TJSP 12/05/2020 - Pág. 1026 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3041
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pesquisa junto ao sistema BacenJud, constatou-se a inexistência de ativos financeiros para garantia da presente execução.
Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, retornem os autos ao
arquivo. Intime-se. - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP), DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB
179912/SP)
Processo 1006230-96.2019.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.S.G. e outro - Ante o exposto,
julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos nesta ação movida por G.D.S.C. e K.D.S.G. contra V.G.D.S. para: i) fixar
a guarda da menor K.S.G. em prol da genitora G.S.C., servindo a presente como termo de guarda, ii) estabelecer o regime
de visitação paterna a cada quinze dias, aos sábados ou domingos, das 10h às 12h, e iii) condenar o réu ao pagamento de
pensão alimentícia no valor de 1/3% dos rendimentos líquidos e, na ausência de vínculo formal de emprego, o valor de 1/3 do
salário mínimo nacional. Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do
Código de Processo Civil. Dada a sucumbência mínima da parte autora, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas
processuais, além de honorários advocatícios, esses fixados em R$ 1.000,00, por equidade. Ao patrono nomeado pelo convênio
DPE/OAB, arbitro os honorários no valor máximo previsto na tabela vigente. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. Ciência ao Ministério Público. - ADV: CYNTHIA FARIA DIAS LANDGRAF (OAB
116693/SP)
Processo 1006417-07.2019.8.26.0318 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Fabio Henrique Martins - Intimação da parte requerente para que providencie o pagamento das custas de intimação, com intuito
de cumprimento da r. Decisão de p. 73. - ADV: FÁBIO APARECIDO DONISETI ALVES (OAB 224723/SP)
Processo 1006666-55.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Laurentino Ferreira de Oliveira Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de existência e validade da relação jurídica processual e, não
havendo irregularidades a sanar. Declaro o processo saneado. As partes controvertem sobre o efetivo exercício de atividade rural
no período de 1968 até a presente data. Para comprovação do alegado, defiro produção de prova oral, consistente na inquirição
de testemunhas. Tendo em vista o Comunicado CSM n° 2556/2020, o qual prorrogou a suspensão da realização de audiências,
tornem os autos conclusos após 01 de junho de 2020 para designação. Intime-se. - ADV: RAFAEL LANZI VASCONCELOS (OAB
277712/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVELJUIZ(A) DE DIREITO LUIZ GUSTAVO PRIMON
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CECILIA ISABEL PERUSSE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0241/2020
Processo 0000060-91.2020.8.26.0318 (processo principal 1002872-31.2016.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lilian Vasco Molinari - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Satisfeita
a obrigação, conforme se verifica às p. 28/29, o que contou com a concordância da exequente (p. 36), JULGO EXTINTA A
EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de
interesse processual, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Defiro o levantamento do valor depositado nos autos às p.
28/29 em favor da exequente. Expeça-se mandado de levantamento judicial eletrônico Oportunamente, nada sendo requerido
arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.I. - ADV: LILIAN VASCO MOLINARI (OAB 247209/SP), ALINE CRISTINA
PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 0000060-91.2020.8.26.0318 (processo principal 1002872-31.2016.8.26.0318) - Cumprimento de sentença
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lilian Vasco Molinari - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistas dos atos
ao exequente para: Para levantamento dos valores depositados a partir de 01/03/2017 deverá a parte interessada indicar:
1) preenchimento do formulário MLE - mandado de levantamento eletrônico; 2) nome do procurador em que o mandado de
levantamento judicial deverá ser expedido; 3) às fls. onde consta nos autos a procuração válida com poderes especificos para
“receber e dar quitação”, se o caso. - ADV: LILIAN VASCO MOLINARI (OAB 247209/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI
(OAB 153176/SP)
Processo 0000464-45.2020.8.26.0318 (processo principal 1003134-73.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Dirceu José Corte - Vistas dos autos ao(à)(s) exequente(s) para: Manifestar-se, em 5 dias,
sobre o processo que se encontra paralisado há mais de 30 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: LAZARO ALFREDO
CANDIDO (OAB 89904/SP)
Processo 0000997-04.2020.8.26.0318 (processo principal 1002684-67.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Servio Tulio de Barcelos - - Jose Arnaldo Janssen Nogueira - Romulo Ferreira - Banco do
Brasil S/A - Vistos. P. 52 e 59/60: Noticiado o cumprimento da obrigação nos autos principais, providencie a Serventia a(o)
baixa/cancelamento deste incidente junto ao sistema informatizado, com as anotações e comunicações de praxe. Certifique-se
ainda no processo principal a baixa deste incidente. Ao arquivo. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/
SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 0001107-03.2020.8.26.0318 (processo principal 1002784-56.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Milton Alaine Uzun - Residencial Felicitá Empreendimentos Imobiliários Ltda
- - Imobiliária Bia Moraes Ltda - ME - - Luis Fernando Severino - Vistas dos autos ao exequente para: Manifestar-se, em 15
dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença dos executados, às p. 24/42. - ADV: PATRÍCIA STADLER MOSER (OAB
358396/SP), ROBERTO PINTO DE CAMPOS (OAB 90252/SP), THIAGO CORTE UZUN (OAB 336607/SP)
Processo 0001752-62.2019.8.26.0318 (processo principal 1001566-56.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Comércio e Importação Erecta Ltda. - Irmandade da Santa de Misericórdia de Leme - Vistas
dos autos ao autor para: (X) Para cumprimento da diligência perante o Bacenjud providencie a parte interessada o recolhimento
dos valores referentes ao serviço de impressão de informações do sistema junto ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal
de Justiça- código 434-1. - ADV: DEBORA GUIZELINI BATTISTELLA MALAMAN (OAB 257618/SP), JOAO CARLOS CORSINI
GAMBOA (OAB 74083/SP), SABRINA PAULETTI SPERANDIO (OAB 248792/SP), ANA PAULA DOS SANTOS (OAB 317028/
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