TJSP 12/05/2020 - Pág. 1285 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3041
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as anotações e baixas necessárias. Eventual novo descumprimento deverá ser objeto de novo cumprimento de sentença, o qual
deverá vir acompanhado de prévia comprovação de que a parte compareceu à Unidade de Saúde responsável pela entrega
do(s) medicamento (s), inclusive com protocolo de requerimento. P.I.C. - ADV: MARCELO AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE
(OAB 185928/SP)
Processo 0003877-85.2020.8.26.0344 (processo principal 1008454-94.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licenciamento de Veículo - Fabio Augusto Evangelista Epp - Fls. 138/144: manifeste-se o requerente. ADV: GUILHERME BERTINI GOES (OAB 241609/SP)
Processo 0005014-39.2019.8.26.0344 (processo principal 1012382-24.2015.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Geraldo Seller - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos.
Diante das divergências entre as partes no que diz respeito aos cálculos, é o caso de fixar algumas premissas e limitações
aos cálculos. Quanto ao anuênio, este deve ser afastado da base de cálculo da sexta-parte, por Mandamento Constitucional,
traduzindo-se em matéria de Ordem Pública. Importa destacar que, nos termos do artigo 37, inciso XIV, da Constituição Federal,
“os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de
acréscimos ulteriores”. Destaca-se da leitura do dispositivo Constitucional a proibição do chamado “repique”, isto é, o computo
repetido de vantagens, o que ocorre, no caso, quanto ao adicional por tempo de serviço denominado anuênio, o qual deve ser
excluído da base de cálculo da sexta parte. Afasta-se, pois, a incidência do anuênio no cálculo da sexta parte. Imperioso destacar
que os cálculos devem observar a prescrição quinquenal em relação à data de propositura da demanda. Tendo em vista que a
ação foi proposta em 30/09/2015, os cálculos somente poderão retroagir a 30/09/2010. Isto posto, fixadas as premissas supra
para dirimir o valor devido na execução, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para reformule os cálculos, nos
termos e limites das considerações destacadas alhures. Após a apresentação dos novos cálculos, abra-se vistas ao executado,
para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com a apresentação dos contra cálculos respectivos. Intime-se.
- ADV: LUIS GUSTAVO TIRADO LEITE (OAB 208598/SP), DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP), RICARDO
MARQUES DE ALMEIDA (OAB 253447/SP)
Processo 0006089-16.2019.8.26.0344 (processo principal 1005941-27.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Márcia Nóbrega - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Ante a certidão retro, intime-se
a parte requerente pessoalmente para promover os atos necessários ao prosseguimento da ação no prazo de 05 (cinco) dias.
No silêncio, remetam-se estes autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP),
LUCIANO DOS SANTOS (OAB 292806/SP)
Processo 0006671-16.2019.8.26.0344 (processo principal 0011985-50.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - Vera Lucia Pereira Sanches - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15
(quinze) dias, acerca da petição e documentos de fls. 67/72. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. ADV: DANY PATRICK DO NASCIMENTO KOGA (OAB 253237/SP)
Processo 0006694-59.2019.8.26.0344 (processo principal 1001756-09.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Izildinha de Fátima Sanches - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA
- Vistos. Manifestem-se as partes acerca do cálculo apresentado pelo Contador Judicial. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV:
RAFAEL MARTINS JORDAO (OAB 355225/SP), JOSE AUGUSTO CAVALHIERI (OAB 251301/SP)
Processo 0006911-05.2019.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pessoas com deficiência - Stefano Frandsen
Moreira - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: GUILHERME DO CARMO MIRAGLIA (OAB 389611/SP)
Processo 0007594-13.2017.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Fernando
Reis - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Intime-se. - ADV: DANY PATRICK DO NASCIMENTO KOGA (OAB 253237/SP)
Processo 0008219-76.2019.8.26.0344 (processo principal 1013922-73.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Américo Nogueira Neto - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca da petição e dos cálculos de fls. 128/133, no prazo de 15 (quinze) dias. Após,
tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MATHEUS DA SILVA DRUZIAN (OAB 291135/SP), BRUNO FERREIRA DE SOUZA
(OAB 355094/SP), DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP)
Processo 0009238-20.2019.8.26.0344 (processo principal 1011452-40.2014.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - MARIA DE LOURDES ALVES DE SIQUEIRA - Fls. 44/50 e 52/54:
Ciência à requerente, com possibilidade de manifestação em 05 (cinco) dias. - ADV: DANIELE FERREIRA TUCUNDUVA (OAB
185882/SP), JOSUE DANTAS DE MEDEIROS JUNIOR (OAB 240618/SP)
Processo 0009270-25.2019.8.26.0344 (processo principal 1009923-44.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Adicional de Horas Extras - Sevaldo da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Sustenta o Município de Marília
que sobre o valor total apurado a titulo de horas extras deve incidir o desconto de Imposto de Renda. Com efeito, os valores
pagos a titulo de Horas Extras tem natureza remuneratória, pois o pagamento se dá em decorrência de serviço prestado ao
empregador. Por conseguinte, sobre tais valores, incide o imposto de renda. Insta destacar que o imposto de renda retido na
fonte deve ser calculado mês a mês, atentando-se para a hipótese do valor mensal não ultrapassar o limite de isenção do tributo,
consoante os parâmetros vigentes à época em que deveria ter ocorrido o adimplemento pelo ente público. É indevida a retenção
sobre o valor total da condenação quando do efetivo pagamento. Desta feita, concedo ao executado Município de Marília o
prazo de 15 (quinze) dias para que traga aos autos memorial descritivo de cálculo indicando os valores a serem descontados a
titulo de Imposto de Renda, em conformidade com as premissas aqui destacas. Após a apresentação dos cálculos, vistas à parte
exequente para fins de manifestação e apresentação de eventuais contra cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. ADV: JOSE AUGUSTO CAVALHIERI (OAB 251301/SP), ANTONIO ADALBERTO MARCANDELLI (OAB 77470/SP)
Processo 0009629-43.2017.8.26.0344 (processo principal 1014254-74.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - Denise Franzolin Valera - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Trata-se de
cumprimento de sentença visando o recebimento dos valores conforme condenação da ré nos autos do processo nº 101425474.2015.8.26.0344. Após impugnação do Município, o juízo fixou as premissas para a liquidação da sentença, estabelecendo
as verbas sobre as quais incide o percentual para cálculo da sexta-parte (fls. 34/35). Fls. 36/42: A parte exequente apresentou
novos cálculos consoante os parâmetros da decisão de fls. 34/35, contra os quais se insurgiu a executada, registrando que
no cômputo do percentual devido, a exequente fez incidir a gratificação de jornada especial, a qual não está incorporada aos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º