TJSP 11/05/2020 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3040
2079
30 (trinta) dias ou impugnação no prazo de 05 dias comprovando as hipóteses do art. 854, §3º, do NCPC. No caso de bloqueio
ínfimo, proceda-se o imediato desbloqueio e intime-se a exequente para que indique bem(ns) à penhora, intimando-se, também,
caso a pesquisa resulte negativa. Havendo penhora e não sendo apresentados embargos no prazo legal, dê-se vista dos autos à
exequente. Após, não havendo impugnação, designem-se datas para os leilões do(s) bem(ns) penhorado(s), expedindo-se edital
e intimando-se pessoalmente o(s) executado(s) e exequente. Se necessário, servirá a presente decisão, por cópia digitalmente
assinada, como MANDADO. Int. - ADV: ELIANE SAMPAIO DOMICIANO (OAB 153089/SP)
Processo 1002501-62.2019.8.26.0415 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAREMA - Fica a
parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se requerendo o que de direito em termos de prosseguimento
tendo em vista a devolução do AR negativo. - ADV: ELIANE SAMPAIO DOMICIANO (OAB 153089/SP)
Processo 1002624-60.2019.8.26.0415 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE IBIRAREMA - Vistos. Processe-se, nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei Federal nº 6.830/80. Cite-se. Na hipótese de
pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito corrigido.
Havendo pagamento ou realizadas sem êxito as diligências, dê-se vista dos autos à Exequente. Se a mesma requerer novas
diligências para citação, arresto ou penhora (iniciando-se pelas eletrônicas - BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e a anotação
de penhora de imóveis por meio do sistema ARISP), fica o requerimento desde já deferido com os benefícios dos §§ 1º e 2º do
art. 172 do CPC. Efetivado o bloqueio no montante requerido, intimem-se o(a) executado(a) para, querendo, opor embargos no
prazo de 30 (trinta) dias ou impugnação no prazo de 05 dias comprovando as hipóteses do art. 854, §3º, do NCPC. No caso de
bloqueio ínfimo, proceda-se o imediato desbloqueio e intime-se a exequente para que indique bem(ns) à penhora, intimandose, também, caso a pesquisa resulte negativa. Havendo penhora e não sendo apresentados embargos no prazo legal, dê-se
vista dos autos à exequente. Após, não havendo impugnação, designem-se datas para os leilões do(s) bem(ns) penhorado(s),
expedindo-se edital e intimando-se pessoalmente o(s) executado(s) e exequente. Se necessário, servirá a presente decisão, por
cópia digitalmente assinada, como MANDADO. Int. - ADV: RODRIGO BIASI DE MORAES (OAB 301425/SP)
Processo 1002624-60.2019.8.26.0415 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE IBIRAREMA - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se requerendo o que de
direito em termos de prosseguimento tendo em vista a devolução do AR negativo. - ADV: RODRIGO BIASI DE MORAES (OAB
301425/SP)
Processo 1002626-30.2019.8.26.0415 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE IBIRAREMA - Vistos. Processe-se, nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei Federal nº 6.830/80. Cite-se. Na hipótese de
pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito corrigido.
