TJSP 12/05/2020 - Pág. 2813 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3041
2813
RELAÇÃO Nº 0098/2020
Processo 0004391-12.2020.8.26.0482 (processo principal 1007036-90.2020.8.26.0482) - Agravo de Execução Penal Petição intermediária - Anderson Aprígio de Lima - Intime-se a defesa constituída para que apresente, no prazo de (cinco)
dias, as razões de agravo, ante o inconformismo do sentenciado em relação à decisão que não conheceu o novo pedido de
progressão de regime. - ADV: MAYCON FERREIRA DA SILVA (OAB 420683/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0000025-73.2020.8.26.9035 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - Presidente
Prudente - Requerente: Rosa Helena Videira Dias - Requerido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo (PGE Reg. SJRP) Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões ao pedido de uniformização no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida
, encaminhem-se os autos à Turma de Uniformização, com nossas homenagem de estilo . Int. - Magistrado(a) Luiz Augusto
Esteves de Mello - Advs: Carlos Roberto Correia Silva (OAB: 203071/SP) - Dirce Felipin Nardin (OAB: 72977/SP)
Nº 1000670-42.2019.8.26.0491 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Rancharia - Recorrente: Vanildo de Siqueira
Barros - Recorrido: D’Vogt Imóveis - Determino a “baixa” dos autos à vara de origem, para processamento e julgamento da
impugnação à gratuidade deferida ao requerido (fls. 183/188). A Turma Recursal não pode conhecer originariamente de referida
impugnação, porque tal implicaria em supressão de um grau de jurisdição, sem contar que a decisão da Turma seria irrecorrível,
violando o princípio do duplo grau de jurisdição. - Magistrado(a) Paulo Gimenes Alonso - Advs: Andre Simões Ferreira (OAB:
229918/SP) - Nicolle Mendonça da Silva (OAB: 364805/SP) - Rudge Silva Rot Dias (OAB: 341922/SP)
Nº 1001295-84.2019.8.26.0456 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pirapozinho - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo (Pge Reg Sjrp) - Recorrida: Alessandra Cristina Marinho Silva Generali - Vistos. Converto o julgamento
em diligência para esclarecimento de situação fática. A autora trouxe dados documentais de que desde 2014 exerce função
de chefe de seção judiciário (fls. 19/95). O Estado apresentou certidão (fls. 159) em que a autora ingressou no serviço público
em 15/04/1992 como escrevente técnico e foi nomeada como Supervisor de Serviço em 31/03/2015. Visando apurar desde
quando exerceu o cargo de Chefe de Seção Judiciário, requisite-se junto ao Oficio Judicial da comarca de Pirapozinho certidão
informando desde quando a autora exerceu a função de Chefe de Seção Judiciário. Com o documento, dê-se ciência às partes
e voltem conclusos. Int. - Magistrado(a) Sérgio Elorza Barbosa de Moraes - Advs: Sandro Marcelo Paris Franzoi (OAB: 227753/
SP) - Mayara Cristina Bolognesi Fernandes (OAB: 399846/SP)
Nº 1001298-65.2018.8.26.0491 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Rancharia - Recorrente: Z. M. B. S. S/A
- Recorrido: R. D. R. M. - Aguarde-se prazo para o julgamento dos Embargos de Declaração interpostos às págs. 201/203.
Sem prejuízo, dê-se ciência à parte contrária sobre o depósito realizado pelo Banco requerido, conforme págs. 206/208. Magistrado(a) José Wagner Parrão Molina - Advs: Antonio Chaves Abdalla (OAB: 299487/SP) - Barbara Augusta Ferreira
Doninho (OAB: 360868/SP)
Nº 1001895-28.2018.8.26.0493/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Regente Feijó - Embargante:
Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recorrida: Milene Juciene Paes de Oliveira - Intime-se a embargada para, caso
queira, se manifestar no prazo de cinco (05) dias úteis. Escoado o prazo para manifestação da embargada, haja ou não esta
se pronunciado, tornem-me os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Francisco José Dias Gomes - Advs: Juliana Cristina Lopes
Filippi (OAB: 189590/SP) - Elizangela Lucia de Paula Silva (OAB: 381536/SP)
Nº 1004781-96.2019.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Redecard
S/A - Recorrido: Danilo Costa André For You-me - Vistos. Diante do ofício retro juntado, determino a baixa dos autos com a
competente certidão de trânsito em julgado. Cumpra-se. Int. - Magistrado(a) Darci Lopes Beraldo - Advs: Paulo Roberto Joaquim
dos Reis (OAB: 23134/SP) - Ronildo Gonçalves Xavier (OAB: 366630/SP) - Jose Samuel de Farias Silva (OAB: 368635/SP)
Nº 1004969-89.2019.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Apelante: Clarice do
Carmo Eugenio Ximenes - Apelado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo (PGE Reg. SJRP) - Observo que já foi reconhecida
pelo STF a repercussão geral da matéria debatida nos presentes autos, motivo pelo qual, por ora, não recebo o Recurso
Extraordinário interposto às fls. retro. Referida matéria (RE- 565089- tema- 19 - Indenização pelo não-encaminhamento de
projeto de lei de reajuste anual dos vencimentos de servidores públicos.) aguarda julgamento por aquela Egrégia Corte, motivo
pelo qual, com fundamento no artigo 1030, III do novo CPC, determino o sobrestamento do presente feito, até o pronunciamento
definitivo daquela Corte. Com o pronunciamento definitivo, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Eduardo Gesse Advs: Fábio Cezar Tarrento Silveira (OAB: 210478/SP) - Jonathan da Silva Castro (OAB: 277910/SP) - Dirce Felipin Nardin
(OAB: 72977/SP)
Nº 1006340-30.2015.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Fazenda
Pública do Municipio de Presidente Prudente - Recorrido: Sidicley Antônio Lima - Vistos. Segundo o art. 105, inciso III, da CF,
compete ao STJ, julgar, em Recurso Especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais
Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:(...). Assim, pela natureza
do recurso especial tem-se que, como decisões de turma de juizado especial não se tratam de decisões proferidas por tribunais,
não pode ser interposto recurso especial, nesse sentido a Súmula nº 203 do STJ, in verbis: “não cabe recurso especial contra
decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais” (o grifo é nosso). Posto
isso, nego seguimento ao recurso especial interposto. Intimem-se. - Magistrado(a) José Wagner Parrão Molina - Advs: Silvana
Rubim Kageyama (OAB: 117054/SP) - Wellington Cazaroti Pazine (OAB: 227533/SP) - Daniel Franco da Costa (OAB: 185193/
SP)
Nº 1009284-97.2018.8.26.0482/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Presidente Prudente Embargante: São Paulo Previdência - Spprev - Embargada: Antonio Carlos Zaindel - Intime-se a embargada para, caso queira,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º