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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020 - Página 2812

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TJSP 12/05/2020 - Pág. 2812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3041

2812

PROMOVO o sentenciado Sidney dos Santos Oliveira, RG: 27.423.447, RGC: 71.000.129, RJI: 170315310-08, recolhido no(a)
CPP de Pacaembu, ao REGIME ABERTO, conforme condições a serem estipuladas em audiência de advertência. A audiência de
advertência será realizada pela Direção da Unidade Prisional, que deverá imprimir cópia da decisão e do Termo de Advertência.
- ADV: ARMANDO LUIZ LUND LEITÃO (OAB 172298/SP)
Processo 0006848-32.2017.8.26.0996 - Execução Provisória - Semi-aberto - Douglas Pimentel - Fls. 175/178. Intime-se a
defesa para que instrua o pedido de livramento condicional com Boletim Informativo e Atestado de Comportamento Carcerário
atualizados do sentenciado. - ADV: VAGNER PERES DOS SANTOS LOBO (OAB 270962/SP)
Processo 0010500-86.2019.8.26.0996 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - GELVANE BARBOSA MOURA Posto isto, indefiro o pleito retro, formulado em favor de GELVANE BARBOSA MOURA, CPF: 390.506.988-16, RG: 40.536.622,
RJI: 182204606-20, recolhido no(a) Penitenciária de Pracinha. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO ZANONI BRAGA DE CASTRO (OAB
161963/SP)
Processo 0010500-86.2019.8.26.0996 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - GELVANE BARBOSA MOURA Informações H.C. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO ZANONI BRAGA DE CASTRO (OAB 161963/SP)
Processo 0013057-69.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - LEONARDO JESUS RAMOS Manifeste-se a Defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: SANDRO MAURICIO ALTRÃO (OAB 353756/SP)
Processo 0014450-06.2019.8.26.0996 (processo principal 0003604-16.2018.8.26.0041) - Agravo de Execução Penal - Pena
Privativa de Liberdade - RAFAEL DOS SANTOS - Vistos. Considerando o decurso do prazo para à defesa e ante a necessidade
da sua manifestação, por ora, abra-se-lhe nova vista ao Dr. Eneias Rodrigues de Castro - OAB nº 346.938/SP, com urgência, a
fim de apresentar as razões de recurso de agravo no prazo legal. - ADV: ENEIAS RODRIGUES DE CASTRO (OAB 346938/SP)
Processo 0015863-81.2019.8.26.0502 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - EVANDRO MARCEL SANTANA Manifeste-se a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: VICTOR CASTANHEIRA SANTO ANDRÉ (OAB 393960/SP), ADEMIR
ANTONIO CASTANHEIRA JUNIOR (OAB 230140/SP)

1ª Vara de Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ CARLOS DE CARVALHO MOREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANILO LEANDRO BARBADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0032/2020
Processo 1007274-12.2020.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - Fabricio Santos da Silva - Ante o exposto,
por ora, INDEFIRO a progressão do sentenciado ao regime semiaberto, em razão da ausência do requisito subjetivo, nos termos
do artigo 112 da Lei de Execução Penal, destacando que, em sede de execução penal, deve prevalecer o princípio in dubio pro
societate. Proceda-se às anotações no Sistema SIVEC. - ADV: MAURO CESAR MARTINS DE SOUZA (OAB 91265/SP), JOÃO
VITOR BARROS MARTINS DE SOUZA (OAB 405964/SP)
Processo 1007356-43.2020.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - Ramon de Oliveira Santos - Ante o exposto,
NÃO CONHEÇO o novo pedido de progressão ao regime semiaberto e, por ora, INDEFIRO o pedido de livramento condicional
formulado pelo sentenciado, em razão da ausência do requisito subjetivo, destacando que, em sede de execução penal, deve
prevalecer o princípio in dubio pro societate. Proceda-se às anotações no Sistema SIVEC. - ADV: MARCELO PINTO DUARTE
(OAB 178382/SP), GLAUCIA RENATA BENVINDO MONTEIRO (OAB 350764/SP)
Processo 1007547-88.2020.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - Luciano de Araujo - Nestes termos, para
o regular processamento do pedido, a defesa deverá providenciar a juntada aos autos de Boletim Informativo e Atestado de
Conduta Carcerária atualizados (isto porque o expediente de fls. 05/08 foi expedido há mais de um ano atrás), eis que o cartório
judicial não é longa manus da parte e muito menos deve ser onerado para suprir requerimentos sem a devida instrução. Intimese a advogada constituída. - ADV: TATIANA SOARES DA MATA (OAB 210836/SP), EVELIN CAROLINE CARDOSO GONÇALVES
(OAB 394810/SP)

2ª Vara de Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
JUIZ(A) DE DIREITO ATIS DE ARAUJO OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANILO LEANDRO BARBADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0097/2020
Processo 1007491-55.2020.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - Gerson Daniel Alves dos Santos - Ante o
exposto, NÃO CONHEÇO o novo pedido de progressão de regime formulado pelo sentenciado, eis que recentemente analisado
por este Juízo e pela Superior Instância. Proceda-se às anotações no Sistema SIVEC. - ADV: PATRICIA POPPI RIBEIRO (OAB
323109/SP), LUANA REGINA AMARO MARTINS (OAB 356455/SP)
Processo 1007692-47.2020.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - Justiça Pública - Jesley Leonidas de
Souza Santos - Ante o exposto, por ora, INDEFIRO o pedido de livramento condicional, em razão do não preenchimento do
requisito subjetivo, com fundamento no artigo 112, § 2º, e artigo 131 da Lei de Execução Penal, bem como no artigo 83, inciso
III, do Código Penal, destacando que, em sede de execução penal, deve prevalecer o princípio in dubio pro societate. Procedase às anotações no sistema SIVEC. - ADV: SUZY RIBEIRO LESSA (OAB 329856/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
JUIZ(A) DE DIREITO ATIS DE ARAUJO OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANILO LEANDRO BARBADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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