Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020 - Página 2215

  1. Página inicial  > 
« 2215 »
TJSP 12/05/2020 - Pág. 2215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3041

2215

Penal, absorvida a conduta do crime de ameaça. Expeça-se certidão de honorários pelos atos praticados. P.I.C.” - ADV: JOÃO
PEDRO SOARES SCHMIDT (OAB 378474/SP)
Processo 0002654-56.2018.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - P.C.M.S. - Vistos.
Encerrada a instrução o Ministério Público pugnou pela pronúncia do acusado, destacando a hediondez do homicídio qualificado
para vedar o direito de recurso em liberdade. Intime-se a defesa para apresentação das alegações finais. Por ora, até mesmo em
razão do encerramento da instrução e gravidade do delito, mantenho a prisão preventiva. Anote-se. Intime-se. ... Fica a defesa
intimada para apresentação das alegações finais no prazo legal. - ADV: MARA CRISTINA BOLSON LOPES (OAB 219594/SP)
Processo 0002924-51.2016.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - ELIZABETE APARECIDA
RODRIGUES e outro - Intimação da defesa acerca da r. sentença proferida: “Vistos. 1. Réu Manarde: Acolho a manifestação do
Ministério Público e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MANARDE RODRIGUES, com fundamento no artigo 89, § 5º da Lei
9.099/95. PIC. 2. Ré Elizabete: Aguarde-se a audiência já designada.” - ADV: MARCOS BENEDITO CAMILO DE SOUZA (OAB
118115/SP)
Processo 0003298-33.2017.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.S.H. - Intimação da
defesa acerca da r. sentença proferida, aqui resumida: “Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão
punitiva Estatal e CONDENO o acusado J. S.H. à pena de 04 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por incurso no
artigo 217-A, cc artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. Concedo ao acusado o direito de apelar em liberdade, como já se
encontra. Certifiquem-se os atos praticados pelo defensor. Oportunamente, expedidas as comunicações necessárias, arquivemse. P.I.C” - ADV: LUCAS GUIMARAES DE MORAES (OAB 128627/SP)
Processo 0005392-27.2012.8.26.0445 (445.01.2012.005392) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Francisco Angelo Godinho e outro - Vistos. Considerando a devolução da carta precatória devidamente cumprida (fls.604/633),
bem como a desistência da testemunha faltante pelas partes, declaro encerrada a instrução. Abra-se vista dos autos ao Ministério
Público para alegações finais. Após, intime-se a defesa para apresentar as alegações. Intime-se. ... Fica a defesa intimada para
apresentação das alegações finais no prazo legal. - ADV: RENATA CORREA DA COSTA (OAB 233912/SP), KARLA FERNANDA
DA SILVA (OAB 293572/SP)
Processo 0005619-75.2016.8.26.0445 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - E.G.C.L. - Vistos. 1)
Intime-se a defesa para manifestação nos termos do artigo 422 do Código de Processo Penal, sob pena de preclusão. 2)
Trata-se de processo envolvendo delito de homicídio, já em vias de ser designado Plenário do Júri. Como bem observado
e demonstrado pelo Promotor de Justiça, o acusado ostenta condenação por outra tentativa de homicídio e permaneceu
durante período relevante foragido da Justiça, demonstrando o perigo decorrente de sua liberdade. Assim, os fundamentos que
justificaram a prisão do acusado ao longo do processo ainda permanecem presentes. Mantenho a prisão processual. Anote-se
para controle. Intime-se. - ADV: SILVIO LUIS DE GODOI (OAB 197965/SP)
Processo 1001483-76.2020.8.26.0445 - Petição Criminal - Petição intermediária - Maria de Fátima Felix de Lima - Intime-se
a Defesa de que a certidão dos autos do processo nº 0010001-63.2006.8.26.0445, expedida em nome da requerente Maria de
Fátima, encontra-se juntada nestes autos às fls. 15/22. Após o período de suspensão dos prazos processuais, trasladem-se
cópias deste pedido aos autos do processo físico acima mencionado. Oportunamente, arquive-se. - ADV: RAFAEL ARLINDO DA
SILVA (OAB 378006/SP)
Processo 1500217-60.2020.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JOAO VITOR DE OLIVEIRA MOURA SANTOS - Vistos. Verifico que a questão envolvendo a prisão preventiva do réu já foi
