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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020 - Página 2205

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TJSP 13/05/2020 - Pág. 2205 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3042

2205

o disposto na Resolução CNJ 314/2020 e Provimento CSM 2554/2020, que instituíram o trabalho remoto no âmbito do Poder
Judiciário até 15/05/2020, baixo os autos da conclusão. Após a regularização dos trabalhos quando será possível o acesso às
mídias digitais, tornem os autos conclusos para prolação da sentença. Intime-se. - ADV: RODRIGO RIBEIRO BERTOLINO (OAB
358492/SP), RICARDO LUÍS PRESTA (OAB 168622/SP)
Processo 1002533-70.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Claudia Aparecida dos
Santos Castro - - Claudiomar Camilo dos Santos - Zurique Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda - - Suzerley do Nascimento
Pires - - José Roberto de Serqueira - Ante o exposto, acolhida a preliminar, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito
com relação aos réus SUZERLEY DO NASCIMENTO PIRES e JOSÉ ROBERTO SIQUEIRA, com fundamento no art. 485, VI, do
CPC. Desta forma, condeno os autores em ônus de sucumbência no valor de R$ 900,00, observada a gratuidade que lhes foi
concedida. Acolho, no mais, a pretensão inicial em face da ré ZURIQUE e JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito,
com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para adjudicar compulsoriamente aos autores o imóvel descrito na
certidão de matrícula de fls. 120/123, correspondente ao lote de terreno n.º 12, da quadra “D”, do Loteamento “Jardim Progresso”,
situado no Município de Monte Mor. Condeno a ré sucumbente, assim, nas custas processuais e honorários advocatício que
arbitro por equidade em R$ 2.000,00, com fulcro, por analogia, no art. 85, § 8º, do NCPC. Com o trânsito em julgado, expeçase mandado ao Registro de Imóveis competente para que, comprovado o pagamento do imposto de transmissão, registre a
transferência da propriedade do imóvel aos autores, servindo esta de título. Arbitro os honorários do advogado que atuou em
razão do convênio da OAB/DPE no valor máximo respectivo a que alude a tabela. Expeça-se certidão oportunamente. P.I.C.
- ADV: RODRIGO DE OLIVEIRA LOPES (OAB 354268/SP), LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 387960/SP), NICOLLY CHIARADIA
PIRES DE SIQUEIRA (OAB 312774/SP)
Processo 1002760-26.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Robson Machado - Wave Embalagens Ltda - Vistos. Fls. 63/67: o patrono da parte deverá regularizar a petição encaminhado-a
aos autos do incidente de cumprimento de sentença (autos nº0003627-02.2019), sob pena de não apreciação. Intime-se. - ADV:
ANGELA MARIA PEREIRA (OAB 364660/SP)
Processo 1002768-37.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cimari Factoring Fomento
Comercial Ltda - Roseli Aparecida Correa Siqueira - Autor, manifestar-se, dentro do prazo legal, sobre a Certidão retro. - ADV:
MAURI CORREA ARANHA (OAB 263474/SP), VANDERLEI APARECIDO PINTO DE MORAIS (OAB 159487/SP)
Processo 1002774-10.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Marines da Conceição
Soares - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Às partes, manifestem-se sobre o laudo juntado aos autos, no prazo legal.
- ADV: REGINA CELIA MACHADO (OAB 339769/SP)
Processo 1002849-15.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.S.S. - - M.L.S.A. - E.S.A. - Autor, manifestarse em réplica dentro do prazo legal. - ADV: FABIO ANDRE BATISTELA (OAB 143533/SP), CRISTINA FORCHETTI MATHEUS
(OAB 214277/SP)
Processo 1002875-47.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Madalena de Oliveira Bravo
- - Luiz Bravo - Wesley de Olivira Giolo e outros - Em virtude dos trabalhos em home ofifce, ocasionados pela pandemia de covid19 e, considerando a edição do Provimento CG Nº 31/2013 que regulamenta a formação extrajudicial pelos tabeliães de notas
de cartas de sentença, formais de partilha, cartas de adjudicação e de arrematação, mandados de registro, de averbação e de
retificação, a partir dos autos judiciais originais efetuando sua carga para processos físicos, ou através de senha para processos
eletrônicos, sendo tal forma mais célere, pode ser disponibilizada ao defensor, caso queira. Manifeste-se o interessado se
deseja utilizar desse meio, no prazo de cinco dias. - ADV: PAMELA MUNHOZ DOS SANTOS (OAB 339502/SP)
Processo 1002938-38.2019.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.F.S. - M.R.F.S. - - A.F.S. - Autor,
ante o Provimento CSM 2549/2020 e o Comunicado Conjunto 249/2020, encaminhar o ofício de fls. 96/97 para cumprimento
ou fornecer endereço de e-mail da empresa para encaminhamento. - ADV: BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP),
PAMELLA ROBERTA CARRIEL DALMAZZO (OAB 238203/SP)
Processo 1003155-81.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - R.S. - F.A.S. - - E.J.G.
- Vistos. Fls. 46/47: Em razão do acentuado aumento do número de infectados e de óbitos decorrentes do Covid-19, torna-se
imperioso que o isolamento social seja ampliado, e neste sentido, no caso vertente, seria imprudente manter a decisão de fls.
39, colocando em risco tanto a autora como os requeridos. Deste modo, INDEFIRO o pedido da autora, e suspendo, por ora, a
decisão de fls. 39. Intime-se. - ADV: BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP)
Processo 1004550-02.2019.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edevalde
Camillo de Paiva - - Silvia Regina Maneu - Gencons Terras de Yucatan Empreendimentos Imobiliarios Ltda - DISPOSITIVO. Ante
o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, extinguindo o
feito COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a requerida,
face a rescisão contratual, à I) devolução de 100% dos valores já pagos pelos autores a ser definido em fase de liquidação de
sentença de uma única vez, devidamente corrigido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o
desembolso até o efetivo pagamento e acrescida de juros de mora de 1% a partir do trânsito em julgado e II) condenar a ré a
pagar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil) reais a título de Danos Morais. Diante da sucumbência mínima dos autores, a parte ré
arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre a condenação.
Com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RONILSON MARCIO EVARISTO
(OAB 420436/SP), SHEILA ADRIANA SOUSA SANTOS (OAB 225879/SP)
Processo 3000950-55.2013.8.26.0372/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Michael Aranis de
Carvalho Gomes - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO
EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado,
no expediente normal, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL IMBRUNITO FLORES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ RUFINO MARINHO GUSMÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0053/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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