Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020 - Página 2079

  1. Página inicial  > 
« 2079 »
TJSP 11/05/2020 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3040

2079

30 (trinta) dias ou impugnação no prazo de 05 dias comprovando as hipóteses do art. 854, §3º, do NCPC. No caso de bloqueio
ínfimo, proceda-se o imediato desbloqueio e intime-se a exequente para que indique bem(ns) à penhora, intimando-se, também,
caso a pesquisa resulte negativa. Havendo penhora e não sendo apresentados embargos no prazo legal, dê-se vista dos autos à
exequente. Após, não havendo impugnação, designem-se datas para os leilões do(s) bem(ns) penhorado(s), expedindo-se edital
e intimando-se pessoalmente o(s) executado(s) e exequente. Se necessário, servirá a presente decisão, por cópia digitalmente
assinada, como MANDADO. Int. - ADV: ELIANE SAMPAIO DOMICIANO (OAB 153089/SP)
Processo 1002501-62.2019.8.26.0415 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAREMA - Fica a
parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se requerendo o que de direito em termos de prosseguimento
tendo em vista a devolução do AR negativo. - ADV: ELIANE SAMPAIO DOMICIANO (OAB 153089/SP)
Processo 1002624-60.2019.8.26.0415 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE IBIRAREMA - Vistos. Processe-se, nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei Federal nº 6.830/80. Cite-se. Na hipótese de
pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito corrigido.
Havendo pagamento ou realizadas sem êxito as diligências, dê-se vista dos autos à Exequente. Se a mesma requerer novas
diligências para citação, arresto ou penhora (iniciando-se pelas eletrônicas - BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e a anotação
de penhora de imóveis por meio do sistema ARISP), fica o requerimento desde já deferido com os benefícios dos §§ 1º e 2º do
art. 172 do CPC. Efetivado o bloqueio no montante requerido, intimem-se o(a) executado(a) para, querendo, opor embargos no
prazo de 30 (trinta) dias ou impugnação no prazo de 05 dias comprovando as hipóteses do art. 854, §3º, do NCPC. No caso de
bloqueio ínfimo, proceda-se o imediato desbloqueio e intime-se a exequente para que indique bem(ns) à penhora, intimandose, também, caso a pesquisa resulte negativa. Havendo penhora e não sendo apresentados embargos no prazo legal, dê-se
vista dos autos à exequente. Após, não havendo impugnação, designem-se datas para os leilões do(s) bem(ns) penhorado(s),
expedindo-se edital e intimando-se pessoalmente o(s) executado(s) e exequente. Se necessário, servirá a presente decisão, por
cópia digitalmente assinada, como MANDADO. Int. - ADV: RODRIGO BIASI DE MORAES (OAB 301425/SP)
Processo 1002624-60.2019.8.26.0415 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE IBIRAREMA - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se requerendo o que de
direito em termos de prosseguimento tendo em vista a devolução do AR negativo. - ADV: RODRIGO BIASI DE MORAES (OAB
301425/SP)
Processo 1002626-30.2019.8.26.0415 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE IBIRAREMA - Vistos. Processe-se, nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei Federal nº 6.830/80. Cite-se. Na hipótese de
pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito corrigido.
Havendo pagamento ou realizadas sem êxito as diligências, dê-se vista dos autos à Exequente. Se a mesma requerer novas
diligências para citação, arresto ou penhora (iniciando-se pelas eletrônicas - BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e a anotação
de penhora de imóveis por meio do sistema ARISP), fica o requerimento desde já deferido com os benefícios dos §§ 1º e 2º do
art. 172 do CPC. Efetivado o bloqueio no montante requerido, intimem-se o(a) executado(a) para, querendo, opor embargos no
prazo de 30 (trinta) dias ou impugnação no prazo de 05 dias comprovando as hipóteses do art. 854, §3º, do NCPC. No caso de
bloqueio ínfimo, proceda-se o imediato desbloqueio e intime-se a exequente para que indique bem(ns) à penhora, intimandose, também, caso a pesquisa resulte negativa. Havendo penhora e não sendo apresentados embargos no prazo legal, dê-se
