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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020 - Página 2005

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TJSP 13/05/2020 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3042

2005

Processo 1008754-31.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Augustinho Marques de Asevedo Neto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a parte autora
acerca da contestação apresentada em fls. 255/269 no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB
165156/SP)
Processo 1008763-27.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.B.R.C. - Vistos. Após
a suspensão nacional expeça-se ofício ao Imesc solicitando nova data para realização da perícia e intime-se as partes, devendo
o autor providenciar o endereço para localização da requerida. Intime-se. - ADV: RAINE DOS SANTOS LOPES (OAB 405092/
SP)
Processo 1008790-10.2018.8.26.0362 (apensado ao processo 1008894-02.2018.8.26.0362) - Alienação Judicial de Bens Alienação Judicial - R.C.B.G. - S.A.L. - Vistos. 1 - A solução extrajudicial em feito já ajuizado equivale à composição suasória.
2 - Homologo, por sentença, referido acordo, esgotando o mérito da ação pela venda particular. Com isso, no tocante a estes
autos de Ação de Alienação Judicial, e, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo
Civil, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito. 3 - Certifique-se o trânsito em julgado e procedidas as anotações e
comunicações de praxe, arquivem-se os autos. 4 - Considerando que as partes são beneficiárias da AJG e a solução consensual
encontrada, não são devidas custas finais. 5 P.R.I.C.. - ADV: ROSELI APARECIDA FRANCATTO ASSUNÇÃO (OAB 404582/SP),
LEANDRO FRANCATTO ASSUNÇÃO (OAB 284680/SP), ANA PAULA DE CASTRO MARTINI BARBOSA (OAB 135981/SP)
Processo 1008862-60.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - Reluth Manutenção Ltda Me
- - Rlt Manutencao Ltda Me - Vistos. 1. Fls. 80/81: Defiro o pedido, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico em favor
da parte autora depositante. 2. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença e eventual ajuizamento de cumprimento
de sentença, arquivando-se oportunamente. 3. Intime-se. - ADV: DIVINO APARECIDO GOMES DOS REIS (OAB 220093/SP)
Processo 1008873-89.2019.8.26.0362 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - A.M.J. - Manifeste-se a parte autora acerca da impugnação apresentada, fls. 30/46, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
MARCOS VINICIUS DE MELLO (OAB 422066/SP), CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 1008899-24.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Marcia Bassi de Oliveira - - Jair
Benedito Bernardo de Oliveira - Genfo Arakaki e outro - Vistos. Fls. 365/368: Ao perito para os esclarecimentos necessários no
prazo de quinze (15) dias. Com a resposta, dê-se vistas novamente às parte pelo mesmo prazo acima. Sem prejuízo, expeçase o mandado de levantamento dos honorários. Intime-se. - ADV: AYRES ANTUNES BEZERRA (OAB 273986/SP), ALTAIR
OLIVEIRA GUEDES (OAB 127568/SP)
Processo 1008926-70.2019.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - J.C. - Vistos. 1 - Fls. 20:Defiro o pedido
de sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. 2 Int. - ADV: EVANDRO HENRIQUE SACCO (OAB 184660/SP)
Processo 1008941-39.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Leandro Custodio da Silva - Vistos. Aguardese a solução do Agravo. Intime-se. - ADV: RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP)
Processo 1008941-39.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Leandro Custodio da Silva - Generali Brasil
Seguros S/A - Vistos. 1. Fls. 50/51: Cumpra-se a r. Decisão que concedeu efeito ativo em sede de Agravo de Instrumento para
conceder a tutela antecipada de concessão da gratuidade processual à parte autora. 2. “Ab initio”, este Juízo designou audiências
conciliatórias nos termos do novo CPC, mas a ante o baixo índice de conciliação, as especificidades da causa e a necessidade
de produção de prova pericial; de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação. 3. Cite-se a parte ré, por carta, para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. A classificação correta das petições no curso do processo
é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser
classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema E-SAJ, nos termos do artigo
6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu
conhecimento. 6. Intime-se. - ADV: RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP)
Processo 1009035-84.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art.
55/6) - Valdemar Moreira de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Trata-se de ação de Procedimento
Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6), proposta por Valdemar Moreira de Souza em face do
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos autos qualificados. Controvertem as partes sobre o reconhecimento de tempo
de atividade especial desenvolvido pelo autor para fins de concessão de benefício previdenciário de aposentadoria especial e/
ou por tempo de serviço. No campo probatório, reputo essencial a produção de prova pericial. Entendo estarem presentes todos
os pressupostos processuais e condições da ação, não se vislumbrando irregularidades a serem supridas, motivo pelo qual
dou o feito por saneado. Determino a realização de prova pericial e para tanto nomeio o *Sr. CELSO ANTUNES DE ALMEIDA
FILHO. Acolho os quesitos apresentados pelo autor. Anote-se e encaminhem-se ao perito. Faculto à parte ré, o prazo de cinco
dias para a apresentação de quesitos e assistentes técnicos. Decorrido o prazo, intime-se o perito para dar início aos trabalhos
devendo comunicar o agendamento com antecedência de sessenta (60) dias e apresentar o laudo no prazo de trinta (30)
dias. Com relação à prova testemunhal, o autor deverá trazer o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
preclusão. Saliento que a intimação da testemunha, quando da designação da audiência, caberá ao advogado da parte nos
termos do artigo 455 do CPC. Observe ainda a parte que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez),
sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, nos termos do Art. 357, § 6º, do CPC. No mais, faço consignar que a
audiência será designada somente após o retorno dos trabalhos presenciais. Fls. 304/327. Ciência ao requerido sobre os novos
documentos juntados para que, querendo, manifeste-se nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se
- ADV: LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/SP)
Processo 1009044-46.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- José Andrade da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1. Anoto o recolhimento de custas. 2. Não houve
pedido de liminar. 3. “Ab initio”, este Juízo designou audiências conciliatórias nos termos do novo CPC, mas a autarquia-ré
reportou por escrito que ante sua reduzida estrutura material e funcional, além do fechamento da Procuradoria nesta cidade de
Mogi Guaçu, ficaria inviabilizado o comparecimento. Por tal razão e, sopesando o atraso processual em prejuízo dos autores da
ação, muitas vezes idosos, abstenho-me de designar tal audiência no presente caso. 4. Cite-se e intime-se a parte Ré, nos termos
do COMUNICADO CONJUNTO Nº 527/2019, por meio do Portal Eletrônico Integrado. O prazo para contestação será contado na
forma do artigo 335 inciso III. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra
da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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