TJSP 12/05/2020 - Pág. 1525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3041
1525
Aline ao pagamento do débito no prazo de 3 dias, sob pena de penhora e demais atos processuais previstos na decisão de fls.
39/40, observados os novos cálculos do credor (peças sigilosas). Ademais, expeça-se certidão para os fins previstos no art.
828 do CPC. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. Cumpra-se.”. - ADV: CARLOS EDUARDO MORETTI (OAB 170911/SP),
ANDREA KEMPINSKI CANTIERI (OAB 419295/SP)
Processo 1012158-30.2018.8.26.0361 - Monitória - Compra e Venda - Julio Cesar Moleti Epp - Industria Alimenticia Sertanex
Eireli Me - Certifico e dou fé que realizei pesquisas no site do Tribunal de Justiça da Parapiba sobre o andamento da carta
precatória distribuída conforme print que segue, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência da certidão supra. No mais, os autos aguardam a devolução
da carta precatória devidamente cumprida. - ADV: LILIAN TEIXEIRA (OAB 191439/SP), WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB
137390/SP)
Processo 1012417-88.2019.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Manoel Francisco Pereira - Rodrigo Dantas Ribeiro - Flavio Silva dos Passos - - Maria Aparecida Dantas da Rocha - Mandado
expedido. Fica o autor advertido de que deverá entrar em contato com o(a) Oficial(a) de Justiça para ajustamento da data
para cumprimento da diligência. - ADV: GLAUCO BATALHA ALTMANN (OAB 177261/SP), CARLOS ALEXANDRE LOPES DOS
SANTOS (OAB 398719/SP)
Processo 1012678-53.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alexandre Francisco da Silva Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Não havendo outras provas a serem produzidas (págs. 214/215),
declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo sucessivo de 15 dias, para que cada parte apresente seus memoriais, a
começar pela parte autora. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: SIDNEY BATISTA
DOS SANTOS (OAB 215927/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB
166349/SP)
Processo 1013436-71.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Auto Posto Santa Edwiges
de Torrinha Ltda - K.A.E. e outro - Vistos. Ante o decurso do prazo para comprovar o pagamento do débito, defiro a penhora
on line. Nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora e o
processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art. 854 do Código de Processo Civil. Assim, procedase a serventia ao protocolo de indisponibilidade do valor indicado pelo credor (R$ 177.150,53 - fl. 234) em contas bancárias e
aplicações da empresa devedora (CNPJ nº 11.386.997/0001-86). Aguarde-se por cinco dias e proceda-se à conferência. Nos
termos do Comunicado CG nº 2193/2019 (Processo CPA nº 2019/75540) o presente é realizado sem que a parte devedora
tenha ciência prévia. Portanto, ficará sob “sigilo externo”. Efetuado o protocolo de bloqueio e obtida a resposta via sistema
Bacenjud, o ofício de justiça deverá liberar nos autos a presente decisão, o protocolo de bloqueio e a resposta obtida. Havendo
valores bloqueados, tornem para apreciação. Sem prejuízo, para apurar a eventual existência de bens omitidos pela devedora,
defiro a pesquisa de bens junto aos sistemas conveniados Infojud e Renajud. Nos termos do parágrafo único do art. 1.263
das N.S.C.G.J., acrescentado pelo Provimento CG nº 21/2018, decreto o segredo de justiça para preservação do sigilo das
informações obtidas sobre a situação econômico-financeira da parte executada eis que determino a juntada aos autos da última
declaração de imposto de renda. Cumpra-se e anote-se. Intimem-se. Cumpra-se. Mogi das Cruzes, 04 de maio de 2020. - ADV:
MAURÍCIO FERNANDES BARBOSA (OAB 231517/SP), ANTONIO CARLOS CHECCO (OAB 21602/SP), CICERO ALVES DOS
ANJOS NETO (OAB 317734/SP), BEATRIZ SURIAN CHECCO DE MACEDO (OAB 245778/SP), JOSE ARMANDO MARÇAL
(OAB 112126/RJ)
Processo 1013436-71.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Auto Posto Santa Edwiges
de Torrinha Ltda - K.A.E. e outro - Vistos. Fls. 238/239: O valor constrito é irrisório (de R$ 33,41). Nos termos do artigo 836
do CPC, “não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será
totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução”. Vê-se, portanto, que a norma proíbe a penhora inútil. Frisa-se:
o valor constrito não servirá sequer para amortizar os custos da execução (1% pela satisfação do crédito). Assim, determino o
desbloqueio da quantia constrita. Proceda-se a serventia ao imediatado protocolo de desbloqueio. Cumpra-se. Diga exequente
em termos de prosseguimento. Prazo de 15 dias. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 08 de maio de 2020. - ADV: MAURÍCIO
FERNANDES BARBOSA (OAB 231517/SP), BEATRIZ SURIAN CHECCO DE MACEDO (OAB 245778/SP), CICERO ALVES DOS
ANJOS NETO (OAB 317734/SP), JOSE ARMANDO MARÇAL (OAB 112126/RJ), ANTONIO CARLOS CHECCO (OAB 21602/
SP)
Processo 1016904-04.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Jefferson Pinheiro e Silva - Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, requerendo o que for pertinente, sem prejuízo
das custas e despesas devidas, quanto a certidão do Oficial de Justiça às fls. 63. Na omissão, será intimado pessoalmente, sob
pena de extinção. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1017697-74.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Lina Hillman - Galvão Negócios
Imobiliários - Certifico e dou fé que decorreu o prazo do requerido sem apresentação de defesa, e nos termos do art. 203, §
4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste a autora em
termos de prosseguimento. - ADV: CICERO OSMAR DA ROS (OAB 25888/SP)
Processo 1017911-31.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvandira Fernandes de Souza
Rocha - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Vistos. Ante a impugnação à justiça gratuita apresentada (págs.
79/80), junte a autora, em 15 dias, comprovante de seus rendimentos (atual) e cópia da última declaração do imposto de
renda, cadastrando-os como documentos sigilosos. Nesse sentido: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão da gratuidade à
comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercido pelo interessado fazem em princípio presumir não se
tratar de pessoa pobre” (STJ RT 686/185). No mesmo sentido: RT 783/314 (...), JTJ 213/231(...).” (Lei n. 1.060/50, art. 4º: nota
4a., Theotônbio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, “Código de Processo Civil e legislação processual em vigor”, 36ª edição,
Ed. Saraiva, 2004, pág. 1.230). Após, tornem conclusos para saneador ou julgamento antecipado conforme o caso. Int. - ADV:
MARCUS VINICIUS AVELINO VIANA (OAB 519B/BA), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1018067-53.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria
Cristina Renda Correa - Helbor Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Fls. 55/59 - Ciência quanto à abertura de chamado
junto ao SPI em razão da ocorrência de problemas quando da expedição da Certidão para Inscrição do Débito na Dívida Ativa
nos exatos termos do Comunicado nº 1303/2019. Isto porque, em que pese a serventia ter seguido todas as providências
elencadas no referido Comunicado, tais certidões não estão sendo devidamente recepcionadas nas Filas de Comunicação com
entidades conveniadas (PGE) como deveria ser, constando como “Resultado da Inscrição” a observação de “XML INVÁLIDO”.
Desta feita, não há como cancelar dívida que sequer foi inscrita (por isso a certidão de fls. 55). Assim, em razão do problema
supramencionado junto ao sistema, não há inscrição e, portanto, não há número de CDA a ser indicado para o pretenso
cancelamento. Desta feita, enquanto não resolvido o problema junto ao STI - Gestão de Suporte do Sistema de Automação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º