TJSP 13/05/2020 - Pág. 1946 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3042
1946
Processo 1013575-81.2019.8.26.0361 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Mara Magda do Nascimento - Prefeitura
Municipal de Mogi das Cruzes - Ciência à PMMC, acerca da manifestação juntada pela requerente, às fls. 135/137. - ADV:
RODRIGO CANEZIN BARBOSA (OAB 173240/SP), FABIO MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP)
Processo 1018914-55.2018.8.26.0361 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Prefeitura
Municipal de Mogi das Cruzes - Suzano de Papel e Celulose S A - - FERNANDO DE NORONHA III Empreendimentos Imobiliários
SPE LTDA - Vistos. A fim de não pairar dúvida, ressalte-se que o trabalho remoto está sendo realizado, porém, os prazos
permanecem suspensos até segunda ordem, nos termos do Provimento CSM nº 2549/2020. Desta feita, prejudicada a data
marcada pelo perito a fls. retro. Dê-se ciência ao perito da presente. Oportunamente, retomando-se a normalidade, deverá
o expert agendar nova data, dando-se ciência às partes. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/
SP), ELVIRA JULIA MOLTENI PAVESIO (OAB 26621/SP), LUIZ PAVESIO JUNIOR (OAB 136478/SP), PABLO FRANCISCO
GIMENEZ MACHADO (OAB 183451/SP), JUVENAL ANTONIO DA SILVA (OAB 28437/SP), WALNER ALVES CUNHA JUNIOR
(OAB 251389/SP)
Processo 1019700-02.2018.8.26.0361 - Ação Popular - Violação aos Princípios Administrativos - Fabiana Aparecida Jungers
Franco - Lourival Bispo Matos Presidente Camara Municipal de Biritiba Mirim - Câmara Municipal de Biritiba Mirim/sp - Reiterese a intimação da autora a dar regular andamento ao feito, requerendo o quê de direito. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO COSTA
CABRAL (OAB 339722/SP), JUDSON RIBEIRO ASSUNÇÃO (OAB 296075/SP), ÁLVARO BERNARDINO FILHO (OAB 275095/
SP), FRIDA BICHLER MASTRANGE (OAB 204930/SP)
Processo 1020829-08.2019.8.26.0361 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - H.B.L.B.E. - P.M.M.C. - Vistos. 1 - Almeja a
parte autora a autorização para funcionamento de seu estabelecimento de tabacaria, porquanto sua atividade está amparada na
Lei Estadual nº 13.541/2009. 2 - Sem preliminares e, presentes os requisitos necessários à admissibilidade do processo, declaro
o feito saneado. 3 - O feito ainda não comporta julgamento. Fixo como ponto controvertido se a parte autora atende aos requisitos
técnicos e legais para funcionamento como estabelecimento de tabacaria. 4 - Para a elucidação dos pontos controvertidos,
defiro a produção de prova pericial técnica. Para tanto, nomeio perita judicial Patrícia Eloin Moreira, já cadastrada no portal de
auxiliares que deverá ser intimada para estimar sua verba honorária em 05 dias. Providencie a z. Serventia, a alimentação do
Portal dos Auxiliares da Justiça (indicando o número do processo, nome do Juiz, área de atuação, data de nomeação, valor dos
honorários, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar), conforme determinado pelo Comunicado
CG nº 2348/2016 (DJE de 09.01.2017). Apresentada a estimativa, intime-se a parte autora para depósito em 30 dias. 5 - Feito o
depósito, intime-se a perita para apresentação do laudo no prazo de 30 dias. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão
indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. 6 - A
parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento
dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. 7 - Apresentado o laudo, intimem-se as partes para
que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a
apresentação de seus pareceres técnicos. Int. e cumpra-se. - ADV: JÚLIO CESAR DE SOUZA GALDINO (OAB 222002/SP),
FABIO MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP), LUIZ WAGNER LOURENÇO MEDEIROS FERNANDES (OAB 232421/SP)
Processo 1021473-82.2018.8.26.0361 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Marco Aurelio Bertaiolli
- - Castor Alimentos Ltda - - José Roberto Caparica Ravagnani - - Alexandre Caparica Ravagnani e outro - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - F. 1380: defiro. Expeça-se o ofício tal como requerido pelo Ministério Público. 2 No mais, e sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, digam as partes se pretendem produzir provas, especificando e
justificando quais, e esclarecendo, ainda, os pontos controvertidos que elas visam solucionar. Prazo: dez dias. 3 - Intime-se.
Mogi das Cruzes, 07 de abril de 2020 - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 1026416-11.2019.8.26.0361 - Mandado de Segurança Cível - Reintegração - Frida Bichler Mastrange - Câmara
Municipal de Biritiba Mirim/sp - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos da impetrante e denego a segurança requerida,
nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Não há condenação em honorários, na forma do artigo 25 da Lei nº
12.016/2009. Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 06 de abril de 2020. - ADV: MARINA DE FATIMA PAIVA (OAB 225305/
SP), MARCOS NAKAMURA (OAB 155393/SP)
Processo 1063251-83.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Clara Sayuri Murakami
- Esclareça o requerente o teor da petição de fls. 412, pois ao que parece, foi equivocadamente juntado a estes autos, porquanto
diz respeito aos autos de nº 1062308-66.2018.8.26.0053. - ADV: CLARA SAYURI MURAKAMI (OAB 288166/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO MACHADO MIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO KOSLOWSKY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0394/2020
Processo 0003309-18.2020.8.26.0361/01 - Precatório - Licença Prêmio - Nilton da Silva Oliveira - Ciência à parte interessada
acerca da expedição do ofício requisitório, e que o mesmo será encaminhado via portal, eletronicamente. - ADV: ROBERTO
DUARTE BERTOTTI (OAB 177391/SP)
Processo 0003312-70.2020.8.26.0361 (processo principal 1017360-51.2019.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Decisão - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Renan Louback dos Santos - Certifico e dou fé que OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO foram opostos tempestivamente e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ANTE A CERTIDÃO SUPRA, MANIFESTE-SE O EMBARGADO,
EM CINCO DIAS, QUANTO À PETIÇÃO RETRO, COM FULCRO NO ART. 1023, §2º DO CPC. - ADV: TIAGO MADUREIRA
SQUIAPATI (OAB 277128/SP)
Processo 0003313-55.2020.8.26.0361 (processo principal 1013224-11.2019.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Decisão - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - TIAGO PERRERIA BUSSADORI - Certifico e dou fé que OS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO foram opostos tempestivamente e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ANTE A CERTIDÃO SUPRA, MANIFESTE-SE O EMBARGADO,
EM CINCO DIAS, QUANTO À PETIÇÃO RETRO, COM FULCRO NO ART. 1023, §2º DO CPC. - ADV: TIAGO MADUREIRA
SQUIAPATI (OAB 277128/SP)
Processo 1001666-08.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Silvia Aparecida
Vieira de Camargo Nicoliche - Certifico e dou fé que OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO foram opostos tempestivamente e, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
ANTE A CERTIDÃO SUPRA, MANIFESTE-SE O EMBARGADO, EM CINCO DIAS, QUANTO À PETIÇÃO RETRO, COM FULCRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º