TJSP 12/05/2020 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3041
2023
uma vez que se trata de execução definitiva. Neste ponto, manifeste-se o credor se possui conta vinculada a este Juízo, para
que a quantia seja transferida diretamente à sua conta pessoal e individual junto ao Banco do Brasil (nome do titular, CPF, RG,
banco, número do banco, número da agência, número da conta, tipo de conta), tratando-se de banco diverso será abatido do
valor a quantia relativa ao TED, nos termos do parágrafo único do artigo 906, CPC. Havendo agravo em andamento, deverá a
parte interessada a comunicação desta decisão. Intimem-se. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP),
CASSIA MARIA GALVÃO CESAR (OAB 242960/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1000356-87.2020.8.26.0418 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 11182397820168260100 - 33º Vara Cível do
Foro Central Cível de São Paulo) - Cooperativa de Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg.
Púb. do Est. de São Paulo - Dinadio da Silva - Vistos. Cuida-se de Carta Precatória Cível - Citação, proposto por Cooperativa
de Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo em face de Dinadio
da Silva. Cumpra-se a presente carta precatória. Após, devolvam-se estes autos ao MM. Juiz Deprecante com as homenagens
deste Juízo. Intime-se. - ADV: FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP), VANESSA RODRIGUES DOS
SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP)
Processo 1000418-35.2017.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Valter Castanhola
Costa Camargo - Vistos. Tendo em vista o julgamento do Tema n. 958 do STJ nos autos do REsp n. 1.578.553/SP, manifeste-se
o autor em termos de prosseguimento do feito, ratificando ou retificando as petições, se entender o caso. Intimem-se. - ADV:
JOAO BATISTA DA SILVA JUNIOR (OAB 133741/SP)
Processo 1000480-12.2016.8.26.0418 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Bernadete da
Costa Mendes - Banco do Brasil S.a - Condeno o executado, ora impugnante, ao pagamento de custas, de despesas processuais.
Ante o exposto, REJEITO a IMPUGNAÇÃO oferecida pelo Banco do Brasil S.a em face de Bernadete da Costa Mendes. No
mais, apresente a parte exequente planilha de débito, nos moldes estabelecidos acima, requerendo o que entender pertinente
para o prosseguimento do feito. Apresentada a memória de cálculo contábil, a qual deverá considerar para cobrança do débito
remanescente a data do cálculo indicado na inicial e a data do depósito judicial, intime-se o executado para pagamento do
débito remanescente. Caso requerido pelo credor, defiro o levantamento da importância depositada, independente de caução,
uma vez que se trata de execução definitiva. Neste ponto, manifeste-se o credor se possui conta vinculada a este Juízo, para
que a quantia seja transferida diretamente à sua conta pessoal e individual junto ao Banco do Brasil (nome do titular, CPF, RG,
banco, número do banco, número da agência, número da conta, tipo de conta), tratando-se de banco diverso será abatido do
valor a quantia relativa ao TED, nos termos do parágrafo único do artigo 906, CPC. Havendo agravo em andamento, deverá a
parte interessada a comunicação desta decisão. Intimem-se. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), CASSIA
MARIA GALVÃO CESAR (OAB 242960/SP)
Processo 1000490-56.2016.8.26.0418 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Jose
Pontes França - Banco do Brasil S.a - Vistos. O processo foi suspenso, conforme Resp. 1.438.263, recurso paradigma do tema
948 do Superior Tribunal de Justiça. Diante da r.decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em 27/09/2017, nos autos
do Resp n. 1.361.799/SP e nº 1.438.263/SP, a qual determinou a desafetação ao rito dos recursos repetitivos e cancelamento
dos temas n. 947 e 948, determino o prosseguimento desta ação. Consigna-se que o acórdão publicado no DJe de 07/06/2019
afetou novamente o tema n. 948 com determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em
recurso especial que versem acerca da questão delimitada e que estejam pendentes de apreciação em todo o território nacional,
no segundo grau de jurisdição ou na Corte Superior. Assim, manifeste-se a exequente acerca da impugnação ao cumprimento de
sentença apresentada pelo banco executado às fls. 54/101. Intimem-se. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/
SP), CASSIA MARIA GALVÃO CESAR (OAB 242960/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO FLAVIO DE BRITTO COSTA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAQUELINE DE ALVARENGA CABRAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0648/2020
Processo 1000985-66.2017.8.26.0418 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA - Vistos. Abra-se vista dos autos à parte autora, por meio do portal eletrônico, para
que apresente o termo do acordo realizado, e requeria sua homologação ou que entender pertinente. Intime-se. - ADV: JOSE
ANTONIO RODRIGUES DE FARIA MATTOS (OAB 134568/SP), ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 144518/SP), LUCAS
GONÇALVES SALOMÉ (OAB 239633/SP), ELINE NATALI FRAMBA SILVA SANTIAGO (OAB 328664/SP)
Processo 1001043-69.2017.8.26.0418 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA - Vistos. Defiro dilação de prazo por até trinta dias. Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO
RODRIGUES DE FARIA MATTOS (OAB 134568/SP), ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 144518/SP), LUCAS GONÇALVES
SALOMÉ (OAB 239633/SP), ELINE NATALI FRAMBA SILVA SANTIAGO (OAB 328664/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO FLAVIO DE BRITTO COSTA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAQUELINE DE ALVARENGA CABRAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0649/2020
Processo 0000405-58.2014.8.26.0418 - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) - CONSELHO
REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5ª REGIÃO - SPC - Vistos. CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s), observandose o endereço informado pela exequente, para que no prazo de 05 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento do débito, constante
dos autos, conforme cópias da petição inicial e da Certidão de Dívida Ativa que seguem em anexo, valor este a ser corrigido
monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados
em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça(m) bens à penhora, sob pena de
serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE(S) de que o prazo para oposição
de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6.830/80), valendo a citação para todos
os termos e atos legais do processo, até final liquidação. Nos termos do Comunicado CG n. 1333/2012, considerando o número
reduzido de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender à celeridade imposta pela Emenda Constitucional
n. 45 (Reforma do Judiciário), a presente decisão servirá, por cópia digitada, como MANDADO. - ADV: TACIANE DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º