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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020 - Página 1330

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TJSP 12/05/2020 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3041

1330

Processo 0015573-29.2008.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Clemente dos Santos Gonçalves - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. O valor homologado
na sentença de fls. 56/57 excede o limite de sessenta salários mínimos para expedição de RPV, cabendo à parte interessada
providenciar o peticionamento eletrônico do precatório. Atente-se o requerente que, quando do peticionamento do precatório,
conforme acima determinado, deverá providenciar a juntada de documentação comprobatória de isenção de imposto de renda.
Ante o exposto, expeça-se o cancelamento do ofício requisitório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. ADV: RONALDO DE SOUZA (OAB 163755/SP)
Processo 0016416-42.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1008342-79.2018.8.26.0348) (processo principal 100834279.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Anaconda Industrial e Agrícola de Cereais S/A - Saborina Industria
e Comercio de Produtos Alimenticios Ltda Eireli - - Luciane Aparecida Ricardo de Carvalho, por si e como repres. de Saborina
Industria e Comércio Alimentícios - - Antonio Carlos de Carvalho por si e como repres. de Saborina Industria e Comércio
Alimentícios - - Fica o(a) exequente intimado(a) para comprovar o recolhimento da taxa para realização de pesquisas eletrônicas
(Bacenjud, Renajud, Infojud, Serasajud ou CRCjud), em guia FEDT, código de receita 434-1. Informações disponíveis no sitio
eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Despesas Processuais: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais - ADV: LETICIA OKURA (OAB 352772/SP), DANIEL DA SILVA COSTA JUNIOR (OAB 99977/SP), FLAVIO
VENTURELLI HELU (OAB 90186/SP)
Processo 0017812-54.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1002983-56.2015.8.26.0348) (processo principal 100298356.2015.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Petropol Industria e Comercio de
Polimeros Ltda - Paulo Sérgio Oliveira - - Elaine Cristina Domingues Almeida - - Mario Luiz Giacon - - Alice Rodrigues Teodoro
- - FABPLAS Industria e Comércio Ltda, na pessoa de Rosineide Aparecida Gonçalves Kofukuda - - Paulista Administração de
Negócios Eireli e outros - Vista ao requerente fls. 412/425. Nada Mais. - ADV: ANA CAROLINA GHIZZI CIRILO (OAB 172134/
SP), ANTONIO DE MORAIS (OAB 137659/SP), ISRAEL PACHIONE MAZIERO (OAB 221042/SP)
Processo 0021653-04.2011.8.26.0348 (348.01.2011.021653) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) Gilson Duarte Coutinho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - ALEXANDRE BABA SUEHARA - perito - Tendo em vista a
interposição de recurso de apelação pelo requerido INSS, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões no prazo
de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil). A parte representada pela Defensoria Pública do Estado
de São Paulo e quando a parte for União, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público,
o prazo é em dobro. Após a apresentação de contrarrazões ou decurso do respectivo prazo, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça, com o envio de arquivos de audiências/documentos gravados em vídeo, se houver, mediante upload para
o OneDrive do Gestor da Unidade, com disponibilização do link de acesso ao vídeo indicado na certidão de remessa de autos,
código 505792. Nada Mais. - ADV: DAGMAR RAMOS PEREIRA (OAB 85506/SP)
Processo 1000271-25.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Lelia Suely Maciel Serra - A parte autora deverá promover a publicação do edital na rede mundial de
computadores e em jornal local de ampla divulgação, conforme disposto no art. 257, inciso II, do CPC. - ADV: JOSE CARLOS
GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1000979-07.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Construjá Distribuidora de Materiais
para Construção Ltda - M. R Vilarinho Materiais para Construção - - MICHEL RAFAEL VILARINHO - Vista ao exequente do
Ofício à fl. 122. Nada Mais. - ADV: MARCOS VALÉRIO DOS SANTOS (OAB 199052/SP)
Processo 1001254-19.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jumar Lima dos
Santos - K.l.l. Posto de Abastecimento e Servicos Ltda - - K.l.l. Posto de Abastecimento e Servicos Ltda - Providencie a parte
ré: * A regularização da sua representação processual com a juntada de procuração; * O recolhimento da taxa devida à Carteira
de Previdência dos Advogados pela juntada da procuração/substabelecimento; - Vista da contestação à parte autora, para que
apresente réplica, bem como as provas relacionadas a eventuais questões incidentais e preliminares arguidas, especialmente
atentando para o previsto no artigo 338 do CPC na hipótese de alegação de ilegitimidade de parte pelo adverso. - Também
ficam intimadas as partes autora e ré para informarem, no prazo de 15 dias, se desejam a realização de audiência de
conciliação, sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse, bem como para especificarem as provas que desejam
produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando que: a) não cabe a cumulação do requerimento
de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque
prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de
produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d) o requerimento de
produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível:
nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de
trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao
máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de
justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC). Nada Mais. - ADV:
ANDRÉ CLEICEL ALVES FERNANDES RUIZ (OAB 236719/SP), SIMONE MASSENZI SAVORDELLI (OAB 183960/SP), JAIRO
BARCELOS NEGREIROS (OAB 409517/SP)
Processo 1001632-72.2020.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1014848-50.2018.8.26.0161 - Vara da Fazenda
Pública) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Lauro Michels Sobrinho - - Carlos Augusto Manoel Vianna Vistos. Intime-se o Ministério Público por meio do portal eletrônico para que se manifeste sobre a certidão negativa do oficial de
justiça de fls.101, no prazo de 15 (quinze) dias. Cientifique-se o juízo deprecante, via correio eletrônico, encaminhando cópia
da certidão do oficial e da presente decisão. Informado novo endereço, tornem conclusos em 01/06/2020 para designação de
nova audiência, sem prejuízo de nova suspensão em razão das circunstâncias decorrentes da pandemia de COVID-19. Em caso
de inércia, devolva-se a presente ao Juízo Deprecante, com nossas homenagens. Int. - ADV: JOAO FERNANDO LOPES DE
CARVALHO (OAB 93989/SP), CARLOS EDUARDO DONADELLI GRECHI (OAB 221823/SP)
Processo 1002070-98.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Colégio Poente do Sol Educação
Fundamental Ltda Me - Arlete Miranda da Silva - SUMULA 481 STJ - “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica
com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. Como consignado
à fls.15/16, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos”. O Art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que “A pessoa
natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais
e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” Por sua vez, considerando o disposto no
art. 99, § 3º, do CPC e a Súmula 481 do STJ, conclui-se que o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem
fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. A autora encontra-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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