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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020 - Página 2012

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TJSP 12/05/2020 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3041

2012

irmã do curatelado tenha zelo pela sua saúde, não tendo a intenção de colocá-lo em risco. Assim, INDEFIRO os pedidos de
fls. 122/124, ficando assegurado o direito de visitas desde que a requerente busque o irmão na casa da curadora adotando
as medidas sanitárias apropriadas, não o deixando em aglomerações e realizando os procedimentos de higiene adequados
objetivando preservar sua integridade física e resguardá-lo de situações de risco diante do cenário atual. Ciência ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: ANTONIO CLAUDIO BATISTA SANTOS (OAB 144198/SP), JOÃO PAULO DE LIMA FREITAS (OAB
342411/SP), BEATRIZ DE OLIVEIRA (OAB 411305/SP)
Processo 1001080-30.2019.8.26.0579 - Curatela - Nomeação - A.P.P.A. - Vistos. DESIGNO o dia 07/07/2020, às 15h00,
para que seja entrevistado o curatelando, nos termos do artigo 751, do Código de Processo Civil. A curatela provisória já foi
analisada e deferida. CITE-SE o curatelando, para comparecer à audiência de entrevista e que terá o prazo de 15 (quinze) dias,
para impugnar, contado desta audiência, nos termos do artigo 752, do Código de Processo Civil. Neste mesmo ato, deverá
o Oficial de Justiça colher a informação sobre a pretensão do curatelando em constituir advogado, ou consignar a falta de
compreensão ou dificuldade de se expressar sobre isto. O mandado de citação deverá ser devolvido no prazo de até 15 dias
da data da audiência de entrevista. Certificado pelo Oficial de Justiça de que o curatelando não irá constituir advogado ou que
ele não conseguiu compreender ou se manifestar, OFICIE-SE à OAB para nomeação de curador especial ao interditando (artigo
752, §2º, do CPC), inclusive para comparecer à audiência de entrevista acima designada. Defiro os benefícios da gratuidade
processual à parte autora, diante dos documentos juntados. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOSE ANTONIO
PRADO DE MELO (OAB 291321/SP)
Processo 1002450-57.2018.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - K.C.V.C. - I.C.
- Ciência a parte interessada do ofício disponibilizado às fls. 1930. - ADV: MATHEUS BERTON (OAB 384485/SP), ANDRE
BETARELLO (OAB 371561/SP), FERNANDA DEVITTE PENTEADO CAZELLATO (OAB 165927/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO FLAVIO DE BRITTO COSTA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAQUELINE DE ALVARENGA CABRAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0645/2020
Processo 0000035-69.2020.8.26.0418 (processo principal 0001509-56.2012.8.26.0418) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Antonio Claudio Batista Santos - Roberto Antunes Ortiz e outro - Vistos. A obrigação foi satisfeita
pelo pagamento integral da dívida cobrada nesta execução. Assim, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil, devendo a parte executada promover o recolhimento das custas referente à satisfação
da execução, nos termos do artigo 4º, III, da Lei 11.608/2003, bem como recolher as custas e despesas processuais das
diligências realizadas nestes autos. Considerando o pedido de extinção apresentado pelos executados (fls. 74/75), autorizo
os levantamentos necessários, independentemente do trânsito em julgado. Transitada em julgado, arquive-se. Publique-se.
Intimem-se. - ADV: SALOMÃO DAVID NACUR SOARES DE AZEVEDO (OAB 306541/SP), ANTONIO CLAUDIO BATISTA
SANTOS (OAB 144198/SP)
Processo 0000073-28.2013.8.26.0418 (041.82.0130.000073) - Procedimento Comum Cível - Servidão - Cteep Companhia
de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Vistos. DEFIRO pesquisa de endereços “on line”, pelo sistema BACENJUD em
nome dos requeridos em epígrafe. Com a resposta, vista dos autos à parte requerente para que se manifeste. Intime-se. - ADV:
DANIEL TELLES LOTTI (OAB 315538/SP), JOÃO RICARDO TELLES E SILVA (OAB 311561/SP), SYLVIA HOSSNI RIBEIRO DO
VALLE (OAB 46005/SP), CARLOS MIGUEL CASTEX AIDAR (OAB 22838/SP)
Processo 0000089-35.2020.8.26.0418 (apensado ao processo 1000474-34.2018.8.26.0418) (processo principal 100047434.2018.8.26.0418) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Vistos. Diante do
recolhimento das custas (fls. 14/15), defiro a expedição de mandado para intimação para pagamento. INTIME-SE a devedora
para pagar o débito de R$1.265,31 (mil duzentos e sessenta e cinco reais e trinta e um centavos), acrescido de custas, se
houver, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, CPC), a contar da data ou dia estabelecidos no art. 231 do CPC. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima mencionado, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários
de advogado de 10%, conforme § 1º, do artigo 523, do Código de Processo Civil. Efetuado o pagamento parcial no prazo de
15 dias, a multa e os honorários mencionados no parágrafo anterior incidirão sobre o restante do débito. Decorrido o prazo do
artigo 523, do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que
o executado,independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, do
CPC). Intime-se. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0000253-73.2015.8.26.0418 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - LUIZ DE
GONZAGA SANTOS - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Cuida-se de pedido da parte exequente de levantamento dos valores
depositados nestes autos. INDEFIRO o levantamento, em razão da penhora no rosto destes autos realizada às fls. 177/179,
que, inclusive, é superior ao valor que cabe ao exequente. Assim, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, em termos
de prosseguimento, requerendo o que entender pertinente. Intime-se. - ADV: VICENTE DE PAULO DE OLIVEIRA CAMARGO
(OAB 102376/SP), ODAIR PINHAL JUNIOR (OAB 341326/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP),
ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA NUNES (OAB 340047/
SP)
Processo 0000254-82.2020.8.26.0418 (processo principal 0000937-42.2008.8.26.0418) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Marci Rodrigues - Espólio de André Bertholini, repres. inventariante Luiz Fernandes Bertholini Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa. INTIME-SE o
devedor, via DJe, para pagar o débito de R$353.069,07 (trezentos e cinquenta e três mil, sessenta e nove reais e sete centavos),
acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, CPC), a contar da data ou dia estabelecidos no
art. 231 do CPC. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima mencionado, o débito será acrescido de multa de 10% e,
também, de honorários de advogado de 10%, conforme § 1º, do artigo 523, do Código de Processo Civil. Efetuado o pagamento
parcial no prazo de 15 dias, a multa e os honorários mencionados no parágrafo anterior incidirão sobre o restante do débito.
Decorrido o prazo do artigo 523, do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que o executado,independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação (artigo 525, do CPC). Intime-se. - ADV: DÉBORA RENATA MAZIERI ESTEVES (OAB 169346/SP), CLAUDENICE
APARECIDA PEREIRA ARAÚJO (OAB 272046/SP)
Processo 0000255-67.2020.8.26.0418 (apensado ao processo 1000348-81.2018.8.26.0418) (processo principal 100034881.2018.8.26.0418) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Benedito Antunes David Sobrinho - Banco do Brasil S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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