TJSP 12/05/2020 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3041
2015
a audiência. Providencie a z. Serventia juntada nestes autos das principais peças, solicitando, caso não tenha sido encaminhada,
senha do processo. INTIME-SE o Doutor Defensor para comparecer à audiência, cientificando-o que poderá, caso queira, gravar
os depoimentos colhidos, devendo para tanto, apresentar, na oportunidade, mídia virgem não regravável. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: PAULA REGINA PIMENTEL (OAB 263996/SP)
Processo 1000128-15.2020.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Walmir Jose dos Santos
- Vistos. DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, diante dos documentos juntados. CITE-SE, por carta postal, ficando o réu
advertido do prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar resposta, que passará a fluir da juntada da citação, devidamente
cumprida aos autos, nos termos do artigo 335, inciso III, do Código de Processo Civil, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 341, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário.
Intime-se. - ADV: OTONIEL VITOR PEREIRA ALVES (OAB 358386/SP)
Processo 1000172-73.2016.8.26.0418 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Charles Galvão
Varraschim - Banco do Brasil S.a - Ciência às partes a respeito da informação prestada pelo perito judicial de que os trabalhos
periciais já foram iniciados. As partes deverão atender eventuais observações feitas pelo Sr. Perito. - ADV: BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ALEXANDRE AUGUSTO CURY (OAB 234308/SP), DEBORA CANTINHO MONTES (OAB
342174/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FREDERICO AUGUSTO CURY (OAB 186015/SP)
Processo 1000251-13.2020.8.26.0418 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - CESP
- COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO - Vistos. Cuida-se de ação de reintegração de posse, com requerimento de
liminar para reintegração de posse e demolição de construções, sob o argumento de que, embora tenha recebido notificação
extrajudicial sobre a ocupação irregular, a parte ré permaneceu ocupando área pública do Reservatório da Usina Hidrelétrica de
Paraibuna/Paraitinga. A tutela de urgência requestada não pode ser concedida. Sabe-se que, em se tratando de bem público, é
irrelavante o tempo que o particular ocupa o bem público sem autorização do ente público (mais ou menos de ano e dia), visto
que se trata de mera detenção (art. 1.208, CC), não se aplicando o art. 558 do CPC, conforme pacificado pelo Superior Tribunal
de Justiça (REsp 888417/GO, Min. Luis Felipe Salomão, T4, DJe. 27/06/2011). Todavia, não se pode afirmar, embora tenha a
parte autora apresentado vistoria técnica com sua petição inicial, que a parte ré ocupa realmente área pública, uma vez que
tal questão, caso rebatida fundamentadamente pela parte ocupante, deve ser perquirida por prova pericial. Assim, DESIGNO
audiência de tentativa de conciliação para o dia 07/07/2020, às 13h30. CITE-SE a parte ré para todos os termos da ação e com
as cautelas de praxe, cientificando-se que o prazo de 15 dias para apresentar a contestação passará a fluir desta audiência,
caso não haja acordo. Expeça-se carta de citação. Intime-se. - ADV: CRISTIAN DUTRA MORAES (OAB 209023/SP)
Processo 1000338-66.2020.8.26.0418 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - CESP COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO - Vistos. Intime-se a parte requerente para que emende a inicial, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, “caput” e parágrafo único, do Código de Processo Civil, a
fim de: Recolher as custas processuais, bem como despesa para citação, nos termos da Lei Estadual 11.608/2003; Recolher
a taxa referente ao custo de reprodução das peças processuais (código 201-0), para instrução da carta/mandado/precatória;
Recolher a taxa referente ao mandato judicial; Reforça-se a importância de emenda única, para fins de economia processual
e melhor organização dos atos, ou seja, deve a parte autora recolher todas as informações e documentos mencionados nos
tópicos acima e junta-los de uma só vez nos autos. Eventual prorrogação de prazo somente será deferida caso formulado pedido
fundamentado, justificando as razões de inviabilidade de cumprimento no prazo legal. Decorrido o prazo sem manifestação,
certifique-se e tornem à conclusão para extinção. - ADV: CRISTIAN DUTRA MORAES (OAB 209023/SP)
Processo 1000339-51.2020.8.26.0418 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - CESP COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO - Vistos. Intime-se a parte requerente para que emende a inicial, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, “caput” e parágrafo único, do Código de Processo Civil, a
fim de: Recolher as custas processuais, bem como despesa para citação, nos termos da Lei Estadual 11.608/2003; Recolher
a taxa referente ao custo de reprodução das peças processuais (código 201-0), para instrução da carta/mandado/precatória;
Recolher a taxa referente ao mandato judicial; Reforça-se a importância de emenda única, para fins de economia processual
e melhor organização dos atos, ou seja, deve a parte autora recolher todas as informações e documentos mencionados nos
tópicos acima e junta-los de uma só vez nos autos. Eventual prorrogação de prazo somente será deferida caso formulado pedido
fundamentado, justificando as razões de inviabilidade de cumprimento no prazo legal. Decorrido o prazo sem manifestação,
certifique-se e tornem à conclusão para extinção. - ADV: CRISTIAN DUTRA MORAES (OAB 209023/SP)
Processo 1000340-36.2020.8.26.0418 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - CESP COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO - Vistos. Intime-se a parte requerente para que emende a inicial, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, “caput” e parágrafo único, do Código de Processo Civil, a
fim de: Recolher as custas processuais, bem como despesa para citação, nos termos da Lei Estadual 11.608/2003; Recolher
a taxa referente ao custo de reprodução das peças processuais (código 201-0), para instrução da carta/mandado/precatória;
Recolher a taxa referente ao mandato judicial; Reforça-se a importância de emenda única, para fins de economia processual
e melhor organização dos atos, ou seja, deve a parte autora recolher todas as informações e documentos mencionados nos
tópicos acima e junta-los de uma só vez nos autos. Eventual prorrogação de prazo somente será deferida caso formulado pedido
fundamentado, justificando as razões de inviabilidade de cumprimento no prazo legal. Decorrido o prazo sem manifestação,
certifique-se e tornem à conclusão para extinção. - ADV: CRISTIAN DUTRA MORAES (OAB 209023/SP)
Processo 1000341-21.2020.8.26.0418 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - CESP COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO - - Richard Cristian Vader - Vistos. Intime-se a parte requerente para que emende a
inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, “caput” e parágrafo único, do Código
de Processo Civil, a fim de: Nos termos do Comunicado Conjunto n. 2013/2017, retificar o o cadastro processual, no que tange
à parte ativa e incluir a parte passiva e seus representantes. Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf. Cumpre frisar, que, para o envio do complemento do cadastro é necessário, após todas
as alterações feitas, clicar em “salvar alterações” ao lado superior direito, em seguida clicar no botão “continuar” e “assinar e
enviar” para a conclusão do envio. Recolher as custas processuais, bem como despesa para citação, nos termos da Lei Estadual
11.608/2003; Recolher a taxa referente ao custo de reprodução das peças processuais (código 201-0), para instrução da carta/
mandado/precatória; Recolher a taxa referente ao mandato judicial; Reforça-se a importância de emenda única, para fins de
economia processual e melhor organização dos atos, ou seja, deve a parte autora recolher todas as informações e documentos
mencionados nos tópicos acima e junta-los de uma só vez nos autos. Eventual prorrogação de prazo somente será deferida
caso formulado pedido fundamentado, justificando as razões de inviabilidade de cumprimento no prazo legal. Decorrido o prazo
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