TJSP 12/05/2020 - Pág. 1283 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3041
1283
Processo 1502507-65.2018.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARÍLIA - Benedita da Silva Santos - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos,
arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: ANA CARLA MARCUCI TORRES
(OAB 381871/SP)
Processo 1502879-77.2019.8.26.0344 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Couto Rosa Empreendimentos Imobiliarios Spe
Ltda - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no
art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C.
- ADV: IAGO DO COUTO NERY (OAB 274076/SP)
Processo 1503309-63.2018.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jose Roberto Arantes
de Moura e outros - Vistos. Diante da juntada da declaração de hipossuficiência à fls. 23, defiro o pedido quanto aos benefícios
da Justiça Gratuita ao executado José Roberto Arantes de Moura. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da extinção da
execução fica prejudicada a exceção de pré-executividade de fls. 17/21. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os
autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: ÊNIO ARANTES RANGEL (OAB 158229/SP)
Processo 1504125-45.2018.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARÍLIA - Inpar Projeto 84 Spe Ltda e outros - Vistos. Regularize a executada Inpar Projeto 84 Spe Ltda sua
representação processual (taxa da OAB). Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da extinção da execução fica prejudicada a
exceção de pré-executividade de fls. 27/46. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 373436/SP)
Processo 1504499-61.2018.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARÍLIA - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAC. DE MARÍLIA - - Geraldo Batista de
Aguilar - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do
débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP), JULIANA CRISTINA ALEIXO
DE SOUZA (OAB 354328/SP)
Processo 1504549-53.2019.8.26.0344 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Eloi Fogaca Pedroso - Vistos. Tendo em vista o
pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Considerando recente posicionamento da Corte Superior, inclusive em decisão relativa a processo desta
unidade, prolatada no AI 2186352-42.2017.8.26.0000, temos que, em processos em que houve liquidação do débito previamente
à citação, como neste, fica repelida a hipótese da incidência da taxa prevista no art. 4°, inciso III, da Lei 11.608/2003. Assim
sendo, arquivem-se os autos, comunicando-se, independente de recolhimento de custas, em razão da não incidência. P. I. C. ADV: GILSON RODRIGUES DE SOUZA (OAB 354544/SP)
Processo 1504553-27.2018.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - COHAB / BAURU e outro - Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados pela
COHAB, apontando omissão no sentido de que não foi apreciado o pleito de se oficiar ao competente Registro imobiliário a fim
informar acerca da gratuidade aqui concedida e seus respectivos efeitos. Com razão a executada, razão pela qual ACOLHO os
presentes embargos a fim de fazer constar no final do primeiro parágrafo da decisão de fl. 85: “Expeça-se Ofício ao competente
CRI a fim de informar acerca da concessão da Justiça Gratuita para a executada COHAB, cabendo à interessada encaminhar-lo
ao Cartório.” Intime-se. - ADV: PATRÍCIA LEMOS MACHARETH (OAB 165497/SP), KAREN VIEIRA MACHADO (OAB 209157/
SP)
Processo 1504919-32.2019.8.26.0344 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fra Freire Adm Bens Mov Dur Sc - Vistos. Regularize
a executada sua representação processual (taxa da OAB). Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas em
aberto, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. Custas Finais: Ao Estado (Cód. 230-6 - guia DARE) = R$ 138,05 - ADV: IAN
SOUSA (OAB 280293/SP)
Processo 1504920-17.2019.8.26.0344 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fra Freire Adm Bens Mov Dur S/c - Regularize
a executada sua representação processual (taxa da OAB). Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas em
aberto, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. Custas Finais: Ao Estado (Cód. 230-6 - guia DARE) = R$ 138,05 - ADV: IAN
SOUSA (OAB 280293/SP)
Processo 1505283-72.2017.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de Habitação
Popular de Bauru - COHAB / BAURU e outro - Vistos. A executada COHAB busca, por meio de Exceção de Préexecutividade,
em suma, alegar parcial inexigibilidade do título que lastreia o presente executivo fiscal. O manejo da exceção admite-se
excepcionalmente para suscitar questões que envolvam vício intrínseco do título as quais conduzam à sua nulidade insanável,
flagrante prescrição ou ilegitimidade da parte. Não é o caso. A as questões agitadas pelo executado ensejariam discussão em
sede de embargos, não cabendo decisão na estreita via da Exceção. No mais, a Certidão de Dívida Ativa preenche todos os seus
requisitos legais, não se vislumbrando nenhum vício que macule qualquer dos seus pressupostos de exequibilidade, a saber,
liquidez, certeza e exigibilidade. Feitas estas considerações, REJEITO a EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE e determino
que a COHAB apresente matrícula atualizado do imóvel oferecido como garantia do juízo. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE
ONGARO PINHEIRO (OAB 270014/SP)
Processo 1505617-09.2017.8.26.0344 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARÍLIA - Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas em aberto, expeça-se a guia
de levantamento do depósito de fls. 46/47 a favor da executada, intimando-se. Para levantamento a interessada deverá proceder
ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (Orientações Gerais Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do
Comunicado Conjunto nº 749/2019, juntando cópia aos autos. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. Custas Finais:
Ao Estado (Cód. 230-6 guia DARE) - atualizado até 30/04/2020 = R$256,40 - ADV: ANDRE LUIS CATELI ROSA (OAB 232389/
SP)
Processo 1505617-09.2017.8.26.0344 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Banco do Brasil S/A - MM. Juiz.
Custas Finais: Ao Estado (Cód. 230-6 guia DARE) R$ 251,95 (23/12/2019) - atualizado até 30/04/2020 = R$256,40 - ADV:
ANDRE LUIS CATELI ROSA (OAB 232389/SP)
Processo 1505824-71.2018.8.26.0344 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Rrv Engenharia Ltda - Vistos.
Tendo em vista o pedido da exequente, DECLARO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a EXTINÇÃO da
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