TJSP 12/05/2020 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3041
2013
Vistos. Embora o banco tenha informado às fls. 46/47 que realizou o depósito do valor devido, não juntou a guia de depósito a
comprovar sua alegação. Assim, intime-se o banco para que, no prazo de cinco dias, comprove suas alegações. Com a juntada
do documento correspondente, intime-se o exequente para que se manifeste sobre a satisfação da obrigação. Intimem-se. ADV: MAYARA NOVAES MENDES DA SILVA (OAB 332277/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP),
ANDREA GIOVANA PIOTTO (OAB 183530/SP), VIVIANE SIQUEIRA LEITE (OAB 218191/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), BRUNO SCHOUERI DE CORDEIRO (OAB 238953/SP), ABNER ESTEVAN FERNANDES (OAB
296347/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 0000278-13.2020.8.26.0418 (apensado ao processo 1000852-87.2018.8.26.0418) (processo principal 100085287.2018.8.26.0418) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Vistos. Cuida-se de
cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa INTIME-SE o devedor, por carta
postal, para pagar o débito de R$ 14.422,80 (quatorze mil e quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta centavos), acrescido
de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, CPC), a contar da data ou dia estabelecidos no art. 231 do
CPC. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima mencionado, o débito será acrescido de multa de 10% e, também,
de honorários de advogado de 10%, conforme § 1º, do artigo 523, do Código de Processo Civil. Efetuado o pagamento parcial
no prazo de 15 dias, a multa e os honorários mencionados no parágrafo anterior incidirão sobre o restante do débito. Decorrido
o prazo do artigo 523, do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que o executado,independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação
(artigo 525, do CPC). Intime-se. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0000287-72.2020.8.26.0418 (processo principal 1000330-60.2018.8.26.0418) - Cumprimento de sentença
- Bancários - Livia Barreto Carvalhal Pinto - Banco do Brasil S/A - Diante do exposto, INDEFIRO A INICIAL, com base no
artigo 330, inciso III c/c o artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários
advocatícios. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA
DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ROSANGELA MUNHOZ SIMÕES (OAB 387695/SP)
Processo 0000335-36.2017.8.26.0418 (processo principal 3000009-64.2013.8.26.0418) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - MARGARETE CAMPOS - Vistos. Diante da localização de novo endereço do réu, EXPEÇA-SE
carta precatória de intimação do executado acima acerca da penhora do veículo GM/Corsa, placa CQE-4879, conforme certidão
de fls. 95, para, querendo, oponha embargos no prazo legal de 15 dias. Paginas que deverão fazer parte integrante desta carta
precatória: 74, 82/83 e 92/95. Rogo a Vossa Excelência que, após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar
as diligências necessárias ao cumprimento desta. Intime-se. PROCURADOR(a): Dr(a). Fernanda Cristina de Oliveira Nunes,
OABSP n. 340.047. Nos termos do Comunicado CG n. 1333/2012, considerando o número reduzido de funcionários prestando
serviços no Cartório e buscando atender à celeridade imposta pela Emenda Constitucional n. 45 (Reforma do Judiciário), a
presente decisão servirá, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, devendo a parte interessa promover sua distribuição
por peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, juntamente com as principais peças do processo,
comprovando-se em cinco dias. - ADV: FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA NUNES (OAB 340047/SP)
Processo 0000608-49.2016.8.26.0418 (processo principal 0000175-26.2008.8.26.0418) - Cumprimento de sentença
- Servidão Administrativa - Fauser Agroflorestal Ltda - Petróleo Brasileiro Sa Petrobras - Vistos. Diante das impugnações
apresentadas pelas partes referente ao laudo retificador de fls. 318/320, necessária nova manifestação do I. Perito. Assim,
intime-o para que preste os esclarecimentos que entender pertinente referente as petições de fls. 327/329 e 330/331. Após,
