TJSP 13/05/2020 - Pág. 2218 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3042
2218
Processo 1001244-28.2019.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Aparecido Arantes - 1. O disposto no artigo
1018 do CPC foi cumprido. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Aguarde-se o julgamento do agravo
de instrumento. - ADV: PAULO HENRIQUE LIPORINI (OAB 426218/SP)
Processo 1001301-17.2017.8.26.0374 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Pgs. 83/94: manifestese o exequente, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001331-18.2018.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Perda da Propriedade - Devair Ferreira - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento e outros - ANTE TODO O EXPOSTO, julgo procedente o pedido formulado na inicial,
extinguindo-se o feito, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC para (i) reconhecer e declarar
que o autor deixou de ser proprietário do veículo FIAT/Strada Fire Flex, ano/modelo 2005/2006, cor branca, placas DQX0816, RENAVAM 861258290, desde, no mínimo, 12.12.2011; (ii) declarar inexigíveis os créditos tributários de IPVA, taxas de
licenciamento e multas de natureza tributária relativas ao veículo em questão, em nome do autor, referentes aos exercícios
financeiros posteriores ao ano de 2011; (iii) determinar que a FESP exclua do CADIN o nome do requerente e se abstenha
de adotar outras medidas de cobrança em relação a ele; (iv) condenar a FESP a restituir ao autor a quantia paga referente ao
IPVA dos exercícios de 2016 e 2017, no valor de R$ 745,78 (setecentos e quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos),
devidamente atualizada pela Tabela Prática do TJSP e acrescida de juros de mora, desde o desembolso, ou seja, dezembro/2017
(fl. 27) e, ainda (v) condenar a ré OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO a pagar ao requerente a quantia
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, de forma solidária, corrigida monetariamente pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça, desde a data do arbitramento, em conformidade com a Súmula 362 do STJ e acrescida de juros de mora
de 1% ao mês, desde a citação (fevereiro/19 fl. 111). Fica confirmada a liminar anteriormente concedida. Face à sucumbência,
condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% do valor
atualizado da condenação, na proporção de 50% para cada um deles. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas
de estilo. P.I.C. - ADV: VALDIR APARECIDO FERREIRA (OAB 256162/SP), RICARDO FRANCISCO DE LIMA (OAB 229192/SP),
FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB 96864/MG), MATHEUS RIBEIRO DE MELO (OAB 425666/SP), RAFAEL CININI
DIAS COSTA (OAB 152278/MG)
Processo 1001565-97.2018.8.26.0374 - Imissão na Posse - Imissão - Raissa Juliana da Silva - - Jovelina Alves da Costa
- ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido, extinguindo-se o feito com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487,
I, do CPC, para, confirmando a tutela de urgência concedida, imitir, de forma definitiva, as requerentes na posse do imóvel
descrito na inicial, objeto da matrícula nº 1.409, do Cartório de Registro de Imóveis de Morro Agudo-SP. Sucumbente, condeno
o requerido ao pagamento das custas do processo e honorários advocatícios da parte contrária, fixados em de 10% (dez por
cento) do valor atribuído à causa. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. Morro Agudo, 07 de novembro de 2019. - ADV:
FABIO HENRIQUE MARTINS DA SILVA (OAB 218245/SP)
Processo 1001686-62.2017.8.26.0374 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Considerando o trânsito em julgado da r. sentença, manifeste-se a parte autora em termos de
prosseguimento. No silêncio, os autos serão arquivados. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1001718-96.2019.8.26.0374 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Pedro Henrique Alves Meireles Providencie-se o exequente o recolhimento das custas e despesas processuais referente a distribuição da presente ação,
fixando o prazo de quinze (15) dias, sob pena de cancelamento nos termos do artigo 290 do CPC. - ADV: DENILSON MARTINS
(OAB 153940/SP)
Processo 1001737-10.2016.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro E.C.A.B. - Rodrigo Fernando Gomes e outros - Cumpra-se o V. Acórdão. Fls. 262: Manifeste-se a parte autora, fixando o prazo
de quinze (15) dias. Oportunamente, voltem conclusos. - ADV: GIL DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 131302/SP), RAPHAEL LUIZ
VIDEIRA CARNEIRO (OAB 220815/SP), VICENTE DE PAULA DE OLIVEIRA (OAB 253514/SP)
Processo 1001857-48.2019.8.26.0374 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Educação
e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - Homologo o acordo de fls. 27/30, suspendendo a execução (CPC, artigo 922). Decorrido
o referido prazo, o exequente deverá se manifestar em quinze dias, independente de nova intimação. No silêncio, presumir-se-á
a quitação. - ADV: MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO SAMUEL BERTOLINO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HÉLIO CÉSAR LIMA ÂNGELO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0112/2020
Processo 0001106-15.2018.8.26.0374 (processo principal 0000204-77.2009.8.26.0374) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Banco do Brasil Sa - Sérgio de Souza - Fls. 62. Recolher custas, conforme despacho retro.
- ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), CLEUZA
MARIA LORENZETTI (OAB 54607/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 1000177-91.2020.8.26.0374 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Walmir Demarco da Silva
- 1 - Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2 - Traga para os presentes autos a certidão
negativa de dependentes habilitados junto ao INSS. 3 - Expeçam-se ofícios as agências bancárias Caixa Econômica Federal e
Banco Itaú S/A, bem como ao INSS, para que prestem informações sobre o saldo constante do benefício em nome da “de cujus”.
4 - Traga aos autos a declaração de anuência dos demais herdeiros quanto ao levantamento dos valores pelo autor. Int. - ADV:
MARCOS ALEXANDRE MARQUES DA SILVA (OAB 310539/SP)
Processo 1000226-74.2016.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Joselaine
Cristina Tavares - BANCO PAN S/A - Fls. 173/174: Embargos de declaração apresentados pelo requerido. Vista à parte contrária
para manifestação. Prazo: cinco (05) dias. Int. - ADV: ANDRÉ FARAONI (OAB 185599/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), VERIDIANA SIRCILLI FARAONI (OAB 360495/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB
178060/SP)
Processo 1000231-57.2020.8.26.0374 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Jose Aparecido Liporini Junior - 1 - Fls.
26/167: Recebo como emenda a inicial, procedendo a serventia às devidas retificações e anotações de praxe. 2 - Fica mantida a
decisão de fls. 24, na qual, indeferiu a tutela pleiteada. 3 - Cite-se o requerido da presente ação, com as advertências de praxe.
- ADV: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 360969/SP)
Processo 1000231-57.2020.8.26.0374 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Jose Aparecido Liporini Junior - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º