TJSP 13/05/2020 - Pág. 1322 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3042
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§§ 1º e 2º do art. 113. § 2oA multa prevista no § 1odo art. 523não se aplica à Fazenda Pública”. Se positivo, recebo o pedido
de cumprimento de sentença, devendo-se intimar pessoalmente a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial,
para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos, expedindo-se o instrumental
necessário e a senha do processo para consulta junto ao site do Tribunal de Justiça. Deve ficar consignado que, por se tratar de
processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico,
sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP)
Processo 0004311-49.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1012121-63.2017.8.26.0320) (processo principal 101212163.2017.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - Walter
Leutsinger - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Preliminarmente, certifique-se nos autos principais o ajuizamento
deste incidente de cumprimento de sentença. Na forma do artigo 536, do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública
do Município de Limeira para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação de fazer imposta no V.Acórdão , sob pena
de pagamento de multa cominatória diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
em proveito da parte autora, nos termos dos arts. 536, §1º, e 537, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se a ré, na pessoa
de seu representante legal, nos termos da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo acima mencionado, sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme disposto no §4º,
do art. 536, do Código de Processo Civil. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital,
eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não
realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. Cumprase. - ADV: ALAN DE SOUZA VIDEIRA (OAB 331193/SP), SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP),
DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP)
Processo 0004312-34.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1012121-63.2017.8.26.0320) (processo principal 101212163.2017.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - Walter
Leutsinger - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Preliminarmente, certifique-se nos autos principais o ajuizamento
deste incidente de cumprimento de sentença. Considerando a tramitação digital do processo principal, recebo o pedido de
cumprimento de sentença, conforme disposto no Provimento CGJ nº 05/2019 (Processos nº 2018/43027 e nº 2018/50622),
publicado no D.J.E. de 13/02/2019 - Caderno Administrativo - pág. 17. Recolhida a diligência do Oficial de Justiça, intime-se
pessoalmente a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação no prazo de 30
(trinta) dias, expedindo-se o instrumental necessário e a senha do processo para consulta junto ao site do Tribunal de Justiça.
Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá
ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº
511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA
DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), ALAN DE SOUZA VIDEIRA (OAB 331193/SP),
VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP)
Processo 0004313-19.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1011295-37.2017.8.26.0320) (processo principal 101129537.2017.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - Tadeu Alencar
de Queiroz - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Preliminarmente, certifique-se nos autos principais o ajuizamento
deste incidente de cumprimento de sentença. Na forma do artigo 536, do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública
do Município de Limeira para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação de fazer imposta na sentença, a qual foi
mantida pelo V.Acórdão , sob pena de pagamento de multa cominatória diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), até o
limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em proveito da parte autora, nos termos dos arts. 536, §1º, e 537, ambos do Código de
Processo Civil. Intime-se a ré, na pessoa de seu representante legal, nos termos da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima mencionado, sem o cumprimento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação, conforme disposto no §4º, do art. 536, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte exequente de que o pedido
de juntada dos documentos, mencionado no item “B” de pág. 03, deve ser dirigido aos autos principais. Deve ficar consignado
que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de
peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO
(OAB 247922/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), RAFAEL HORTA (OAB 306569/SP)
Processo 0004314-04.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1011295-37.2017.8.26.0320) (processo principal 101129537.2017.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - Sergio Colletti
Pereira do Nascimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Preliminarmente, certifique-se nos autos principais
o ajuizamento deste incidente de cumprimento de sentença. Considerando a tramitação digital do processo principal, recebo
o pedido de cumprimento de sentença, conforme disposto no Provimento CGJ nº 05/2019 (Processos nº 2018/43027 e nº
2018/50622), publicado no D.J.E. de 13/02/2019 - Caderno Administrativo - pág. 17. Recolhida a diligência do Oficial de Justiça,
intime-se pessoalmente a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação no prazo
de 30 (trinta) dias, expedindo-se o instrumental necessário e a senha do processo para consulta junto ao site do Tribunal
de Justiça. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da
parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos
da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SERGIO
COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP), RAFAEL HORTA (OAB 306569/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB
94306/SP)
Processo 0004315-86.2020.8.26.0320 (processo principal 3019928-42.2013.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Caroline Saccon Santonino - Vistos. Preliminarmente, certifique-se nos autos
principais o ajuizamento deste incidente de cumprimento de sentença. Sem prejuízo, certifique a serventia se o incidente
encontra-se devidamente instruído, nos termos do artigo 1.286, §2º, incisos I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão
de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de
execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de
outras peças processuais que o exequente considere necessárias, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
atualizado de acordo com o Comunicado CG nº 60/2016, publicado no D.J.E. de 18/10/2016 - Caderno Administrativo, bem
como preenchidos os requisitos do artigo 534, CPC, “in verbis”: “Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda
Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º