TJSP 11/05/2020 - Pág. 2731 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3040
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da notificação da renúncia ao réu (ainda inexistente nos autos), salvo se antes do fim do prazo for substituída. Caso apresente
prova de notificação do corréu acerca da renúncia, intime-se este para que constitua novo defensor nos autos, no prazo de 05
dias, sob pena de ser presumida sua incapacidade econômica e serem os autos remetidos à Defensoria Pública. Intime-se. ADV: ADRIELLY CRISTINA SILVA DOS SANTOS (OAB 429637/SP)
Processo 1501291-07.2020.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RAFAEL
BESERRA DE ARAUJO - Vistos. Fls. 162/164: Ausentes hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, e não sendo
arguidas preliminares, RATIFICO o recebimento da denúncia. Após o término do sistema remoto de trabalho em primeiro grau,
este instituído pelo Provimento nº 2549/2020 do Conselho Superior da Magistratura, tornem conclusos para designação da
audiência de instrução. Quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva, tem-se que permanece inalterado o panorama
fático-jurídico que ensejou a segregação cautelar, cuja reanálise, aliás, se deu em data recente, mais especificamente em 24 de
abril p.p., cujos fundamentos reporto-me. Assim, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva. Dê-se ciência às partes. ADV: FELIPE FONTES DOS REIS COSTA PIRES DE CAMPOS (OAB 223061/SP)
Processo 1503790-95.2019.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - GABRIEL FIRMINIANO FERREIRO
- - DAVI DOS SANTOS COUTO - Vistos. Considerando-se a suspensão dos prazos processuais, cuja retomada em autos digitais
ocorreu esta semana, aguarde-se o transcurso do prazo concedido à Defesa em audiência e, após, dê-se vista às partes para
que se manifestem e tornem conclusos. - ADV: JOÃO CARLOS DE JESUS NOGUEIRA (OAB 376092/SP), ALBERTO MATHEUS
PAZ GONZALEZ (OAB 437273/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO LUCIANO SALES DO NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA RAMOS ANTONIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0142/2020
Processo 0000010-10.2019.8.26.0477 (processo principal 1010829-23.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Izilda Aparecida da Silva - Fabiano Franco - - Neusa Maria de Souza Franco - Manifeste-se a
autora acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça dizendo em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção. - ADV: ANDRÉIA ANDRADE SENNA PATRICIO (OAB 219791/SP)
Processo 0000814-41.2020.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Alessandro Barbosa
da Silva - MARCO AURELIO THOMAZ SIMOES - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o requerido
no pagamento de R$ 1.683,01, com juro da data do fato e atualização contada do orçamento. Fica, desde já, ciente o requerido
de que, se não efetuar o pagamento em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado, caso mantida esta decisão, seja
pela ausência de recurso ou pelo improvimento dele, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de
10% (dez por cento). Advirta-se ainda de que, nos termos do art. 52, incisos III e IV, da Lei nº 9.099/95, não haverá citação em
fase de cumprimento de sentença, ficando o vencido, desde já, instado a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em
julgado. Sem sucumbência nessa instância. Em caso de recurso, deverá ser recolhida custa de preparo que corresponderá à
soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4°, da Lei n° 11.608/03, sendo no mínimo 05 (cinco) UFESP’s para cada
parcela. Oportunamente ao arquivo. PROCEDA-SE À BAIXA NA AUDIÊNCIA DESIGNADA. Em caso de eventual recurso, será
recebido apenas no efeito devolutivo, conforme regra do sistema. POR FIM, ATENTEM AS PARTES PARA O DETALHE DE QUE
A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS E/OU COM EFEITOS INFRINGENTES,
DARÁ ENSEJO À IMPOSIÇÃO DE MULTA PREVISTA PELO ARTIGO 1.026, §2º, DO CPC/15. P.I. - ADV: CLÉO WILLIAM DE
AQUINO (OAB 348395/SP), MARCELO NASCIMENTO REIS (OAB 442428/SP)
Processo 0003543-40.2020.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Antonio
Carlos Paolini Lacerda Brandão - CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido para declarar a inexigibilidade do débito descrito na inicial, bem como condenar a requerida ao
pagamento de R$ 197,88 pagos pelo medidor, com juro da citação e atualização do ajuizamento, pela TPTJSP, mantida a tutela.
Sem sucumbência nessa instância. Em caso de recurso, deverá ser recolhida custa de preparo que corresponderá à soma das
parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4°, da Lei n° 11.608/03. Em caso de eventual recurso, será recebido apenas no efeito
devolutivo, conforme regra do sistema. P.I. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB
178962/SP)
Processo 0006018-03.2019.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Vilma Romualdo
Clara Guerreiro - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - - Facta Financeira S/A - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo,
sem apreciação do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95 e art. 485, VI, do CPC. Sem sucumbência nessa instância.
Em caso de recurso, deverá ser recolhida custa de preparo que corresponderá à soma das parcelas previstas nos incisos I e
II, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03, sendo no mínimo 05 (cinco) UFESP’s para cada parcela. POR FIM, ATENTEM AS PARTES
PARA O DETALHE DE QUE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS E/OU COM
EFEITOS INFRINGENTES, DARÁ ENSEJO À IMPOSIÇÃO DE MULTA PREVISTA PELO ARTIGO 1.026, §2º, DO CPC/15. P.I.
- ADV: CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/SP), CAROLINA SARAIVA CIDADE (OAB 75878/RS), PAULO
EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS)
Processo 0009298-79.2019.8.26.0477 (processo principal 1006241-70.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Fernanda Oliveira Martins - Unimed de Santos - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Dispensado relatório nos
termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Diante do teor da quitação do débito e do mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a
presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. Sem sucumbência nesta Instância. POR FIM, ATENTEM AS PARTES PARA O DETALHE DE QUE
A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS E/OU COM EFEITOS INFRINGENTES,
DARÁ ENSEJO À IMPOSIÇÃO DE MULTA PREVISTA PELO ARTIGO 1.026, §2º, DO CPC/15. P.I.C. - ADV: CLÉO WILLIAM DE
AQUINO (OAB 348395/SP), FELIPE LUCAS DA SILVA (OAB 327525/SP)
Processo 0009429-88.2018.8.26.0477 (processo principal 1017117-21.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Carlos Augusto Aleixo Junior - Erick Anderson Batista Feitosa - Manifeste-se o exequente
acerca da diligência negativa empreendida pelo Sr. Oficial de Justiça, conforme certificado a fls. 59, bem como em termos de
prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: EMILIO CARLOS FLORENTINO DA SILVA (OAB 92751/
SP)
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