TJSP 13/05/2020 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3042
2110
ao impetrado a adoção das providências administrativas que se fizerem necessárias ao cumprimento da ordem. Notifique-se
a autoridade impetrada e a fazenda pública estadual para ciência do ora decidido para cumprimento, bem como para prestar
informações no prazo legal. Expeça-se e providencie-se o necessário. Oportunamente, ao Ministério Público para parecer e
conclusos para sentença. Por fim, defiro a gratuidade à parte impetrante. Anote-se. Servirá a presente decisão como ofício
à autoridade impetrada, cabendo à impetrante a sua impressão e encaminhamento, instruído-o com as cópias necessárias,
comprovando-se nos autos, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: MIRIÃ DA SILVA COSTA FERREIRA (OAB 325535/SP)
Processo 1004392-80.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - D.D.V.M. - C.V. - C.C. - - D.S.R.C. PARTE EXEQUENTE: Fica ciente que foi realizada a averbação de arresto nos imóveis, via sistema Arisp, conforme matrícula
digitalizada às fls. 129/132. PARTE EXEQUENTE: Fica intimada que foi realizada pesquisa de veículos em nome dos sócios, via
Renajud, conforme documento digitalizados às fls. 133/143. - ADV: RENATO BORGES DE CARVALHO BRUNO (OAB 356536/
SP), EMILIO CARLOS GRESPAN CEREJA (OAB 87397/SP), MATHEUS BENEDITO CASTEROBA BENTO (OAB 397754/SP)
Processo 1004398-87.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - H.D.V. - C.V. - C.C. - - D.S.R.C. PARTE EXEQUENTE: Fica ciente que foi realizada a averbação de arresto nos imóveis, via sistema Arisp, conforme matrícula
digitalizada às fls. 162/165. PARTE EXEQUENTE: Fica intimada que foi realizada pesquisa de veículos em nome dos sócios, via
Renajud, conforme documento digitalizados às fls. 166/176. - ADV: EMILIO CARLOS GRESPAN CEREJA (OAB 87397/SP), ANA
BEATRIZ BASSI ZAZINI (OAB 397339/SP), MATHEUS BENEDITO CASTEROBA BENTO (OAB 397754/SP), RENATO BORGES
DE CARVALHO BRUNO (OAB 356536/SP)
Processo 1004628-32.2019.8.26.0363 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Laís Amanda da Silva Representada Por Benedito Cláudio da Silva - - Thaíse
Cristina da Silva - Vistos. 1. Interposta pela parte autora PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS apelação as
fls. 160/179. 2. Intime-se a parte recorrida para oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias. 3. Decorrido o prazo com
ou sem as contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §§ do Novo Código de Processo Civil, remetam-se os autos, observadas as
formalidades legais ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com as nossas homenagens de estilo
e guardadas as cautelas legais. Intime-se. - ADV: EDUARDO GRAZIANI DONATTI (OAB 253255/SP), CESAR AUGUSTO ELIAS
MARCON (OAB 152391/SP), CRISTIANO MARTINS DE CARVALHO (OAB 145082/SP)
Processo 1004816-30.2016.8.26.0363 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - Maria Edoviges Campos
- Benedito Antonio Sernaglia Filho - - Mirella Bagdadi Sernaglia - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Mantida a sentença de
improcedência da ação, nada mais restando aqui a ser decidido, arquivem-se os presentes autos definitivamente (mov. 61615).
Intime-se. - ADV: ANTONIO FRANCO BARBOSA NETO (OAB 95459/SP), RITA DE CASSIA MUNIZ (OAB 95338/SP), LOREDANA
MATHILDE GIOVANNA BAGDADI BARCELLINI (OAB 198507/SP), VICENTE MUNIZ FILHO (OAB 329127/SP)
Processo 1005145-37.2019.8.26.0363 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Carlos Roberto Gonçalves de Lima - Edson Alves Ferreira - - Gledson Xavier - Vistos. Fls.40: Defiro novo sobrestamento do feito
pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente para dar andamento
ao processo no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º do CPC). Intime-se. - ADV: ELOISA BIANCHI (OAB
144569/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO RODNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0319/2020 - Criminal
Processo 0007238-29.2015.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - MARCEL HENRIQUE
DE PAULA - Á INCOLUMIDADE PÚBLICA - Vistos etc. Em complementação ao r. Despacho de fls. 213, considerando que o
acusado constituiu Defensora, expeça-se certidão de honorários parciais à Defensora nomeada em 27/02/2019 (fls. 165). Após,
exclua-se dos autos. No mais, aguarde-se a normalização dos trabalhos, conforme item 3 do .R despacho já mencionado.
Intime-se. - ADV: CAROLINA AMÂNCIO TOGNI BALLERINI SILVA (OAB 251249/SP), ALESSANDRA CRISTINA SANTA PAULA
(OAB 347795/SP)
Processo 1500077-48.2020.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins GUILHERME WILLIAM SABINO VIEIRA - SAÚDE PÚBLICA - Vistos etc. Fls. 154: Ciente o Juízo. Anote-se. Intime-se. - ADV:
JOSÉ PAULO GENARI JÚNIOR (OAB 421704/SP)
Processo 1500238-25.2020.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça
Pública - THIAGO FERNANDO DA CONCEICAO - SAÚDE PÚBLICA - Vistos. Passo a analisar a necessidade de manutenção
da prisão preventiva, nos termos do Comunicado CG nº 78/2020. Verifico que permanecem presentes os motivos que ensejaram
a decretação da prisão preventiva, de modo que me remeto à r. Decisão de fls. 40/41 proferida em audiência de custódia e
adoto os seus fundamentos como razões de decidir. Com efeito, o acusado é reincidente específico, estava em cumprimento
de pena e evadido do sistema prisional, de modo que a custódia cautelar se faz necessária para garantia da ordem pública,
por conveniência da instrução criminal e para garantir a aplicação da Lei Penal.. Além disso, a instrução encontra-se próxima
de se encerrar, estando aguardando, apenas, audiência de instrução, debates e julgamento, que só não foi designada, ante
a Pandemia da doença COVID-19. Dessa forma, ao menos por ora, não há motivos que justifiquem a soltura do acusado.
Portanto, permanecendo presentes os requisitos, motivos e pressupostos, mantenho a prisão preventiva. Com o retorno dos
trabalhos presenciais, tornem os autos conclusos, com prioridade, para designar data para realização da audiência. Intime-se. ADV: JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP)
Processo 1500247-88.2018.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - THIAGO JUAN OLIVEIRA DE
LIMA - ANDREIA CRISTINA GUARNIERI PEDROSO - - A COLETIVIDADE - Vistos. Ante a o trânsito em julgado dos presentes
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