Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020 - Página 14

  1. Página inicial  > 
« 14 »
TJSP 13/05/2020 - Pág. 14 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3042

14

o pedido e o faço para: a) reconhecer como especial os períodos acima expostos, para fins de contagem de tempo para fins
de aposentadoria; b) determinar ao réu, feitas as contagens necessárias, que implante o benefício da aposentadoria em favor
do autor, caso satisfeito o período mínimo necessário; e c) pagar o valor retroativo com juros de 0,5% ao mês e correção pelo
IPCA-E. Beneficiário da gratuidade (fl.146), isento o autor do recolhimento das custas. Contudo, deve arcar com os honorários
advocatícios do patrono do réu, estes ora arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, caso superada a
necessidade (artigo 98, §3º, do novo CPC). O réu pagará os honorários do patrono do autor, estes ora arbitrados em 10% das
parcelas vencidas até a data da prolação desta sentença. Escoado o prazo para a interposição dos recursos voluntários, subam
os autos ao Egrégio TRF da 3ª Região para o reexame necessário. P. R. I. C. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO
(OAB 139831/SP)
Processo 1001361-79.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Roberto Carlos Micheleto - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Ciência ao(à) requerente, da juntada aos autos de ofício
informando a implantação/reativação do benefício. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP), ANTONIO
CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP)
Processo 1001507-28.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- BENEDITA APARECIDA LOPES - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Manifeste-se o autor sobre o ofício juntado aos
autos. - ADV: RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP), CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 1001634-24.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Armando Nivaldo Chies Instituto Nacional do Seguro Social - Manifestem-se, no prazo legal, sobre a juntada dos esclarecimentos a Perícia Judicial.
- ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 1001878-50.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Maria Aparecida Romano I.N.S.S. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Beneficiária da gratuidade (fl. 26), isento a autora do recolhimento
das custas. Contudo, deve arcar com os honorários do patrono do réu, estes ora arbitrados em 10% (dez por cento) do valor
atualizado da causa, caso superada a necessidade (artigo 98, §3º, do novo CPC). P. R. I. C. - ADV: ANDREA ALESSANDRA DA
SILVA CAMARGO (OAB 212887/SP)
Processo 1001987-64.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Tania
Maria Ribeiro de Carvalho - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1.Oficie-se a AADJ, informando que o autor aguardará o
julgamento deste feito junto ao TRF 3ª região (fls.184/193). 2.Subam os autos ao TRF 3ª região, com as homenagens de praxe.
Intimem-se. - ADV: CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI
(OAB 307426/SP)
Processo 1002136-94.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Luan Benedito de Ataide
- - Juan de Sa Benedito de Ataide - Instituto Nacional do Seguro Social - Fls. 180: manifeste-se, o INSS. Após, tornem-me
conclusos. Intime-se. - ADV: FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 408865/SP), LIZANDRY CAROLINE CESAR CUSIN (OAB 264821/
SP)
Processo 1002292-82.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Mara Fatima de Souza
Mariotto - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Informe o exequente se houve o julgamento do agravo de
instrumento, comprovando nos autos. Intimem-se. - ADV: ALINE BOSQUETI CAETANO (OAB 368042/SP), ISABEL CRISTINA
BAFUNI (OAB 224760/SP)
Processo 1002527-20.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria de Lourdes de Abreu Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Ciência ao(à) requerente, da juntada aos autos de ofício informando a implantação/
reativação do benefício. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1002735-96.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Irene Costa Leite Marçal
- Instituto Nacional do Seguro Social - Informe a autora o numero de meses do RRA. A fim de ser expedido o RPV. - ADV: JOEL
ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 1003053-16.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Nelson Santos Meira Instituto Nacional do Seguro Social - Fls. 127: manifeste-se o requerente. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/
SP)
Processo 1003059-86.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Regina Helena Ferreira de
Brito da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - 1. Das provas requeridas entendo necessária a realização de audiência
de instrução, debates e julgamento. 2. Todavia, considerando a situação pandêmica de disseminação do vírus COVID/19 “coronavírus”, fato de conhecimento notório e amplamente divulgado pelos mais variados meios de comunicação, bem como
pelo teor dos comunicados emanados pelo Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo em datas de 12 e 13 de Março de 2020, a fim de acatar o quanto determinado pelo referido órgão, dentre outras medidas
de contenção a serem tomadas, DETERMINO A SUSPENSÃO DE AGENDAMENTO DAS AUDIÊNCIAS PELO PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, salvo em caso de evidenciada e comprovada urgência. Destaco o conteúdo do Comunicado CSM disponibilizado
no DJe de 16/03/2020, p.1, in verbis: “Neste dia 13 de março de 2020 o Egrégio Conselho Superior da Magistratura, após
amplo debate e em reunião permanente, resolveu tomar as medidas abaixo, sem prejuízo das deliberações anteriores (11 e 12
de março) e de outras eventuais e futuras, a saber: - determinar a suspensão das audiências entendidas não urgentes pelos
magistrados (inclusive aquelas designadas no CEJUSC), pelo prazo inicial de 30 dias, com a redesignação para o exercício de
2020; - determinar a suspensão das entrevistas designadas pelo serviço Psicossocial, salvo nos casos de natureza urgente e
naqueles onde houver determinação contrária do magistrado, pelo prazo de 30 dias; - estabelecer que nas salas de audiência
e nas sessões do Tribunal do Júri ingressem apenas aqueles que devam participar do ato, respeitada a adoção de outro critério
pelo magistrado, pelo prazo inicial de 30 dias; - recomendar aos magistrados o escalonamento do horário de servidores nas
unidades, observada a redução de trabalho para 6 (seis) horas diárias, sem compensação futura, em todas as unidades de
primeiro e segundo graus e na secretaria do Tribunal de Justiça, sem prejuízo de atendimento no período integral, de forma a
diminuir a quantidade de pessoas nas salas, pelo prazo de 30 dias; - autorizar trabalho remoto para as magistradas e servidoras
grávidas, pelo prazo inicial de 14 dias, prazo que se aplica também para servidores com doenças crônicas, portadores de
deficiências físicas e aqueles servidores com 60 anos ou mais; - proibir o fluxo do público em geral (inclusive nas unidades
carcerárias) nos prédios de primeiro e segundo graus do Poder Judiciário paulista, salvo os Advogados, Defensores Públicos
e membros do Ministério Público e àqueles que participarão de atos judiciais ou comprovarem a necessidade de ingresso; suspender o curso dos prazos processuais, pelo prazo de 30 dias, salvo quanto às medidas urgentes, processos de réus presos
e processos de menores infratores; - incentivar a prática de reuniões virtuais, tanto quanto possível, observando-se que na
hipótese de impossibilidade, os encontros devam ser realizados com o menor número de participantes possível; - suspender,
pelo prazo de 30 dias, o comparecimento pessoal do cidadão condenado aos Fóruns do Estado e Unidades do Decrim e Deecrim,
quando imposta a obrigação nesse sentido (v.g. livramento condicional, regime aberto, “sursis”, suspensão do processo penal,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo