TJSP 11/05/2020 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3040
2016
devido ao volume de serviço. Publique-se. Intime-se. - ADV: FERNANDO GODINHO DE LIMA (OAB 407226/SP), CARLOS
EDUARDO RODRIGUES OLIVEIRA (OAB 266499/SP)
Processo 1005272-34.2019.8.26.0408 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Carlos Henrique Polônio - Adilson
Polonio - - Nestor Polonio Filho - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a partilha lançada às fls. 101/112.
Em consequência, atribuo aos herdeiros nela contemplados seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e
eventuais direitos de terceiros. Em cumprimento ao § 2º do artigo 659 do CPC, e nos termos do Comunicado CG 1.252/2019 da
Corregedoria Geral de Justiça, o Fisco será intimado para lançamento via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria
da Fazenda Estadual. Expeça-se formal de partilha. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se e intime-se. - ADV: FERNANDO
DOS SANTOS ANDRINO (OAB 396236/SP)
Processo 1006458-92.2019.8.26.0408 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.M.R. - Vista às partes do ofício de fls. 39. ADV: ALEX GUEDES FERREIRA (OAB 403629/SP)
Processo 1006509-74.2017.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcia Aparecida Carvalho - Vistos. Homologo, para
que produza seus jurídicos efeitos, a partilha lançada as fls. 61/64. Em consequência, atribuo às herdeiras nela contempladas
seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. Em cumprimento ao § 2º do artigo 659
do CPC, e nos termos do Comunicado CG 1.252/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, o Fisco será intimado para lançamento
via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual. Oportunamente, após recolhidas as custas e
despesas processuais, expeça-se formal de partilha e arquivem-se. Publique-se e intime-se. - ADV: ROSEMARA APARECIDA
DIAS CAVENAGO (OAB 142633/SP)
Processo 1007697-34.2019.8.26.0408 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Franklin Deziro Magalhães
- - Camila Deziro Magalhães - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de alvará autônomo. Custas e despesas processuais pelos
requerentes, cujo pagamento fica suspenso em razão dos benefícios da gratuidade de justiça que ora defiro. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/SP), LUCIANA LOPES
ARANTES BARATA (OAB 118014/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0469/2020
Processo 0001069-12.2020.8.26.0408 (processo principal 1002733-95.2019.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - I.A.B. - V.O.B. - Vistos. Ante o pagamento informado a fls. 26 e 30, julgo EXTINTO o
cumprimento de sentença com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, relativamente às parcelas vencidas
nos meses de fevereiro, março e abril de 2020. Diligencie a serventia, junto à Central de Mandados, para a devolução do
mandado expedido. Custas na forma da lei. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. - ADV:
AURÉLIO JOSE BERNARDO (OAB 425097/SP)
Processo 0003364-56.2019.8.26.0408 (processo principal 1004341-65.2018.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - B.S.O. e outros - R.R.O. - Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento sentença de
alimentos pelo rito da prisão (art. 528, § 7º, do Código de Processo Civil). O devedor foi preso, mas não pagou os alimentos.
Cumprida a pena (fls. 105/106), a execução pelo rito prisional esgotou sua função, a saber, meio extraordinário de coação do
devedor a cumprir a obrigação alimentar. Em consequência, DECLARO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de
sentença. O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas, nos termos
do art. 528, § 5º, do do Código de Processo Civil, as quais devem ser exigidas mediante instauração de novos incidentes.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: WALKIRIA RUIZ DE OLIVEIRA (OAB 83849/SP), MARCELO
DAMASCENO (OAB 321973/SP)
Processo 0003732-65.2019.8.26.0408 (processo principal 0007960-79.2002.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - I.O.B. - M.B.B. - Vistos. Ante a concordância tácita da credora (fls. 129), ciente
de que sua inércia importaria na quitação (fls. 120), julgo EXTINTO o cumprimento de sentença com fulcro no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV:
MICHELE PIRES GONÇALVES (OAB 414606/SP), FERNANDO GODINHO DE LIMA (OAB 407226/SP), WILSON MOURA DOS
SANTOS (OAB 148164/SP), JAIR FERREIRA GONCALVES (OAB 74834/SP)
Processo 0004230-64.2019.8.26.0408 (processo principal 1003760-84.2017.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - M.A.R. - R.W.R. - Vistos. Ante o pagamento informado a fls. 65, julgo EXTINTO o
cumprimento de sentença com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, relativamente às parcelas vencidas
até outubro/2019. Expeça-se, de imediato, o necessário. Custas na forma da lei. Oportunamente, remetam-se os autos ao
arquivo. Publique-se. Intimem-se. - ADV: SANDRA COSTA PEDRAÇA (OAB 380151/SP), LUCAS GALVÃO CAMERLINGO (OAB
288798/SP)
Processo 0004508-65.2019.8.26.0408 (processo principal 0002696-95.2013.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - M.E.V.F. - D.F.F. - Vistos. Ante o pagamento informado a fls. 123, julgo EXTINTO o
cumprimento de sentença com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, relativamente às parcelas vencidas
até março/2020. Custas na forma da lei. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. - ADV:
GIANLUCA MELARÉ (OAB 426753/SP), GISELE SEGANTINI PEREIRA FARIA (OAB 371910/SP)
Processo 1000173-49.2020.8.26.0408 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.B. e outro - Ante o exposto, HOMOLOGO
o pedido e DECRETO O DIVÓRCIO dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo a fls. 1/4.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. Custas e despesas processuais na forma da lei, suspenso o
pagamento enquanto perdurar a condição de miserabilidade ou até o decurso do prazo quinquenal previsto no artigo 98, § 3º,
do CPC, pois defiro a gratuidade da justiça aos requerentes. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: GUSTAVO ARAUJO
(OAB 438600/SP)
Processo 1000455-87.2020.8.26.0408 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jussara Queiroz Ferreira
Pocay - Gabriel Coelho do Prado - Ante o exposto, AUTORIZO a requerente JUSSARA QUEIRÓZ FERREIRA POCAY, interditada,
representada por sua curadora Franciele Pocay a transferir o veículo marca Ford, modelo Focus SE AT 2.0S, ano de fabricação
de 2014 e modelo ano 2014, de cor prata, com placa de n.º FSQ-6667, chassi nº 8AFSZZFFCEJ209826, e com seu Código de
RENAVAN de n.º 01005699892 para o adquirente GABRIEL COELHO DO PRADO. Expeça-se alvará com prazo de validade de
01 (um) ano. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: JAIR DE CAMPOS
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