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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020 - Página 31

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TJSP 12/05/2020 - Pág. 31 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3041

31

Público. Int. - ADV: FELIPE GODINHO DA SILVA RAGUSA (OAB 214723/SP), SILVESTRE DIAS TEIXEIRA (OAB 62931/SP),
MARCELO CRIST BARBOSA (OAB 288013/SP), LÍLIAN RAGUSA MORIANO ELIAS (OAB 262687/SP)
Processo 1002754-96.2019.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.O.F.S. - Manifeste-se
o(a) requerente acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 78. - ADV: MARIANA BORBA ALBERTIN (OAB 422338/SP)
Processo 1003180-11.2019.8.26.0238 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.M.C. - - M.C. - Ante o exposto, extinguindo a
ação, com apreciação do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso III, do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade dos requerentes, decretando-lhes o divórcio, cessando os deveres de
coabitação e fidelidade recíproca, pondo fim ao casamento, certo que a cônjuge continuará a usar o nome de casada. Transitada
esta em julgado, expeça-se mandado de averbação. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS DE MORAES (OAB 77814/SP)
Processo 1003209-61.2019.8.26.0238 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.S.P.S. - Vistos. Em audiência
conciliatória foi informado pela autora que as partes se reconciliaram (fl. 29), razão pela qual pugnou pela desistência da ação,
certo que o Ministério Público manifestou sua concordância (fl. 33). Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e regulares efeitos, a desistência formulada pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos
termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais na forma da lei. Expeçam-se
certidões de honorários arbitrados em 75% do valor máximo da tabela em favor de advogados dativos eventualmente atuantes
nesses autos. Decorridos dez dias da publicação oficial da presente sem quitação das taxas remanescentes, inscrevam-se em
dívida ativa. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R. I.C. - ADV: LUCIA HELENA FLORIANO (OAB 77509/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO AUGUSTO BRUNO MANDELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE ROLIM DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0336/2020
Processo 1000681-54.2019.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - K.V.P. - Certidão
de honorários expedida e disponibilizada no sistema com assinatura digital, para impressão pela parte interessada por seus
próprios meios. - ADV: JOVELAINE APARECIDA RODRIGUES DE CAMARGO DE MEDELO (OAB 358163/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO AUGUSTO BRUNO MANDELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE ROLIM DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0337/2020
Processo 0000694-07.2018.8.26.0238 (processo principal 0003045-89.2014.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Meio
Ambiente - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - BERNARDINO JOSE DA SILVA - Vistos. Tendo em vista a manifestação
da Fazenda (fls. 129), concedo à parte executada o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de justificativa e/ou comprovação
do cumprimento da obrigação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o montante de R$ 20.000,00, sem prejuízo de nova
majoração. Int. - ADV: KLEBER VELOSO CERQUEIRA GONÇALVES (OAB 246724/SP), MICHELLE OLIVEIRA SILVA (OAB
255987/SP)
Processo 0002117-02.2018.8.26.0238 (processo principal 0005811-18.2014.8.26.0238) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar - JESSICA ISABEL DIAS LEÃO - - Odete Dias de Oliveira - MUNICÍPIO
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA e outro - Para expedição de mandado de levantamento eletrônico, apresente A PARTE
AUTORA, formulário para MLE, disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, no prazo de
15 dias. - ADV: CÉSAR AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 224415/SP), ANDRE CABRINO MENDONÇA (OAB 235951/SP), CELIA
BIONDO POLOTTO (OAB 279519/SP), MARCIA SIQUEIRA (OAB 213003/SP), JOICE VIEIRA DELAGO (OAB 284672/SP)
Processo 0002969-89.2019.8.26.0238 (processo principal 3003975-90.2013.8.26.0238) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - MARIA EUGILDA DA ROCHA - Vistos. Fl. 24: Diante da concordância do requerido, homologo
o cálculo apresentado pelo autor (fls. 17/18). Expeçam-se ofícios requisitórios. Com a disponibilização dos valores, expeçamse alvarás com o prazo de 360 dias, observadas as formalidades legais. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: ELIEL DE
CARVALHO (OAB 142496/SP)
Processo 1000028-52.2019.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Luiz Melquiades da
Silva - Vistos. Dê-se ciência à parte autora sobre o e-mail de fl. 75. No mais, aguarde-se notícia sobre o agendamento da perícia
por mais 15 dias. Decorridos, tornem conclusos. Int. - ADV: ROSANA VILLAR RODRIGUES (OAB 85870/SP)
Processo 1000135-33.2018.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Davi Gabriel Fernandes de
Oliveira - Vistos. Por ora, defiro a expedição de ofício ao Centro de Progressão da Penitenciária de Porto Feliz, para que informe
a data de início do regime semi-aberto (fls. 134). No mais, tendo em vista que, segundo consta, houve a progressão de regime,
o que não foi impugnando pela parte autora, não há que se falar em imediata implantação do benefício, mas tão somente a
cobrança dos valores correspondentes ao período em que os dependentes fizeram jus ao benefício, o que deverá ser pleiteado
em incidente de cumprimento de sentença. Assim, aguarde-se resposta do ofício e, após, tornem conclusos. Int. - ADV: THAIS
TEIXEIRA RIBEIRO NISIYAMA (OAB 220441/SP)
Processo 1000492-76.2019.8.26.0238 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - José Moya Ventura - - Maria José da Silva Moya - Vistos. Fls. 347/353:
providenciem-se as anotações necessárias. No mais, considerando que não houve abertura de qualquer prazo às partes após à
ultima manifestação da Fazenda, que apresentou impugnação ao laudo pericial (fls. 230/232), não há que se falar em devolução
de prazo. Assim, considerando a apresentação dos esclarecimentos periciais (fls. 355/360), manifestem-se as partes no prazo
de 10 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: FERNANDO HUMBERTO PAROLO CARAVITA (OAB 153266/SP), RODOLPHO
MOYA VENTURA (OAB 365813/SP)
Processo 1000643-81.2015.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Joao Manoel Xavier - Ciência à
parte autora do cálculo de fls. 268269, apresentado pela autarquia ré, para manifestar-se no prazo de 15 dias. - ADV: MAGALY
FRANCISCA PONTES DE CAMARGO (OAB 271790/SP)
Processo 1000723-69.2020.8.26.0238 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000222-69.2018.8.26.0082 - 1ª Vara da
Comarca de Boituva) - Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Boituva - Vistos. Cumpra-se, servindo a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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