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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020 - Página 1591

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TJSP 12/05/2020 - Pág. 1591 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3041

1591

anota Theotônio Negrão, in “Código de Processo Civil e legislação processual em vigor”, 22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª
ao art. 535, pág. 360: “O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo
suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e, tampouco, a responder um a um
todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207)”. Posto isso, rejeito estes embargos de declaração, mantendo-se integralmente a
sentença atacada, nos termos em que foi exarada. Intime-se. - ADV: SERGIO LUIZ DE MOURA (OAB 234498/SP)
Processo 1004431-83.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Isabel Cristina
Fonseca - - Marcio da Costa Moreira - - Rosangela Dias Basilio - - Carlos Roberto Benjamin - - Carlos Segura Paschoal Certifico e dou fé que OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO foram opostos tempestivamente e, nos termos do art. 203, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ANTE A CERTIDÃO SUPRA,
MANIFESTE-SE O EMBARGADO, NO PRAZO LEGAL, QUANTO À PETIÇÃO RETRO, COM FULCRO NO ART. 1023, § 2º DO
CPC. - ADV: MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP (OAB 143802/SP)
Processo 1005580-51.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prazo de Validade - Everlin Sousa
de Almeida - Indefiro o pedido retro. Consoante disposto no artigo 98, §3º do Código de Processo Civil, compete ao credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificaram a concessão da gratuidade ao vencido.
Em razão de as informações pretendidas junto à Receita Federal terem conteúdo sigiloso, a quebra de sigilo fiscal/bancário é
medida de caráter excepcional, que exige o exaurimento das tentativas de localização de bens da parte hipossuficiente pelo
credor, sob pena de ferir-se o princípio constitucional da inviolabilidade da intimidade, disposto no art. 5º, X da Constituição
Federal. Nada mais sendo requerido, arquivem-se. - ADV: MAIARA DE MELO PAULINO (OAB 328605/SP)
Processo 1005645-75.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Paulo Jorge de
Araujo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se 2 - Cite-se a parte ré, com prazo de 30 (trinta) dias para defesa. Intime-se. - ADV: GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA
PINTO (OAB 206949/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP)
Processo 1005646-60.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Valdenice
Francisca Pereira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade
da justiça. Anote-se 2 - Cite-se a parte ré, com prazo de 30 (trinta) dias para defesa. Intime-se. - ADV: CASSIA MARTUCCI
MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO
(OAB 206949/SP)
Processo 1005646-60.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Valdenice
Francisca Pereira - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias,
devendo ser observado o prazo em dobro em favor da Fazenda, nos termos do artigo 183, do Código de Processo Civil). - ADV:
LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI
MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 1005649-15.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Sonia
Aparecida Rodrigues Ferreira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - Defiro à parte autora os benefícios
da gratuidade da justiça. Anote-se 2 - Cite-se a parte ré, com prazo de 30 (trinta) dias para defesa. Intime-se. - ADV: JULIANA
CRISTINA MARCKIS (OAB 255169/SP)
Processo 1005797-26.2020.8.26.0361 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Josemar Alves Leite - - Erika Santana Figueiredo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Dispensado
o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9099/95 DECIDO. Com efeito, a petição inicial deve ser indeferida, por falta de
interesse processual, em face da inadequação da via processual eleita para a obtenção dos fins por ela colimados, conforme
artigo 485, inciso VI, do CPC. Isso porque, em verdade, pretende a autora o cumprimento da sentença transitada em julgado.
Logo, conclui-se pela falta de interesse processual da autora nestes autos, na medida em que, eventual decisão deverá ser dada
nos autos da execução. Nesse sentir, ensina Humberto Theodoro Júnior, na obra Curso de Direito Processual Civil, Forense,
28ª ed., p. 56/57, que “A segunda condição da ação é o interesse de agir, que também não se confunde com o interesse
substancial, ou primário, para cuja proteção se intenta a mesma ação. O interesse de agir, que é instrumental e secundário,
surge da necessidade de obter através do processo a proteção ao interesse substancial. Entende-se, desta maneira, que há
interesse processual ‘se a parte sofre um prejuízo, não propondo a demanda, e daí resulta que, para evitar esse prejuízo,
necessita exatamente da intervenção dos órgãos jurisdicionais. Localiza-se o interesse processual não apenas na utilidade,
mas especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto, pois a
tutela jurisdicional não é jamais outorgada sem uma necessidade, como adverte Allorio. (...) O interesse processual, a um só
tempo, haverá de traduzir-se numa relação de necessidade e também numa relação de adequação do provimento postulado,
diante do conflito de direito material trazido à solução judicial. Mesmo que a parte esteja na iminência de sofrer um dano em seu
interesse material, não se pode dizer que existia interesse processual, se aquilo que se reclama do órgão judicial não será útil
juridicamente para evitar a temida lesão. É preciso sempre ‘que o pedido apresentado ao juiz traduza formulação adequada à
satisfação do interesse contrariado, não atendido, ou tornado incerto’”. Posto isso, indefiro a petição inicial e, conseqüentemente,
julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, incisos I e VI, ambos do Código de Processo
Civil. Custas ex lege. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MAURICIO JUNIOR DA HORA (OAB 395037/SP),
ALEXANDRE PIRES DE OLIVEIRA (OAB 430627/SP)
Processo 1006911-05.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Silvana Raimunda
dos Santos Almeida - Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente. - ADV: MAIARA DE MELO PAULINO (OAB
328605/SP)
Processo 1009661-09.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Rogerio
Duarte - Vistos. Nos termos do Comunicado CG Nº 420/2019 e diante da certidão retro, recebo o recurso interposto. Intime-se o
recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com homenagens.
Intimem-se. - ADV: ANANIAS GODOI (OAB 390099/SP)
Processo 1010030-03.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Estaduais Específicas Fatima Luiz - Vistos. Nos termos do Comunicado CG Nº 420/2019 e diante da certidão retro, recebo o recurso interposto.
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com
homenagens. Intimem-se. - ADV: MAIARA DE MELO PAULINO (OAB 328605/SP)
Processo 1010083-81.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Estaduais Específicas F.F.C.S. - Vistos. Nos termos do Comunicado CG Nº 420/2019 e diante da certidão retro, recebo o recurso interposto. Intime-se
o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com homenagens.
Intimem-se. - ADV: MAIARA DE MELO PAULINO (OAB 328605/SP)
Processo 1010698-71.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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