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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020 - Página 2617

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TJSP 11/05/2020 - Pág. 2617 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3040

2617

- Indenização por Dano Material - Juarez Candido de Carvalho Junior - Paulo Roberto Pereira Bozzi - Vistos. Intime-se o
exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o pedido de extinção, bem como para que apresente planilha
de débito, tendo em vista os pagamentos já efetuados pelo executado. - ADV: SAMARA ALVES DE SOUZA (OAB 349414/SP),
FABIO COMITRE RIGO (OAB 133636/SP)
Processo 0009080-51.2019.8.26.0477 (processo principal 0001835-14.2004.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Odair dos Santos - Tókio Marine Seguradora S/A - Vistos. Face à satisfação da obrigação, JULGO
EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se
a extinção junto ao sistema (código 60690) e arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. P.R.I. - ADV: AGNALDO LIBONATI
(OAB 115743/SP), SHEILA FERREIRA PONTES (OAB 341924/SP), ANDREA APARECIDA FERREIRA PONTES (OAB 219294/
SP)
Processo 0009843-52.2019.8.26.0477 (processo principal 1004971-79.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Obrigações - Rosana Vasconcellos Marcondes - - Maite Vasconcellos Marcondes - Condomínio Edifício Edite - CIÊNCIA À
PARTE INTERESSADA DA EXPEDIÇÃO DO MLE, QUE AGUARDA CONFERENCIA E ASSINATURA PELO MM JUIZ, BEM
COMO FUTURA INTIMAÇÃO DA ASSINATURA E OPORTUNA LIBERAÇÃO. - ADV: JOÃO PEDRO RITTER FELIPE (OAB
345796/SP), DANIELE CRISTINA DA SILVA (OAB 195510/SP), MARIANA NASCIMENTO LANDINI (OAB 368277/SP)
Processo 0012388-32.2018.8.26.0477 (processo principal 0005061-46.2012.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Cristiano Araujo Muniz - - Nilcenara Dias de Oliveira Muniz - Freire Imobiliária e Consultoria Ltda
- Vistos. Ciência à parte executada acerca do alegado pela petição de fls. 48/49, bem como da juntada dos documentos de fls.
50/52, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, § 1º, CPC). Após, tornem os autos conclusos Intime-se. - ADV:
ELIETTE AGUERA TRANJAN (OAB 176064/SP), NILSON ROBERTO SIMONE (OAB 214865/SP), MARCELO DOMINGUES
RODRIGUES (OAB 92566/SP)
Processo 0014134-95.2019.8.26.0477 (processo principal 1002769-61.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Rocha Calderon e Advogados Associados - Vistos. Determino a correção do cadastro processual para inclusão da
parte passiva, bem como seu patrono, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0015221-86.2019.8.26.0477 (processo principal 0000266-31.2011.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Direito
de Vizinhança - Piero de Sousa Siqueira - Valdemar Marcio Cardoso - - Mary Lucia Conde Rabello Cardoso - Vistos. Face à
satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 40 em favor de Piero de Sousa Siqueira, que receberá
intimação oportuna, pela imprensa, de sua expedição. Atento a z. Serventia para o formulário eletrônico de fls. 38. Observe a
serventia o disposto no artigo 153 do Código de Processo Civil quanto à ordem cronológica de cumprimento dos atos judiciais.
Cumpra-se independentemente do trânsito em julgado. Satisfeito o crédito, incumbe a parte executada o recolhimento das
custas finais, estas fixadas em 1% (um por cento) do valor da execução, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei 11608/2003.
Desta forma, nos termos do artigo 1098, parágrafo 1º, das NSCGJ, providencie a serventia a intimação da parte executada, por
via postal, para que recolha a referida custa, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extração de certidão para Procuradoria
Fiscal para fins de inscrição em dívida ativa, considerando válida a intimação no último endereço fornecido nos autos, em
consonância com o artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se a extinção junto
ao sistema. Oportunamente arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. P.R.I. - ADV: PIERO DE SOUSA SIQUEIRA (OAB
284278/SP), GUILHERME RABELLO CARDOSO (OAB 240037/SP)
Processo 0015698-12.2019.8.26.0477 (processo principal 1007573-72.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Cláusula Penal - José Jayme Diniz - Eliseu de Souza Volpe - CIÊNCIA À PARTE INTERESSADA DA EXPEDIÇÃO DO MLE, QUE
AGUARDA CONFERENCIA E ASSINATURA PELO MM JUIZ, BEM COMO FUTURA INTIMAÇÃO DA ASSINATURA E OPORTUNA
LIBERAÇÃO. - ADV: FABIO AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 267136/SP), TATIANA BORGES MAFRA (OAB 265815/SP)
Processo 1001277-97.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Bbello Educação Ltda - Fpg - Faculdade de
Praia Grande - Recolha o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, a complementação da taxa postal no valor de R$ 47,10 em
favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDT), sob o código 120-1. - ADV: ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME
(OAB 136317/SP)
Processo 1001876-02.2020.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Edificio Victoria - Vistos.
Face à satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Satisfeito o crédito, incumbe a parte executada o recolhimento das custas finais, estas fixadas em 1% (um por cento) do
valor da execução, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei 11608/2003. Desta forma, nos termos do artigo 1098, parágrafo
1º, das NSCGJ, providencie a serventia a intimação da parte executada, por via postal, para que recolha a referida custa, no
prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extração de certidão para Procuradoria Fiscal para fins de inscrição em dívida ativa,
considerando válida a intimação no último endereço fornecido nos autos, em consonância com o artigo 274, parágrafo único, do
Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se a extinção junto ao sistema. Oportunamente arquivem-se os autos.
Custas na forma da lei. P.R.I. - ADV: RENAN FELIPE RIBEIRO (OAB 310500/SP)
Processo 1002582-19.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício
Residencial Roma - Vistos. Defiro o bloqueio via sistema Renajud. Providencie a Serventia, o bloqueio dos veículos conforme
fls. 121/122. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido integralmente por oficial de justiça, intimando-se
o executado para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias (art. 525, § 11, do CPC), devendo o exequente fornecer
o endereço/meios para o cumprimento, bem como recolher a diligência necessária do oficial de justiça, se o caso, ou, sendo em
comarca diversa, requerendo a expedição de carta precatória. Intime-se. - ADV: FABIANO SALIM (OAB 333004/SP)
Processo 1003222-56.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucinda Fátima Paula
de Carvalho - Banco Bonsucesso S/A - Providencie a parte requerida, no prazo de 15 dias, a impressão e o encaminhamento
da decisão/ofício de fls 188, comprovando nos autos. - ADV: WALTER GOMES DE LEMOS FILHO (OAB 250848/SP), EUGENIO
COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 436162/SP)
Processo 1003600-46.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Exclusão de associado - Eduardo Magrini - Vistos.
INTIME-SE a parte autora acima indicada para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção em razão do abandono de causa. Sem prejuízo, no mesmo prazo, caso tenha ocorrido citação nos autos, deverá
a parte ré manifestar sua aquiescência na extinção do processo sem resolução em virtude do abandono de causa, sendo
que o silêncio implicará na concordância. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ELAINE DE CASSIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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