Havendo pagamento ou realizadas sem êxito as diligências, dê-se vista dos autos à Exequente. Se a mesma requerer novas
diligências para citação, arresto ou penhora (iniciando-se pelas eletrônicas - BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e a anotação
de penhora de imóveis por meio do sistema ARISP), fica o requerimento desde já deferido com os benefícios dos §§ 1º e 2º do
art. 172 do CPC. Efetivado o bloqueio no montante requerido, intimem-se o(a) executado(a) para, querendo, opor embargos no
prazo de 30 (trinta) dias ou impugnação no prazo de 05 dias comprovando as hipóteses do art. 854, §3º, do NCPC. No caso de
bloqueio ínfimo, proceda-se o imediato desbloqueio e intime-se a exequente para que indique bem(ns) à penhora, intimandose, também, caso a pesquisa resulte negativa. Havendo penhora e não sendo apresentados embargos no prazo legal, dê-se
vista dos autos à exequente. Após, não havendo impugnação, designem-se datas para os leilões do(s) bem(ns) penhorado(s),
expedindo-se edital e intimando-se pessoalmente o(s) executado(s) e exequente. Se necessário, servirá a presente decisão, por
cópia digitalmente assinada, como MANDADO. Int. - ADV: RODRIGO BIASI DE MORAES (OAB 301425/SP)
Processo 1002626-30.2019.8.26.0415 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE IBIRAREMA - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se requerendo o que de
direito em termos de prosseguimento tendo em vista a devolução do AR negativo. - ADV: RODRIGO BIASI DE MORAES (OAB
301425/SP)
Processo 1002646-21.2019.8.26.0415 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS PAULISTA - Vistos. Processe-se, nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei Federal nº 6.830/80.
Cite-se. Na hipótese de pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre
o valor do débito corrigido. Havendo pagamento ou realizadas sem êxito as diligências, dê-se vista dos autos à Exequente. Se
a mesma requerer novas diligências para citação, arresto ou penhora (iniciando-se pelas eletrônicas - BACENJUD, INFOJUD,
RENAJUD e a anotação de penhora de imóveis por meio do sistema ARISP), fica o requerimento desde já deferido com os
benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 172 do CPC. Efetivado o bloqueio no montante requerido, intimem-se o(a) executado(a) para,
querendo, opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias ou impugnação no prazo de 05 dias comprovando as hipóteses do art.
854, §3º, do NCPC. No caso de bloqueio ínfimo, proceda-se o imediato desbloqueio e intime-se a exequente para que indique
bem(ns) à penhora, intimando-se, também, caso a pesquisa resulte negativa. Havendo penhora e não sendo apresentados
embargos no prazo legal, dê-se vista dos autos à exequente. Após, não havendo impugnação, designem-se datas para os leilões
do(s) bem(ns) penhorado(s), expedindo-se edital e intimando-se pessoalmente o(s) executado(s) e exequente. Se necessário,
servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO. Int. - ADV: ELSIO MAGGI (OAB 190191/SP),
FRANCISCO LUENGO LOPES FILHO (OAB 193505/SP)
Processo 1002646-21.2019.8.26.0415 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS PAULISTA - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
requerendo o que de direito em termos de prosseguimento tendo em vista a devolução do AR negativo. - ADV: ELSIO MAGGI
(OAB 190191/SP), FRANCISCO LUENGO LOPES FILHO (OAB 193505/SP)
Processo 1002648-88.2019.8.26.0415 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS PAULISTA - Vistos. Processe-se, nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei Federal nº 6.830/80.
Cite-se. Na hipótese de pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre
o valor do débito corrigido. Havendo pagamento ou realizadas sem êxito as diligências, dê-se vista dos autos à Exequente. Se
a mesma requerer novas diligências para citação, arresto ou penhora (iniciando-se pelas eletrônicas - BACENJUD, INFOJUD,
RENAJUD e a anotação de penhora de imóveis por meio do sistema ARISP), fica o requerimento desde já deferido com os
benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 172 do CPC. Efetivado o bloqueio no montante requerido, intimem-se o(a) executado(a) para,
querendo, opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias ou impugnação no prazo de 05 dias comprovando as hipóteses do art.
854, §3º, do NCPC. No caso de bloqueio ínfimo, proceda-se o imediato desbloqueio e intime-se a exequente para que indique
bem(ns) à penhora, intimando-se, também, caso a pesquisa resulte negativa. Havendo penhora e não sendo apresentados
embargos no prazo legal, dê-se vista dos autos à exequente. Após, não havendo impugnação, designem-se datas para os leilões
do(s) bem(ns) penhorado(s), expedindo-se edital e intimando-se pessoalmente o(s) executado(s) e exequente. Se necessário,
servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO. Int. - ADV: ELSIO MAGGI (OAB 190191/SP),
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