amplamente analisada às fls. 84/85, não havendo fatos novos capazes de ensejar eventual mudança na situação processual do
acusado. Anoto, uma vez mais, a gravidade da conduta do acusado, tráfico de entorpecentes realizado com habitualidade e em
situação de calamidade pública em razão de pandemia, o que torna a conduta ainda mais reprovável. Assim, mantenho a prisão
preventiva do réu, pelos motivos já expostos. No mais, cumpra-se o quanto determinado às fls. 84/85 e 113, notadamente no
que diz respeito à expedição de ofício à OAB para apuração da conduta do defensor constituído. - ADV: HELIO BARBOSA (OAB
354080/SP)
Processo 1500550-46.2019.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Lucas Vinicius Garcia dos Santos
Reis - - Lucas Silva de Faria e outros - “Intimação do(a) advogado(a) Letícia Ferreira dos Sants de que foi nomeado(a), nos
termos do convênio DPE/OAB, para defender os interesses dos réus Lucas Vinicius Garcia dos Santos Reis e Lucas Silva de
Faria, bem como para apresentar razões e contrarrazões de apelação no prazo legal, e nos termos do artigo 438 das Normas da
E. Corregedoria Geral de Justiça, deverá, nesse mesmo prazo, declarar a forma pela qual deseja ser intimado de todos os atos
e termos da ação penal, optando pela intimação por mensagem eletrônica (e-mail) ou publicação no Diário da Justiça Eletrônico
(D.J.E.), sendo que, no seu silêncio, presumir-se-á a opção pela publicação no D.J.E. - ADV: LETÍCIA FERREIRA DOS SANTOS
(OAB 413471/SP)
Processo 1500623-52.2018.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - ALBERTO
RIBEIRO GREGORIO - Intimação da defesa acerca da r. sentença proferida, aqui resumida: “Ante o exposto e considerando
o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR o réu A. R. G. às penas de: a)
06 meses de detenção, em regime aberto, por incurso no artigo 129, § 9º do Código Penal (vítima S. M. dos S.); b) 02 meses
de detenção, em regime aberto, por incurso no artigo 147, do Código Penal (vítima S. M. dos S.); e c) 02 meses de detenção,
em regime aberto, por incurso no artigo 147, do Código Penal (vítima L. dos S. G.). Custas pelo réu, na forma da Lei Estadual
n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003, alínea “a”, do §9º, do art. 4º (100 UFESPs). Ressalto que o pagamento de custas
processuais, no processo criminal, ocorre apenas nos casos de condenação do acusado, conforme se verifica da redação do
artigo 4º, §9º, alínea “a” da referida Lei: “nas ações penais, em geral, o valor equivalente a 100 (cem) UFESPs, será pago,
ao final, pelo réu, se condenado”. Em outras palavras, durante o processo, o acusado terá todo o necessário para sua defesa
custeado pelo Estado, sem qualquer necessidade de pagamento para se defender, recorrer, produzir provas, ouvir testemunhas
etc. O réu não ingressa nos autos por livre e espontânea vontade, e sim para que o Estado possa apurar sua participação em
suposta conduta delituosa. Além disso, caso não tenha condições de constituir advogado, ser-lhe-á nomeação defensor dativo,
às custas do Estado. Portanto, caberá ao acusado, em havendo trânsito em julgado da sentença condenatória, pagar as custas
processuais, como efeito secundário da condenação, ressarcindo o Estado pelas despesas que causou, de forma que não há
como se falar com Justiça Gratuita. P.I.C.” - ADV: KATIA VASQUEZ DA SILVA (OAB 280019/SP), GABRIELA NATHALI PRADO
DOS SANTOS (OAB 376638/SP)
Processo 1500639-06.2019.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Injúria - Cristiano Marques de Lima - Intimação
da defesa para que junte aos autos o ofício de nomeação contendo o número do Registro Geral de Indicação, a fim de que seja
expedida a certidão de honorários. - ADV: DANIELA CRISTINA DE ALMEIDA SILVA ROCHA (OAB 417912/SP)
Processo 1500676-67.2018.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - R.L.S. Intimação da defesa para que junte aos autos o ofício de nomeação contendo o número do Registro Geral de Indicação, a fim de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo