Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020 - Página 2014

  1. Página inicial  > 
« 2014 »
TJSP 12/05/2020 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3041

2014

Processo 0001312-04.2012.8.26.0418 (418.01.2012.001312) - Procedimento Comum Cível - Posse - Fabiano da Silva Duarte
- Vistos. Diante da informação de que o julgamento definitivo do processo n. 0007047-39.2001.4.03.6121, que tramita junto a 2ª
Vara Federal da Comarca de Taubaté, ainda não ocorreu, aguarde-se nos termos da decisão de fls. 226/227. Intime-se. - ADV:
MARCELO BILARD DE SOUZA (OAB 115252/SP), DANILO KENDY OLEJNIK (OAB 288187/SP)
Processo 0001321-58.2015.8.26.0418 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - MARIA
DO CARMO DE SOUZA COSTA - Banco do Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento.
Sem prejuízo, informe a parte exequente o andamento do agravo n. 2050296-36.2016.8.26.0000, no prazo de 15 dias. Após,
tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ODAIR PINHAL JUNIOR (OAB 341326/SP), FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA
NUNES (OAB 340047/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0001858-98.2008.8.26.0418 (418.01.2008.001858) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S/A Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 186, expedindo-se carta precatória. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000017-65.2019.8.26.0418 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - CESP COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO - Benedita Maria de Jesus Massuquine e outro - Vistos. Considerando o lapso
temporal da pesquisa de endereços apresentada pelo denunciante, DETERMINO a pesquisa de endereços “on line”, inicialmente
pelo sistema BACENJUD em nome do denunciado em epígrafe. Com a resposta, vista dos autos à parte requerente para que se
manifeste. Intime-se. - ADV: CRISTIAN DUTRA MORAES (OAB 209023/SP), TALES ULISSES BATISTA VITORIO (OAB 280640/
SP), SANDRO RIBEIRO (OAB 148019/SP), PAULO CELIO DE OLIVEIRA (OAB 138586/SP)
Processo 1000020-25.2016.8.26.0418 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jaime Toledo
Diniz - Banco do Brasil S.a. - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo da decisão de fls. 293. Transcorrido o prazo, certifique-se
e tornem os autos conclusos para análise dos pedidos de fls. 296 e 299. Intimem-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 1000072-50.2018.8.26.0418 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485,
inciso IV, do Código de Processo Civil em via de consequência, revogo a liminar anteriormente deferida (fls. 79/80) e determino
o desbloqueio do veículo restrito às fls. 102/103. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais. Diante da
ausência de citação, deixo de condenar em honorários. Publique-se. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1000074-49.2020.8.26.0418 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Cadastre-se os patronos indicados pelo banco autor às fls. 64. No mais, aguardese o decurso do prazo da sentença proferida às fls. 60/62. Intime-se. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB
270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS
(OAB 157721/SP)
Processo 1000075-10.2015.8.26.0418 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Antonio Bento
de Moura Neto e outros - Bernardino Marçal - - Célia Margarida dos Santos Marçal - Vistos. Defiro a liberação dos honorários
periciais, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico, conforme formulário apresentado às fls. 434. Manifestem-se as
partes acerca do laudo pericial, no prazo de 15 dias, informando, inclusive, se pretendem a produção de outras provas. Intimemse. - ADV: MARIA JULIA LOPES SALES RANGEL (OAB 345832/SP), RICARDO FINCK (OAB 169621/SP)
Processo 1000085-78.2020.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Vanderleia Ferreira - Vistos.
CITE-SE, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar resposta, que passará a fluir da juntada da
citação, devidamente cumprida aos autos, nos termos do artigo 335, inciso III, do Código de Processo Civil, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil. Fica a
autora intimada a comprovar o recolhimento das custas para expedição da carta postal de citação. Intime-se. - ADV: MARIA
NEUSA ROSA SENE (OAB 284244/SP), MARIA RITA ROSA DAHER (OAB 284245/SP), SILVIA ROSA DAHER MARQUES (OAB
395583/SP)
Processo 1000116-74.2015.8.26.0418 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Centrais
Elétricas Brasileiras S/A Eletrobras - Roseni Rodrigues de Souza Machado - - José Donizete de Souza Machado - Luciana
Maria de Jesus Gaspar e outro - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos pela autora em face da decisão de
determinou a realização de perícia de engenharia, sob o argumento de que há omissão no tocante à área ocupada, haja vista
que os requeridos contestam a propriedade. Recebo os embargos, posto que foram interpostos no prazo legal de 05 (cinco) dias
(artigo 1.023 do CPC). É o breve relato. Decido. Em que pese a combatividade despendida, razão não assiste ao embargante,
pois a matéria deduzida nos embargos de declaração não merece guarida, vez que prevalece amplo entendimento de que os
embargos de declaração não têm função modificativa. Eles não podem ser utilizados para que o juiz reconsidere ou reforme
a sua decisão. Podem, se acolhidos, implicar na alteração do julgado, desde que isso advenha do afastamento dos vícios
apontados, mas não pode mudança de convicção. Tal efeito modificativo, excepcionalmente, pode ser admitido, exclusivamente
quando a decisão contiver erro material ou erro de fato, verificável de plano. Servirão, assim, para corrigi-lo. O que não é o
caso. Diga-se de passagem, não podem ser os embargos de declaração com efeito modificativo utilizados para que o juiz
modifique a sua convicção ou reexamine a prova. Neste sentido tem-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DOS
VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA DEBATIDA NOS AUTOS CARÁTER INFRINGENTE REVELADO. Se a parte não concorda com o resultado do julgamento, deve buscar sua reforma pela
via recursal adequada, tendo em conta que o efeito infringente emprestado aos embargos de declaração somente é cabível
de forma excepcional, isto é, uma vez constatada omissão ou contradição no julgado. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP, E.D
em AP n. 0028372-65.2005.8.26.0007/50000, 13ª Câmara de Direito Público, Relatora Flora Maria Nesi Tossi Silva, data do
julgamento 14/03/2018, data da publicação 19/03/2018). De mais a mais, certo que a prova é destinada a convencer o juiz,
a respeito dos fatos, tanto que o artigo 370 do Código de Processo Civil atribui poderes ao juiz para, de ofício, determinar as
provas necessárias. Assim, não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser declarado, permanece a
decisão tal como lançada. No mais, fica a autora intimada a depositar os honorários periciais, sob pena de preclusão. Intimemse. - ADV: JORGE LUIZ ROSSI (OAB 57798/SP), CRISTIAN DUTRA MORAES (OAB 209023/SP), RICARDO FINCK (OAB
169621/SP), SANDRO RIBEIRO (OAB 148019/SP), PAULO CELIO DE OLIVEIRA (OAB 138586/SP)
Processo 1000121-23.2020.8.26.0418 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 50161429520178130701 - Juízo de Direito da
2ª Vara Cível de Uberaba) - K.e Serviços e Transportes de Passageiros Ltda - Vistos. DESIGNO para inquirição da testemunhas
João Carlos de Camargos, o dia 07/07/2020, às 16h00. INTIME-SE a testemunha, para comparecer perante este Juízo, na sala
das audiências ordinárias do Edifício do Fórum local. COMUNIQUE-SE o Cartório Deprecante, por e-mail, a data designada para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo