TJSP 13/05/2020 - Pág. 1626 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3042
1626
Matonense - Immes - Caio Vinicius Scopelli de Oliveira - Vistos. Fl. 152- Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros,
nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas (fl. 160), sem dar ciência
à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s)
executado(s) até o valor indicado na execução e atualizado a fls. 161/165. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas
24 (vinte e quatro horas) subsequentes, desde já determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando
evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica
ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo
de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos
operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o(a)(s) exequente(s) para que se manifeste em
termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, tornem
os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Em havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de
Processo Civil, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo
mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Sem prejuízo defiro a pesquisa Renajud providenciando a Serventia.
Diante do desinteresse da exequente defiro o levantamento da penhora que recaiu sobre o veículo moto/honda CG 125 Fan
ES, ano 2010, placas EKF9488, em nome do executado, bem como, o seu desbloqueio, via Renajud (fls. 102/103). Servirá a
presente decisão, como termo de levantamento de penhora independentemente de outra formalidade. Quanto ao requerimento
de devolução do bem penhorado e removido caberá à exequente a referida devolução comprovando-se, documentalmente,
nos autos. Intime-se. (Fls. 171/172 - Tendo em vista que foram localizados apenas valores irrisórios, manifeste-se a exequente
prosseguimento). - ADV: ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP), MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP)
Processo 1000963-61.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Triangulo do Sol
Auto Estradas SA - Alex Oliveira de Almeida - Vistos. Prossiga-se no cumprimento de sentença 0001135-78.2020.8.26.0347
arquivando-se estes autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: WILLIAM CESAR DO CARMO (OAB 263550/SP),
THIAGO HENRIQUE FERNANDES (OAB 254428/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 1001263-23.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Newton José
Santini - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fl. 286- Ao executado, pelo prazo de 15(quinze) dias. Intimem-se. - ADV: MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA
(OAB 150785/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP)
Processo 1001299-60.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Al e Mv Transportes
Ltda - Idmilson Panichi - Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora regularizar sua representação
processual, sob pena de extinção da ação. Decorridos, com ou sem a regularização, tornem conclusos. Int. - ADV: LEANDRO
LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP), DANIEL DEIVES NOGUEIRA (OAB 360927/SP), TIAGO LEITE RISOLI (OAB 390062/SP),
DANIEL FACHIN (OAB 374410/SP)
Processo 1001481-22.2014.8.26.0347 - Ação Civil Pública Cível - Dano ao Erário - Justiça Pública - MUNICÍPIO DE MATÃO - Antonio Sérgio Baptista Advogados Associados - Vistos. Prossiga-se no cumprimento de sentença (0001136-63.2020.8.26.0347)
arquivando-se estes autos com as cautelas de praxe. Ciência ao M.P. Intimem-se. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB
183849/SP), MARIA FERNANDA PESSATTI DE TOLEDO (OAB 228078/SP)
Processo 1002020-12.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Sergio de Lara Bottura - - Vera
Lucia de Camargo Bottura - Altimar Salles Teixeira - - Claudia Aparecida de Carlo Teixeira - Vistos. O processo encontra-se em
grau de recurso. A petição de fls. 171/177 deverá ser protocolizada no segundo grau. Providencie o peticionário. Após aguardese o retorno dos autos. Intimem-se. - ADV: HUMBERTO DONIZETI SCABELO (OAB 203839/SP), CAMILA RONCONI DE MELLO
(OAB 425133/SP), CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP)
Processo 1002188-14.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Place Resinas Termoplasticas
Comércio, Importação e Exportação Eireli - Jf Matao Produtos Quimicos Consultoria e Projetos Ltda - Manifeste-se a parte
autora acerca do resultado das pesquisas realizadas. - ADV: ISABELLA LÍVERO (OAB 171859/SP), THAIANE ROSSI FAVA
SOUTO (OAB 320743/SP)
Processo 1002554-58.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mr Educacional Ss Ltda.
Epp - Josiane Lopes Nery Carrille - Vistos. Fls. 281/282 e 285/287- Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros,
nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas (fls. 286/287), sem dar
ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome
do(s) executado(s) até o valor indicado na execução e atualizado a fl. 281. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas
24 (vinte e quatro horas) subsequentes, desde já determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando
evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica
ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo
de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos
operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o(a)(s) exequente(s) para que se manifeste em
termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, tornem
os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Em havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código
de Processo Civil, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação,
pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES
(OAB 212795/SP), CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP)
Processo 1002554-58.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mr Educacional Ss Ltda.
Epp - Josiane Lopes Nery Carrille - Manifeste-se a parte autora acerca do resultado das pesquisas realizadas. - ADV: CAROLINA
GALLOTTI (OAB 210870/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP)
Processo 1002656-75.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Carlos dos Santos Transfell Matão Transportes Ltda Epp - Vistos. O processo encontra-se em grau de recurso. A petição de fls. 138/144 deverá ser
protocolizada no segundo grau. Providencie o peticionário. Após aguarde-se o retorno dos autos. Intimem-se. - ADV: CAMILA
RONCONI DE MELLO (OAB 425133/SP), DAYANE KAREN ABUCHAIN (OAB 362110/SP), SILVANA APARECIDA CALEGARI
CAMINOTTO (OAB 141809/SP)
Processo 1003067-89.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Smi Serviços de Manutenção
Industrial Ltda Me - Stn Indústria e Comércio de Peças Agrícolas Ltda Me - Vistos. Fls. 148/151- Defiro o pedido de indisponibilidade
de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas (fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º