conclusos. Intimem-se. - ADV: FREDERICO REIS COSTA CARVALHO (OAB 195203/SP), DANIELA APARECIDA RIBEIRO (OAB
210620/SP), CELICE CAMILA ROCHA (OAB 356905/SP), JOAO GILBERTO SILVEIRA BARBOSA (OAB 86396/SP), ANDRÉ
LUIZ TEIXEIRA PERDIZ PINHEIRO (OAB 183805/SP)
Processo 0000962-55.2008.8.26.0418 (418.01.2008.000962) - Execução de Título Extrajudicial - B. - Vistos. Cuida-se de
Execução de Título Extrajudicial proposto por B.B. S/A em face de M.F.S. Inicialmente, INDEFIRO o requerimento de pesquisa
de bens junto ao CNIB, por não vislumbrar qualquer utilidade no manejo da providência almejada, uma vez que o escopo desta
execução é a satisfação do crédito da exequente, mediante pagamento ou alienação de bens da devedora, cuja localização
independe da anotação de indisponibilidade, mas, sim, da efetiva busca junto aos órgãos/empresas que mantenham tais registros,
ou através de diligências a serem realizadas pela própria exequente. Nesse sentido: RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO
ARRENDAMENTO MERCANTIL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OFÍCIO À CNIB. Irresignação contra a decisão que indeferiu
o pedido de indisponibilidade de bens dos executados por meio da CNIB (Central de Nacional de Indisponibilidade de Bens).
O sistema CNIB não localiza bens móveis ou imóveis vinculados ao nome do devedor, apenas torna público o registro de
eventual indisponibilidade de bens imóveis de propriedade do executado, em decorrência de decisão judicial ou administrativa
nesse sentido. Medida excepcional e contraproducente, pois não garante a satisfação do crédito. Decisão mantida. Recurso
de agravo de instrumento não provido. (TJSP 2068192-87.2019.8.26.0000; Classe/Assunto: Agravo de Instrumento /
Arrendamento Mercantil; Relator: Marcondes D’Angelo; Comarca: Campinas; Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado;
Data do julgamento: 29/05/2019; Data de publicação: 29/05/2019) EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA.
SISTEMA CNIB. 1. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) foi instituída pelo Provimento 39/2014 do CNJ, e
tem por objetivo recepcionar comunicação de indisponibilidade de bens imóveis, a fim de auxiliar autoridades competentes nas
investigações de crime organizado e recuperação de ativos de origem ilícita, ou em casos de repercussão social e pública. 2.
O sistema da CNIB não localiza bens em nome de devedores, apenas torna público o registro de eventual indisponibilidade
de bens de sua propriedade, ocasionada por uma decisão judicial ou administrativa. 3. O pedido de indisponibilidade de bens
enquadra-se, na execução particular, como medida coercitiva atípica. 4. Medidas coercitivas atípicas podem ser utilizadas para
compelir o devedor a empenhar-se no cumprimento de seu dever (CPC, art. 139, IV). Porém, elas não devem ser apenas um
meio de constranger o devedor, como mera punição, sem trazer ao credor a possibilidade de satisfação do crédito. As medidas
devem ser úteis a essa satisfação, além de proporcionais e razoáveis. 5. Não se vislumbra, no caso, como a mera publicidade
de indisponibilidade de bens possa ser útil à efetividade da execução. Ademais, diante do escopo desse sistema registral,
não se verifica enquadramento do caso às hipóteses que o justifiquem. Recurso não provido. (TJSP, Agravo de Instrumento
nº2131338-05.2019.8.26.0000, Assis, Rel.Melo Colombi, j. 05/07/2019, v.u.) No mais, OFICIE-SE à Superintendência de
Seguros Privados SUSEP, solicitando que informe a este Juízo a respeito da existência de seguros ou outros valores em nome
da executada em epígrafe. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se em
termos de prosseguimento. Nos termos do Comunicado CG n. 1333/2012, considerando o número reduzido de funcionários
prestando serviços no Cartório e buscando a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45(Reforma do Judiciário), a
presente decisão servirá, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo à parte interessada o protocolo deste junto ao destinatário,
comprovando-se nestes autos, em quinze dias. Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP),
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG)
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