vista dos autos à exequente. Após, não havendo impugnação, designem-se datas para os leilões do(s) bem(ns) penhorado(s),
expedindo-se edital e intimando-se pessoalmente o(s) executado(s) e exequente. Se necessário, servirá a presente decisão, por
cópia digitalmente assinada, como MANDADO. Int. - ADV: RODRIGO BIASI DE MORAES (OAB 301425/SP)
Processo 1002626-30.2019.8.26.0415 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE IBIRAREMA - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se requerendo o que de
direito em termos de prosseguimento tendo em vista a devolução do AR negativo. - ADV: RODRIGO BIASI DE MORAES (OAB
301425/SP)
Processo 1002646-21.2019.8.26.0415 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS PAULISTA - Vistos. Processe-se, nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei Federal nº 6.830/80.
Cite-se. Na hipótese de pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre
o valor do débito corrigido. Havendo pagamento ou realizadas sem êxito as diligências, dê-se vista dos autos à Exequente. Se
a mesma requerer novas diligências para citação, arresto ou penhora (iniciando-se pelas eletrônicas - BACENJUD, INFOJUD,
RENAJUD e a anotação de penhora de imóveis por meio do sistema ARISP), fica o requerimento desde já deferido com os
benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 172 do CPC. Efetivado o bloqueio no montante requerido, intimem-se o(a) executado(a) para,
querendo, opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias ou impugnação no prazo de 05 dias comprovando as hipóteses do art.
854, §3º, do NCPC. No caso de bloqueio ínfimo, proceda-se o imediato desbloqueio e intime-se a exequente para que indique
bem(ns) à penhora, intimando-se, também, caso a pesquisa resulte negativa. Havendo penhora e não sendo apresentados
embargos no prazo legal, dê-se vista dos autos à exequente. Após, não havendo impugnação, designem-se datas para os leilões
do(s) bem(ns) penhorado(s), expedindo-se edital e intimando-se pessoalmente o(s) executado(s) e exequente. Se necessário,
servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO. Int. - ADV: ELSIO MAGGI (OAB 190191/SP),
FRANCISCO LUENGO LOPES FILHO (OAB 193505/SP)
Processo 1002646-21.2019.8.26.0415 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS PAULISTA - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
requerendo o que de direito em termos de prosseguimento tendo em vista a devolução do AR negativo. - ADV: ELSIO MAGGI
(OAB 190191/SP), FRANCISCO LUENGO LOPES FILHO (OAB 193505/SP)
Processo 1002648-88.2019.8.26.0415 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS PAULISTA - Vistos. Processe-se, nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei Federal nº 6.830/80.
Cite-se. Na hipótese de pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre
o valor do débito corrigido. Havendo pagamento ou realizadas sem êxito as diligências, dê-se vista dos autos à Exequente. Se
a mesma requerer novas diligências para citação, arresto ou penhora (iniciando-se pelas eletrônicas - BACENJUD, INFOJUD,
RENAJUD e a anotação de penhora de imóveis por meio do sistema ARISP), fica o requerimento desde já deferido com os
benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 172 do CPC. Efetivado o bloqueio no montante requerido, intimem-se o(a) executado(a) para,
querendo, opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias ou impugnação no prazo de 05 dias comprovando as hipóteses do art.
854, §3º, do NCPC. No caso de bloqueio ínfimo, proceda-se o imediato desbloqueio e intime-se a exequente para que indique
bem(ns) à penhora, intimando-se, também, caso a pesquisa resulte negativa. Havendo penhora e não sendo apresentados
embargos no prazo legal, dê-se vista dos autos à exequente. Após, não havendo impugnação, designem-se datas para os leilões
do(s) bem(ns) penhorado(s), expedindo-se edital e intimando-se pessoalmente o(s) executado(s) e exequente. Se necessário,
servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO. Int. - ADV: ELSIO MAGGI (OAB 190191/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo