TJSP 12/05/2020 - Pág. 2829 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3041
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Pública . Esse pedido, de incidência total no salário base (padrão), não foi acolhido, tanto que a parte autora do Mandado de
Segurança Coletivo interpôs embargos de declaração, oportunizando à i. relatoria do acórdão a deixar assente: “Destarte, por
simples interpretação lógica, depreende-se que a incorporação reconhecida no acórdão dar-se-á da data da impetração do
mandamus até a data da entrada em vigor da sobredita lei, cuja entrada em vigor deu-se em 12 de abril de 2013, com produção
dos efeitos a partir de 1º de março de 2013. Assim, a condenação se restringe ao pagamento das diferenças decorrentes da
incorporação do Adicional no período entre a propositura da ação e 1º de março de 2013”. Eis o teor da parte dispositiva do v.
acórdão proferido nos autos do mandamus noticiado (fls. 104/112), o qual transitou em julgado em 17/06/2015 (fls. 118): “Ante o
exposto, pelo meu voto, dá-se provimento ao recurso, para condenar a ré a incorporar o Adicional de Local de Exercício (ALE)
aos vencimentos dos associados da apelante, para todos os efeitos legais,...” (grifei) Tem-se, então, que o v. acórdão reconheceu
que após a entrada em vigor da Lei 1.197/13, nada havia a se acrescentar. E antes de mencionada lei, “incorporação aos
vencimentos para todos os efeitos legais”, como quinquênio e sexta-parte. Assim, tem a parte autora somente o direito aos
reflexos da inclusão do ALE aos seus vencimentos no que diz respeito ao recálculo de seus Adicionais Temporais (quinquênio e
sexta-parte), que recebia à época. Prossiga-se com a execução. Int. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 1007759-12.2020.8.26.0482 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - Marlei Herculano da Silva - Ronny Alexandre da Silva - - José Cláudio da Silva Filho - Vistos. 01) Responde pelo espólio o inventariante nomeado. Assim,
esclareçam os impetrantes o polo ativo da presente ação. 02) Juntem, ainda, as matrículas do imóvel localizado na Rua 1º de
maio, 540, Vila Verinha, e do imóvel localizado na Rua Teófilo Nascimento, 210, Vila Verinha, ambos nesta cidade. Int. - ADV:
WILLIAM JACQUES RUIZ SILVA (OAB 171807/SP)
Processo 1007763-49.2020.8.26.0482 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - Havan Lojas de Departamentos
Ltda - Vistos. Decline a impetrante o comando legal municipal que a autoriza a manter sua atividade comercial; qual decreto e
artigo. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1011696-98.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Carolina Marrey
Nauhardt - Vistos. 1 - Diante da interposição do recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 15
(quinze) dias. 2 Ocorrendo a hipótese do art. 1.009, § 1º do Código de Processo Civil, intime-se o apelante para manifestação,
no prazo legal. 3 Não incidindo o item 2, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado para processamento do
recurso interposto. Int. - ADV: WESLEY CARDOSO COTINI (OAB 210991/SP)
Processo 1014988-28.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Sebastião Aparecido da Silva Vistos. 1 - Acolho o aditamento da inicial de pág. 69. Procedam-se às devidas anotações, quanto ao novo valor atribuído à
causa. 2 - Concedo à parte autora os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA. Anote-se. 3 - Prevê o art. 334 do NCPC a designação
de audiência de conciliação. Diante da sabida postura da Fazenda Pública em não se compor e atento à razoável duração
do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), mediante procedimentos que evitem dilações indevidas, deixo de designar tal audiência,
promovendo, assim, uma interpretação conforme a Constituição. Acaso a requerida Fazenda Pública tenha interesse na
audiência de tentativa de conciliação, bastará peticionar para que seja designada a audiência. 4 - Cite-se o réu, para que
ofereça contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo
autor (art. 344, do NCPC). Int. - ADV: RAFAEL DOS SANTOS CONCEIÇÃO (OAB 79314/PR), LARA CRISTILLE LEIKO DAMNO
GALINDO (OAB 354881/SP)
Processo 1015360-45.2015.8.26.0482 - Ação Civil Pública Cível - Pessoas com deficiência - Fazenda do Estado de São
Paulo - Vistos. Petição de pág. 341: Defiro o pedido. Intime-se conforme requerido. Int. - ADV: DIRCE FELIPIN NARDIN (OAB
72977/SP)
Processo 1015957-72.2019.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Levantamento de Valor Rodrigo de Souza Chimenes - Vistos. Ante a certidão retro, cumpra a exequente o determinado à pág. 122. Int. - ADV: RAFAEL
BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 1016021-19.2018.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Roberto Junior Brito Galhardo - - Renan Brito Galhardo - Fica a parte autora intimada a juntar novo formulário MLE, eis
que no formulário juntado às fls. 417/418 consta “código do Banco” inexistente. - ADV: NATÁLIA AGOSTINHO BOMFIM ROCHA
(OAB 381095/SP), LUANA GALETTI RAFAEL (OAB 408015/SP)
Processo 1016043-77.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente - CAMELOT HOLDING E GESTÃO PATRIMONIAL LTDA e outro - É caso, logo, de se JULGAR PROCEDENTE o
pedido, paraimpor ao requerido a obrigação de outorgar escritura de doação da área verde informada, constante da matrícula
de n.º 51.060, do 2º C.R.I, ao Município, num prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado. Condeno o Requerido ao
pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da causa,
atualizado a contar do ajuizamento da ação. Juros de mora, na ordem de 1,0% ao mês, a contar do trânsito em julgado. Resolvo
o processo, em primeiro grau de jurisdição e com apreciação do mérito, com fulcro no artigo 487, I, do CPC. P.I.C. - ADV:
PEDRO ANDERSON DA SILVA (OAB 119400/SP), BRUNO THIAGO KRIEGER (OAB 37318/SC)
Processo 1016887-27.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ÁLVARES MACHADO - Logo, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a pagar à requerente a importância
deR$ 15.875,17(quinze mil, oitocentos e setenta e cinco reais e dezessete centavos), corrigido monetariamente a contar do
ajuizamento da ação. Juros de mora a contar da citação, na ordem de 1,0% ao mês. Fica a requerida, ainda, condenada ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação.
Resolvo a ação, em primeiro grau de jurisdição e com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. P.I.C. - ADV:
SAMUEL SAKAMOTO (OAB 142838/SP), GISELLE HIRANO GOMES (OAB 202821/SP)
Processo 1017171-35.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Demissão ou Exoneração - Ederson Basilio da Costa
- Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial acostado às fls. 468/477, num prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do
art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: EVERTON RIBEIRO SILVA (OAB 341477/SP)
Processo 1017205-73.2019.8.26.0482 - Ação Civil Pública Cível - Ordem Urbanística - Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente - Sobre a contestação, manifeste-se a parte contrária no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PEDRO ANDERSON DA
SILVA (OAB 119400/SP)
Processo 1017238-97.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Simone Martins Costa
da Silva - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial acostado às fls. 199/247, num prazo de 15 (quinze) dias, nos
termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ROBERTO XAVIER DA SILVA (OAB 77557/SP)
Processo 1017711-49.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Sebastião Reis Esteves - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE PRES.
PRUDENTE, na pessoa de seu Diretor, - Vistos. Por conta da consulta bacenjud negativa retro juntada, reitere-se a ordem de
bloqueio. Int. - ADV: ISABELA ESTEVES TEMPORIM (OAB 425257/SP)
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