215087/SP)
Processo 1007431-47.2019.8.26.0408 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Cleudinez Aparecido Cruz - Requerente: Fica a requerente intimada para audiência através de seu advogado. - ADV: RONALDO
RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP)
Processo 1008588-42.2017.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Donizete de Lima Souza - Sandro
Andre Balielo - Partes: tendo em vista o AR negativo de fls. 153, informar o endereço atual do requerido para sua intimação
pessoal (fls. 148, item 4). - ADV: JOSÉ NILTON GOMES (OAB 22118/GO), CELSO CRUZ (OAB 42677/SP), CÉLIA CRISTINA
TONETO CRUZ (OAB 194175/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0467/2020
Processo 1001096-12.2019.8.26.0408 - Interdição - Nomeação - I.U.V. - G.U. - Ante o exposto, REJEITO o pedido. Revogada
a interdição e curatela provisória deferida a fls. 23. Condeno a requerente ao pagamento das despesas processuais, e honorários
advocatícios fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), cujo pagamento fica suspenso pois beneficiária da gratuidade da justiça.
Publique-se. Intime-se. - ADV: BÁRBARA GRASIELEN SILVA (OAB 368531/SP), LUCAS STRIK (OAB 409881/SP)
Processo 1006940-11.2017.8.26.0408 - Interdição - Capacidade - G.F. - M.A.S. - Requerido: certidão de honorários disponível
no sistema. - ADV: DAVID MIGUEL ABUJABRA (OAB 191475/SP), LEONARDO MORI ZIMMERMANN (OAB 213240/SP), PAULA
MARZENTA (OAB 376221/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0468/2020
Processo 0001022-38.2020.8.26.0408 (processo principal 1002725-55.2018.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - M.F.R.M. - F.O.F. - Exequente: manifestar sobre a certidão negativa do oficial de
justiça (fls. 12). - ADV: RAFAELA BELINI PASQUALINI (OAB 410457/SP)
Processo 0004982-36.2019.8.26.0408 (processo principal 1003430-24.2016.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.A.S. - Q.C.S. - Vista à exequente da manifestação e documentos de pág. 61/65.
- ADV: MARLON BRITO BOMTEMPO (OAB 417814/SP), GIANLUCA MELARÉ (OAB 426753/SP)
Processo 1000334-59.2020.8.26.0408 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.C.A.G. - - R.A.G. - Vistos. 1- Somados, os
rendimentos mensais dos divorciandos superam3(três) salários-mínimos (fls. 52/57 e 58/60), critério adotado pela Defensoria
Pública Estadual para definição de necessitado. Nesses termos, indefiro os benefícios da justiça gratuita e fixo prazo de 15
(quinze) dias para recolhimento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290,
CPC). 2- Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: DANIELA CAVALHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 399308/SP),
ARNALDO ALEGRIA (OAB 362731/SP)
Processo 1000938-20.2020.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.P.L. - M.M.L. - Vistos. Homologo,
para que produza seus jurídicos efeitos, a transação celebrada pelas partes. Por consequência, tendo a transação força de
sentença entre as partes, declaro EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, ambos do Código
de Processo Civil. Baixe-se da pauta a audiência designada. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intime-se. - ADV: JULIANA CASIMIRO MILIOLI (OAB 404788/SP)
Processo 1001002-30.2020.8.26.0408 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J.B. - - S.C. - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e converto em divórcio a separação do casal, com fundamento no artigo 226,
parágrafo 6º, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1.580 do Código Civil. Custas na forma da lei. Após o trânsito
em julgado, expeça-se mandado de averbação. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intime-se. - ADV:
EDILAINE CRISTINA DO NASCIMENTO HONJOYA (OAB 386628/SP), RICARDO DONIZETTI HONJOYA (OAB 199890/SP)
Processo 1001433-64.2020.8.26.0408 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.C. - - J.K.R.A.C. - Vistos. Emendem os
divorciandos a convenção de divórcio, subscrevendo pessoalmente a emenda, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de informarem
se possuem filhos - ou não. Intime-se - ADV: ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP)
Processo 1002301-76.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.O.H.L. - “Fica o(a) advogado(a) da parte
autora cientificado(a) de que, estando o feito paralisado há mais de 30 dias, foi expedido o necessário, a fim de que a mesma
seja intimada, pessoalmente, a dar andamento ao processo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do
artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil (novo).” - ADV: ABEL FRANÇA (OAB 319565/SP)
Processo 1003845-36.2018.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.B.O. - S.E.R.P. - Ante o exposto,
NEGO provimento aos embargos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP),
JOSÉ BENEDITO LOPES (OAB 155010/SP), ANA KAROLINA ALEXANDRE LOPES (OAB 398122/SP)
Processo 1004021-78.2019.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.L.D. - F.C.A.D. - Ante o exposto,
EXONERO o autor do pagamento de alimentos ao réu. Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários
advocatícios em favor do advogado do autor, no valor de 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, pois
benefíciario da gratuidade da justiça (fls. 98). Presentes agora os requisitos legais, haja vista a irrepetibilidade dos alimentos,
DEFIRO a antecipação de tutela, para que produza efeitos imediatamente a exoneração dos alimentos. Somente nesta data
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º